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Polícia Civil conclui inquérito e indicia envolvidos em triplo homicídio ligado à facção em Campo Novo do Parecis

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A Polícia Civil de Mato Grosso, por meio da Delegacia de Campo Novo do Parecis, concluiu o inquérito policial que apurou o triplo homicídio ocorrido no mês de abril deste ano, relacionado à atuação de uma facção criminosa no município.

A conclusão dos trabalhos resultou no indiciamento dos suspeitos C.M.S.S., N.C.S., A.S.S. e M.V.O.M., além de outros envolvidos, totalizando seis pessoas diretamente ligadas aos crimes, sendo os quatro maiores de idade e dois menores infratores.

Três dos autores já foram denunciados pelo Ministério Público pelos crimes de sequestro e cárcere privado, homicídio triplamente qualificado, ocultação de cadáver, corrupção de menores e integração em organização criminosa ultraviolenta.

As investigações iniciaram no dia 5 de abril de 2026, após colegas de trabalho procurarem a Polícia Civil para comunicar o desaparecimento das vítimas, Wagner Felipe Rocha Viana, Wilquison Eduardo Rocha Viana e Breno Gabriel Soares Cabral que estavam na cidade para atuar na montagem de estandes de uma feira.

Segundo as informações, os trabalhadores desapareceram durante a madrugada, sem deixar informações sobre o paradeiro, deixando todos os pertences no alojamento.

Com o avanço das investigações, foi descoberto que as vítimas foram sequestradas e posteriormente executadas por integrantes do grupo criminoso. Após os assassinatos, os corpos foram ocultados em uma área de mata e localizados pela Polícia Civil durante diligências realizadas três dias após o desaparecimento das vítimas.

Durante as diligências investigativas, a equipe policial descobriu que o desaparecimento, na verdade, tratava-se de um triplo homicídio praticado a mando de facção criminosa. A partir da apuração técnica e da coleta de provas, foi possível identificar todos os envolvidos no crime.

Atualmente, dois suspeitos estão presos, um menor foi apreendido e três investigados seguem foragidos. O delegado responsável pelas investigações, Guilherme Kaiper Cruz de Faria, representou pela prisão preventiva dos suspeitos que permanecem foragidos.

Os fatos também foram enquadrados na nova Lei nº 15.358/2026, relacionada ao combate às organizações criminosas ultraviolentas.

“A rápida localização dos corpos e a completa identificação dos autores demonstram o compromisso da Polícia Civil com a elucidação de crimes graves, garantindo uma resposta célere às famílias das vítimas e à sociedade”, disse o delegado.

Fonte: Policia Civil MT – MT



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Justiça derruba propaganda de Taques por associar Mauro Mendes a crime no caso Oi

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A Justiça Eleitoral de Mato Grosso determinou a suspensão imediata de uma propaganda eleitoral do advogado Pedro Taques que associava o candidato ao Senado Mauro Mendes (União Brasil) a criminosos e afirmava que ele teria “panhado” recursos relacionados ao chamado caso Oi.

A decisão foi tomada pelo juiz auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Flávio Fraga e Silva, que entendeu que a peça ultrapassou os limites da crítica política e atribuiu a Mauro uma prática criminosa sem que exista condenação judicial nesse sentido.

Na propaganda, Taques citava pessoas que afirmou ter prendido durante sua trajetória profissional e, em seguida, incluía Mauro na mesma narrativa ao dizer que ele também teria “panhado” recursos do caso Oi.

Ao analisar o conteúdo, o magistrado considerou que a construção da propaganda transformava uma investigação em fato consumado e apresentava o candidato como criminoso.

“Apresenta-se o ‘caso da Oi’ como item subsequente do mesmo rol, enquanto o desfecho da frase converte o que era investigação em fato consumado e quem era investigado em criminoso”, afirmou o juiz na decisão.

O magistrado também destacou que não é a primeira vez que acusações semelhantes envolvendo Mauro Mendes e o caso Oi chegam à Justiça Eleitoral. Segundo a decisão, o TRE-MT já havia considerado ilícitas outras imputações relacionadas a roubo e corrupção, além de determinar anteriormente a retirada de conteúdos com acusações semelhantes.

Para o juiz, Taques apenas alterou a forma de apresentar uma acusação que já havia sido barrada judicialmente.

“Ao afirmar que o requerente ‘panhou, sim’ os recursos do ‘caso da Oi’, evidencia-se a reprodução, com a mera substituição do verbo por seu equivalente coloquial, de imputação categórica cuja veiculação foi vedada mais de uma vez”, registra a decisão.

A tentativa de transformar a acusação em uma pergunta, “Ele panhou ou não panhou?”, também não foi suficiente para afastar o entendimento da Justiça. O magistrado considerou que a frase funcionava apenas como um reforço retórico da acusação.

Com a liminar, Pedro Taques fica proibido de reapresentar a propaganda, integral ou parcialmente, e também de divulgar novas peças que reproduzam a afirmação de que Mauro teria recebido recursos do caso Oi ou que o apresentem como autor de crime sem reconhecimento por decisão judicial condenatória.



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