Política
Vídeo de projeto no Portão do Inferno não tem previsão nenhuma de execução
Política
Da Redação – Jean Borsatti
Um vídeo com informações sobre como supostamente ficaria o local conhecido como Portão do Inferno, em Chapada dos Guimarães (60 km de Cuiabá), foi divulgado em redes sociais e deixou várias pessoas empolgadas com a expectativa do local se tornar um Complexo Turístico, porém, como diz o velho ditado: “Tudo que é bom dura pouco”.
O Governo do Estado veio a público no final da semana passada para esclarecer toda a situação, de acordo com o Governo, o vídeo que vazou para grupos de Whatsapp, na verdade não passa de um simples estudo de viabilidade em sua fase inicial.
O vídeo começou a ser divulgado, principalmente em grupos de Whatsapp de jornalistas na manhã da última quinta-feira (17), porém que o divulgou não deu muitos detalhes referente ao que de fato seria.
É importante ressaltar que, apesar de haver um estudo em relação ao que será feito no Portão do Inferno, ainda não há previsão nenhuma, nem mesmo para que o projeto saia do papel.
De acordo com informações, o complexo deverá custar mais de R$ 1 milhão para os cofres públicos caso saia do papel, o que mais chamou a atenção daqueles que assistiram o vídeo e ficaram empolgados (com razão) foi justamente o fato de existir no projeto uma passarela transparente que liga o buraco de uma ponta a outra. De qualquer forma, sonhar não custa nada e sempre é bom fomentar o nosso imaginário.
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Política
Lives entram nas regras de campanha das Eleições 2026
As transmissões ao vivo pela internet, as populares lives, também estão sujeitas às regras da campanha das Eleições 2026. A partir de domingo (16), quando começa oficialmente a propaganda eleitoral, candidatos poderão usar esse formato para promover as candidaturas e conquistar a preferência do eleitorado. A data é o dia seguinte ao fim do prazo para registro das candidaturas, que termina às 19h de sábado (15).
Restrições
Durante a pré-campanha, pré-candidatos podem fazer lives para apresentar ideias, projetos e posições políticas, além de divulgar a pré-candidatura, desde que não haja pedido explícito de voto. A proibição não se limita ao uso de expressões como “vote em”: outras palavras ou expressões que transmitam o mesmo pedido também podem caracterizar propaganda eleitoral antecipada.
Ato de campanha
Com o início da propaganda eleitoral, passa a ser permitido pedir votos. A live realizada para promover a candidatura e conquistar a preferência do eleitorado constitui ato de campanha eleitoral de natureza pública, mesmo sem pedido explícito de voto. A regra também se aplica à realização de live para promoção pessoal ou divulgação de atos relacionados ao exercício do mandato, ainda que não haja referência à eleição.
Retransmissão da live
A live eleitoral não pode ser transmitida ou retransmitida em site, perfil ou canal de internet pertencente a pessoa jurídica. A restrição não se aplica aos canais do partido político, da federação ou da coligação a que a candidatura esteja vinculada. Emissoras de rádio e televisão também não podem transmitir ou retransmitir a live.
As emissoras podem, no entanto, fazer a cobertura jornalística da transmissão e utilizar trechos dela, desde que sejam observadas as regras eleitorais e que a exibição não configure tratamento privilegiado ou exploração econômica do ato de campanha.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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