Política

Transformando Vidas: palestra do CNJ aborda oportunidades para jovens em acolhimento institucional

Publicado em

Política


Banner colorido divulga o 5º Encontro Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente. À direita, crianças sorridentes estão reunidas com as mãos unidas. Evento será em 18 e 19 de maio de 2026.O Programa Novos Caminhos, desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), será um dos destaques do 1º Encontro dos Direitos e Garantias Fundamentais de Crianças e Adolescentes na Perspectiva Nacional e Internacional e do 5º Encontro Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mato Grosso, que serão realizados concomitantemente nos dias 18 e 19 de maio, em Cuiabá.

A palestra “Programa Novos Caminhos – Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – Transformando Vidas” será ministrada pela juíza auxiliar da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça, Claudia Catafesta, no dia 19, às 10h, no Auditório da Sede das Promotorias de Justiça da Capital. A mesa será presidida pela juíza auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso, Anna Paula Gomes de Freitas.

Os debates contarão ainda com a participação do juiz de Direito da Vara Especializada da Infância e Juventude da Comarca de Várzea Grande, Tiago Souza Nogueira Abreu, e da promotora de Justiça Mariana Batizoco Silva Alcântara, coordenadora do Centro de Apoio Operacional (CAO) do Patrimônio Histórico e Cultural, do Meio Ambiente Urbano e de Assuntos Fundiários.

O Programa Novos Caminhos é uma iniciativa do CNJ voltada à promoção de oportunidades para adolescentes e jovens em situação de acolhimento institucional e egressos do sistema de proteção, incentivando ações de capacitação profissional, educação e inserção no mercado de trabalho.

As inscrições para os encontros continuam abertas e são gratuitas. Os interessados podem se inscrever pelo Portal Eventos TJMT, no link: https://evento.tjmt.jus.br/inscricao-evento/07000000-0aa6-0a58-6721-08dea4a9fcf9 . Já servidores do Poder Judiciário de Cuiabá e Várzea Grande devem realizar inscrição pelo endereço: https://evento.tjmt.jus.br/inscricao-evento/07000000-0aa5-0a58-2ac9-08deac6ee18a .

Os eventos reunirão magistrados, promotores de Justiça, especialistas brasileiros e internacionais, conselheiros tutelares, profissionais da rede de proteção e demais interessados na área da infância e juventude para debater temas atuais ligados à proteção integral de crianças e adolescentes.

Programação terá debates sobre proteção digital, acolhimento e violência

A programação dos dois dias inclui palestras sobre afetividade e famílias, crimes digitais envolvendo crianças e adolescentes, serviço de família acolhedora, proteção online, recrutamento de adolescentes por facções criminosas e debates internacionais sobre guarda e direito de visitas em contextos de violência de gênero.

Entre os destaques estarão a palestra “Teoria do Cuidado: Afetividade, famílias e direito”, com o procurador de Justiça Sávio Renato Bittencourt Soares Silva; a palestra “Los delitos digitales y cibernéticos que involucran a niños y adolescentes”, a ser ministrada pelo professor espanhol Enrique Jesus Martinez Perez; “ECA Digital e Proteção Online”, com a promotora de Justiça Renata Lucia Mota Lima de Oliveira Rivitti; e o debate internacional que será conduzido pelos professores Javier García Medina e Cristina Guilarte Martín-Calero, da Universidade de Valladolid, da Espanha.

Os encontros são promovidos pelo Poder Judiciário de Mato Grosso (PJMT), Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e Faculdade Autônoma de Direito (Fadisp), com apoio de instituições ligadas à infância e juventude.

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT



COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Política

Avança proteção ao patrimônio de mulher vítima de violência

Publicados

em


A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (1º) um projeto de lei que protege os bens da mulher vítima de violência doméstica e familiar. 

O PL 5.906/2023, que segue para decisão final na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), estabelece que o ressarcimento à vítima, em caso de violência comprovada, deve ser feito com patrimônio exclusivo do  cônjuge ou companheiro agressor, inclusive de sua meação (a metade dos bens comuns adquiridos durante o casamento).

De autoria do deputado federal Jonas Donizette (PSB-SP), o projeto foi aprovado sob a forma de substitutivo (texto modificado) da relatora, senadora Jussara Lima (PSD-PI), lido na reunião pela presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF).

Ressarcimento

Atualmente a Lei Maria da Penha já prevê o ressarcimento pelo agressor dos danos causados por conta de violência contra a mulher (lesão, violência física, sexual ou psicológica e dano moral ou patrimonial). O agressor deve ressarcir inclusive os custos relativos aos serviços de saúde prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para o tratamento da vítima. Se for necessário dispositivo de segurança para o monitoramento (como tornezeleira eletrônica), o custo também deve ser coberto pelo agressor.

O projeto aprovado na CDH especifica que, caso um bem comum do casal precise ser executado para pagar essa dívida, apenas a parte do agressor pode ser usada. A quota-parte pertencente à vítima deve ser integralmente preservada.

Uma inovação importante é que a parte do bem preservada pela vítima, somada ao valor da indenização que ela receber, passará a integrar o seu patrimônio particular. Esses valores ficam, portanto, excluídos de qualquer comunhão de bens que ainda possa existir com o agressor.

Alterações

A versão apresentada pela relatora muda o foco do texto aprovado pela Câmara dos Deputados. Na proposta original, a mudança seria feita no Código Civil, e o ressarcimento ficaria restrito exclusivamente aos recursos da meação do cônjuge ou companheiro agressor. No novo texto, a regra passa a ser incluída na Lei Maria da Penha e a responsabilidade patrimonial do agressor é ampliada.

Segundo o parecer, a redação original poderia dificultar o pagamento da indenização em situações nas quais não existissem bens comuns, a meação fosse insuficiente ou o regime patrimonial do casal não admitisse esse tipo de divisão. Por isso, a relatora propõe que a cobrança não fique limitada apenas à meação e possa alcançar o patrimônio do agressor de forma mais ampla.

Em caso de herança, por exemplo, só o quinhão do agressor poderá ser usado nesse pagamento, resguardando-se os bens, direitos e a quota patrimonial da vítima, diz o texto aprovado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍTICA

POLÍCIA

ESPORTE

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA