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Comissão de Segurança Pública aprova porte de arma para médicos veterinários

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5976/25, que autoriza o porte de arma de fogo de uso permitido para médicos veterinários registrados no Conselho Federal de Medicina Veterinária.

Pelo texto, do deputado Marcos Pollon (PL-MS), a Polícia Federal será responsável pela concessão, que terá validade de cinco anos, renováveis, em todo o país. O relator, deputado Junio Amaral (PL-MG), recomendou a aprovação da medida.

Amaral argumentou que muitos veterinários atuam em território rural, incluindo localidades isoladas, com baixo patrulhamento policial. “O indivíduo não pode ser impedido de se proteger e ter os meios adequados para isso”, afirmou.

Critérios
Além da inscrição no conselho profissional, o médico veterinário interessado no porte de arma deverá comprovar:

  • o exercício da profissão;
  • certidões criminais negativas;
  • aptidão psicológica e capacidade técnica para o uso seguro da arma de fogo; e
  • residência fixa.

O projeto não altera nenhuma lei, mas hoje o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03) estabelece, entre outras regras, que o requerente do porte de arma de uso permitido deverá demonstrar sua efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, podendo depois seguir diretamente para o Senado sem precisar passar pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela Presidência da República.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Roberto Seabra



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MP libera R$ 6,6 bilhões para subsídios a combustíveis

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Foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (9) medida provisória que destina R$ 6,605 bilhões para subvenções de produção e importação de combustíveis. O crédito extraordinário será administrado pelo Ministério de Minas e Energia, por meio da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

Do total previsto na MP 1.389/2026, R$ 5,607 bilhões serão destinados à subvenção do óleo diesel de uso rodoviário. Os outros R$ 998 milhões serão usados em subvenções à produção e à importação de combustíveis derivados de petróleo.

Créditos extraordinários têm a finalidade de atender despesas urgentes e imprevisíveis e permitem a aplicação imediata dos recursos pelo Poder Executivo. Como a liberação do dinheiro foi feita por medida provisória, o Congresso Nacional deve analisar o texto em até 60 dias prorrogáveis pelo mesmo período. Se aprovada, a MP é convertida em lei.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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