TOLERÂNCIA ZERO

“TOLERÂNCIA ZERO AO CRIME” GOVERNADOR LANÇA PACOTE DE MEDIDAS INTEGRADAS PARA O COMBATE AO CRIME ORGANIZADO

rograma Tolerância Zero ao Crime Organizado” vai intensificar ações de segurança pública para proteção e defesa do cidadão mato-grossense

Publicado em

Política

Foto: Lucas Rodrigues

O governador Mauro Mendes lançou, nesta segunda-feira (25.11), o “Programa Tolerância Zero ao Crime Organizado” para intensificar as ações de segurança pública, em um pacote de medidas integradas de combate ao crime organizado e proteção e defesa ao cidadão de Mato Grosso.

“O crime organizado cresce, muda as suas estratégias muito rapidamente, e nós precisamos ter, por parte do Estado, das organizações de Segurança Pública, uma estratégia diferente, melhor e mais incisiva para combatê-lo. Com esse programa, vamos estabelecer um conjunto de ações para que possamos, de uma forma muito mais focada, fazer esse enfrentamento. Precisamos alinhar as nossas energias, as forças de Segurança, e, com todos tendo uma atuação mais efetiva, não tenho dúvidas de que vamos sufocar o crime organizado e proteger a sociedade, porque este é o nosso dever”, afirmou o governador.

O governador Mauro Mendes ressaltou que o Programa Tolerância Zero ao Crime Organizado é composto por uma série de ações que serão implementadas ao longo dos próximos meses.

“É preciso ressaltar que uma parte do programa, daquilo que vai ser implementado nos próximos dias, não foi aqui divulgado, porque não poderíamos antecipar publicamente uma série de estratégias que a nossa Secretaria de Segurança e a Secretaria de Justiça vão adotar nesse enfrentamento ao crime organizado”, destacou o governador. 

O pacote de medidas inclui a criação da Secretaria de Estado de Justiça (Sejus), que será desmembrada da Secretaria de Estado de Segurança Pública e cuja mensagem será enviada para a Assembleia Legislativa ainda nesta semana. A nova Pasta será chefiada pelo delegado Vitor Hugo Bruzulato, que atualmente responde pela Diretoria de Atividades Especiais da Polícia Civil.

A Secretaria será a responsável por administrar os Sistemas Penitenciário e Socioeducativo e a política estadual sobre drogas. O secretário adjunto de Administração Penitenciária será o policial penal federal André Fernandes Ferreira, que já foi secretário de Segurança Pública no Estado de Roraima.

Além disso, será criado o Centro de Monitoramento externo do todo o Sistema Penitenciário, com a utilização de câmeras do programa Vigia Mais MT, que serão instaladas em todas as penitenciárias e cujo monitoramento será feito pelo setor de inteligência da Sesp.

Com o desmembramento, a Sesp ficará focada nas ações de enfrentamento ao crime organizado.

“Vamos caminhar lado a lado, mas teremos um secretário dedicado ao tema do Sistema Prisional, em que ele vai ter várias atuações específicas operacionais, com criação de procedimentos e implantação de tecnologias dentro do Sistema Penitenciário. Essa dedicação exclusiva vai permitir que o secretário fique focado em tudo que seja necessário para que tenhamos um sistema penitenciário controlado, que possa dar tranquilidade para o servidor, para que a pessoa que cometeu crime cumpra sua pena e que tenhamos melhores resultados, sem gabinetes do crime instalados nas unidades penais”, explicou o secretário de Estado de Segurança Pública, coronel César Roveri.

Dentro do programa, também foram anunciadas as criações das Coordenadorias de Combate ao Crime Organizado e de Recuperação de Ativos da Polícia Civil, que irão atuar no enfrentamento à lavagem de dinheiro e na recuperação de ativos para o Estado, além da criação de quatro delegacias especializadas no combate ao crime organizado, sendo em Cuiabá, Cáceres e Sinop (Draco/GCCO), e em Lucas do Rio Verde (Derf).

Comitê Integrado

O governador também apresentou a criação do Comitê Integrado de Combate ao Crime Organizado, que terá como membros o próprio governador e os responsáveis pela Sesp, Sejus, Polícias Militar e Civil, Corpo de Bombeiros, Politec, Gaeco, OAB-MT, Ministério Público do Estado, Tribunal de Justiça e Defensoria Pública.

O procurador-geral do Ministério Público do Estado (MPE), Deosdete Cruz, parabenizou o Governo de Mato Grosso pela iniciativa, ressaltou a parceria da instituição e cobrou a atualização da legislação penal para que os crimes sejam punidos com penas mais duras.

“Se nós não nos mobilizarmos, com bastante unidade e coesão, vamos perder essa guerra. Sinto que nós lutamos com as mesmas armas de um século atrás. Não dá para lutar contra um faccionado com um código penal da década de 1940, século passado. Nós estamos em plena desvantagem. Que bom, governador, que o senhor teve a coragem de fazer esse enfrentamento. Espero que daqui a alguns meses possamos colher resultados promissores. O Ministério Público participará com muita vontade de ajudar a sociedade mato-grossense”, afirmou.

A presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Mato Grosso, (OAB-MT) Gisela Cardoso, e a defensora pública-geral, Luziane de Castro, também ressaltaram a parceria das instituições. 

“Esse pacote de Tolerância Zero ao Crime Organizado é um movimento que a sociedade toda esperava e que recebe, eu tenho certeza, com muita confiança nos resultados. Combater o crime organizado é um grande desafio e o senhor, governador, destacou com muita clareza a necessidade da união para que possamos todos enfrentá-lo e combatê-lo. A OAB está junto com o Governo do Estado nessa luta do Estado e da sociedade e seremos grandes parceiros”, afirmou Gisela.

O desembargador Orlando Perri, supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, afirmou que o Estado teve avanços importantes no Sistema Penitenciário, e ressaltou que o Poder Judiciário é parceiro na repressão ao crime organizado. 

Da mesma forma, o presidente da Assembleia Legislativa, deputado estadual Eduardo Botelho, parabenizou as iniciativas do Governo de Mato Grosso para repressão aos crimes no Estado. 

“A nossa Segurança Pública avançou muito. A Polícia Militar está muito bem equipada e bem treinada, tem dado resposta eficaz, sobretudo àqueles que querem fazer enfrentamento com a polícia, e a Polícia Civil tem sido eficaz na elucidação de crimes, e tenho certeza que todos nós veremos resultados em breve”, afirmou.

Aumento no efetivo

Também estão no pacote de medidas do programa:
– Nomeação de 94 policiais civis, sendo 15 delegados substitutos, 23 escrivães e 56 investigadores
– Nomeação de 55 policiais penais
– Convocação para curso de formação de 245 militares, sendo 200 alunos soldados da Polícia Militar, 30 alunos para oficial da PM e 15 alunos para oficial do Corpo de Bombeiros Militar
– Modernização e simplificação da estrutura da Polícia Civil, para melhorar a atuação no combate ao crime organizado.

Solenidade

Também participaram do evento a primeira-dama do Estado, Virginia Mendes, o vice-governador Otaviano Pivetta, os deputados federais Gisela Simona e Nelson Barbudo, os deputados estaduais Max Russi, Beto Dois a Um,  Dr João, Julio Campos, Hugo Garcia, Dilmar Dal’Bosco, Carlos Avallone, Diego Guimarães, Nininho e Paulo Araújo.

Ainda, o desembargador do TJMT Wesley Sanchez, os secretários de Estado Laice Souza, Grasi Bugalho, Basílio Bezerra e César Miranda, o comandante-geral do Corpo de Bombeiros, Flávio Glêdson, a delegada-geral da Polícia Judiciária Civil, Daniela Maidel, o diretor-geral da Politec, Jaime Trevizan, o presidente do Detran, Gustavo Vasconcelos, e o subchefe de Estado-Maior Geral da PMMT, coronel José Nildo.

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Política

Congresso derruba veto e reduz penas de condenados por tentativa de golpe

Publicados

em


O Congresso Nacional derrubou o veto ao projeto de lei que diminui as penas de pessoas condenadas pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 e pela tentativa de golpe de Estado, como o ex-presidente Jair Bolsonaro.

Na Câmara dos Deputados foram 318 votos contra o veto e 144 a favor, com 5 abstenções. No Senado, foram 49 votos pela rejeição do veto e 24 contra.

Conhecido como PL da Dosimetria, o Projeto de Lei 2162/23 foi aprovado em dezembro do ano passado, na forma do texto do relator, deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP).

Na sessão desta quinta-feira (30), o presidente do Congresso, senador Davi Alcolumbre (União-AP), decidiu considerar prejudicados os trechos do projeto que alteram os incisos 4 a 10 do artigo 112 da Lei de Execução Penal, sobre progressão de regime, por colidirem com a Lei Antifacção, sancionada em março deste ano.

Segundo ele, sua decisão se baseou no fato de o projeto da dosimetria não ter pretendido mudar os percentuais de cumprimento de pena no regime mais rígido para a progressão de regime de condenados por crimes hediondos (milícia, organização criminosa, feminicídio, por exemplo).

Ao questionar a decisão, a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) argumentou que o “fatiamento é uma inovação e fere a Constituição”. “Se a intenção era proteger de mudança esses incisos, o Senado poderia ter alterado o texto e não alterou, aprovando na íntegra o PL da dosimetria” afirmou.

O presidente do Congresso rejeitou essa e outras questões de ordem contra sua decisão.

A líder da Minoria no Congresso, deputada Bia Kicis (PL-DF), afirmou que a decisão de Alcolumbre foi sábia, tanto técnica como politicamente. “Nós vamos preservar o que foi conquistado pelo PL Antifacção e, ao mesmo tempo, evitar que o PL da Dosimetria produza efeitos indesejados”, avaliou.

Justificativa
Parlamentares favoráveis à derrubada do veto argumentam que as penas aplicadas aos participantes dos atos de 8 de janeiro de 2023 são desproporcionais.

O relator da proposta na Câmara, deputado Paulinho da Força, afirmou que é injusto aceitar que “a justiça seja tratada com viés político” e pessoas continuem pagando com a liberdade por distorções. “Manter este veto é compactuar com o erro e fechar os olhos para exageros, é aceitar que o Parlamento não vale nada”, disse.

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

Paulinho da Força, relator do projeto na Câmara

Já deputados contrários à derrubada do veto afirmaram que o projeto representa uma tentativa de anistia a golpistas e pode beneficiar criminosos comuns.

Para a deputada Maria do Rosário (PT-RS), os parlamentares a favor do projeto da dosimetria nunca se preocuparam com a “massa de manobra que trouxeram para quebrar os Poderes e para se postarem à frente dos quartéis”, ao citar as pessoas presas no atos de vandalismo de 8 de janeiro de 2023.

Já o autor da proposta, deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ), afirmou não haver justiça em condenar uma idosa a 15 anos de prisão ou um pipoqueiro, ao fazer alusão a condenados pelos atos golpistas. “Se ainda não é a hora da anistia ampla, geral e irrestrita, que todos sonhamos e havemos de alcançar, então, vamos fazer com que as penas não sejam somadas”, defendeu.

O texto que havia sido vetado e que agora será enviado à promulgação como lei prevê o uso da pena mais grave de dois crimes (tentativa de acabar com o Estado Democrático de Direito e golpe de Estado) quando praticados no mesmo contexto. Atualmente, é feita a soma de ambas as penas.

O líder do PT na Câmara, deputado Pedro Uczai (SC), criticou o projeto, no entanto, por produzir benefício para Bolsonaro, generais e demais envolvidos na tentativa de golpe contra o presidente Lula. “Quando o processo legislativo é mobilizado para reduzir consequências penais de fatos concretos, praticados por agentes políticos determinados, a lei perde sua natureza impessoal e se converte em instrumento de proteção de aliados, funcionando como anistia disfarçada e privilégio penal”, declarou.

Nova regra
A nova forma de soma de penas deve beneficiar todos os condenados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por esses dois crimes (tentativa de acabar com o Estado Democrático de Direito e golpe de Estado), como aqueles do grupo principal: Jair Bolsonaro, ex-presidente da República; Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil; Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI); e Anderson Torres, ex-ministro da Justiça.

Outro integrante do grupo, o ex-deputado federal Alexandre Ramagem, fugiu do Brasil em setembro de 2025 e está nos Estados Unidos sem cumprir pena.

Esse grupo foi condenado definitivamente pela 1ª Turma do Supremo, em 25 de novembro do ano passado, a penas que variam de 16 anos a 24 anos em regime inicial fechado. Outras penas de detenção devem ser cumpridas depois daquelas de reclusão.

Como a lei pode retroagir para beneficiar o réu, a nova regra implicaria a revisão do total para esses dois crimes, prevalecendo a pena maior (4 a 12 anos) por tentativa de golpe de Estado. Agravantes e atenuantes ainda serão aplicáveis sobre o cálculo.

Parlamentares da oposição preveem, para o ex-presidente Jair Bolsonaro, que o total da redução pode levar ao cumprimento de 2 anos e 4 meses em regime fechado, em vez dos 7 anos e 8 meses pelo cálculo atual da Vara de Execução Penal antes da progressão de regime. Ele foi condenado a 24 anos de reclusão no regime inicial fechado.

No entanto, a conta final cabe ao Supremo definir e pode depender de ser validado o uso de trabalho e estudo em regime domiciliar para diminuição dos dias de prisão.

Esse cálculo também é influenciado pela mudança nas regras de progressão de regime (fechado para semi-aberto, por exemplo).

Progressão de pena
Atualmente, exceto para condenados por crimes hediondos, o réu primário obtém progressão de pena se cumprir 16% dela em regime fechado, mas o crime não pode ter sido cometido com violência à pessoa ou grave ameaça.

Como os crimes de tentativa de golpe e abolição do Estado Democrático são tipificados com a característica de “violência ou grave ameaça”, o texto muda a Lei de Execução Penal para fazer valer os 16% de regime fechado para esses tipos de crimes. Sem a mudança, a progressão ocorreria apenas com o cumprimento de 25% da pena pelo réu primário.

Reincidência
Entretanto, com a fórmula usada para não alterar a progressão de regime para os crimes hediondos, haverá na Lei de Execução Penal duas redações semelhantes para o percentual de progressão de pena no caso dos reincidentes por outros crimes não hediondos.

A redação atual do artigo 112 da lei, que permanece no inciso 4, prevê cumprimento de 30% da pena no caso de reincidente em crime praticado com violência à pessoa ou grave ameaça, sem diferenciações.

Já a nova redação dada pelo projeto da dosimetria para o inciso 2 prevê os mesmos 30% de cumprimento de pena, também com violência ou grave ameaça, mas cria exceção para os crimes contra o Estado Democrático de Direito.

Para os reincidentes desses crimes contra o Estado, o índice de cumprimento no regime inicial passa de 30% para 20%.

Emenda no Senado
Na votação do texto no Senado, a Comissão de Constituição e Justiça daquela Casa aprovou uma emenda considerada de redação pela maioria do colegiado.
Essa emenda acabou por manter no texto futuro da lei crimes que, na redação da Câmara, ficariam de fora do cumprimento maior de pena no regime anterior antes de se obter a progressão (favorecimento da prostituição e rufanismo, por exemplo).

Os contrários a essa emenda argumentaram que ela não era de redação, pois tornou exceção apenas os crimes contra o Estado Democrático de Direito, enquanto a redação da Câmara resultava em uma exceção maior.

Pelo regimento, alterações de mérito devem ser votadas novamente pela Casa na qual o projeto foi votado primeiramente. Com a interpretação referendada pelo Plenário do Senado, o texto foi enviado diretamente à sanção.

Multidão
Quando praticados em contexto de multidão, como o caso dos participantes dos atos de 8 de janeiro de 2023 na Esplanada dos Ministérios, os crimes de tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito e de tentativa de golpe de Estado terão pena reduzida de 1/3 a 2/3.

Assim, as pessoas presas por aqueles atos contarão com essa redução no cálculo da pena e com a redução do tempo para progredir de regime.

No entanto, a redução de 1/3 a 2/3 será aplicada desde que o agente não tenha financiado o ato ou exercido papel de liderança.

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

Jandira Feghali questionou a forma de votação do veto

Prisão domiciliar
Outro ponto com veto derrubado é a possibilidade de que a realização de estudo ou trabalho reduza a pena no caso da prisão em regime domiciliar, como permitido atualmente no regime fechado.

Sobre esse tema, principalmente o Superior Tribunal de Justiça (STJ) produziu jurisprudência permitindo essa prática, contanto que comprovada e fiscalizável.

A mudança beneficia todos os apenados por qualquer tipo de crime que estejam nessa modalidade de cumprimento de pena, mas dependerá de meios de fiscalização. O ex-presidente Jair Bolsonaro foi transferido para a prisão domiciliar em 27 de março deste ano. No mesmo regime está o general Augusto Heleno.

História
A gradação de percentuais para progressão de regime surgiu com a aprovação do Projeto de Lei 10.372/18, transformado na Lei 13.964/19. No mesmo texto ocorreu a diferenciação da progressão para os crimes que venham a ser cometidos com “violência à pessoa” ou “grave ameaça”, com tempos maiores de cumprimento no regime inicial para alcance de outros regimes mais benéficos quando comparados àqueles cometidos sem violência ou ameaça.

A interpretação jurisprudencial de “grave ameaça” na Lei de Execução Penal envolve a existência de uma conduta intimidatória, promessa de mal injusto e sério, capaz de viciar a vontade da vítima e impedir sua reação.

Segundo entendimentos jurisprudenciais de tribunais superiores (STJ e STF), a grave ameaça não precisa ser física, mas deve ser capaz de atemorizar e reduzir a capacidade de resistência da vítima, como ameaças verbais com simulação de arma ou promessa de retorno do agressor.

Segundo súmula do STJ, crimes cometidos com violência à pessoa excluem benefícios como a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

Mudança de redação
A mudança de redação proporcionada pelo projeto da dosimetria exclui a referência da violência “à pessoa” para beneficiar os condenados pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro, mas também pode interferir na interpretação jurídica do termo, ensejando o enquadramento de crimes contra o patrimônio praticados com ou sem violência.

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli



COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍTICA

POLÍCIA

ESPORTE

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA