Política
TJMT alerta para nova autenticação obrigatória no PJe: veja como ativar o duplo fator de segurança
Política
O Múltiplo Fator de Autenticação (MFA) em breve será obrigatório para acessar o Processo Judicial Eletrônico (PJe), conforme a Portaria nº 140/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A medida vale a partir da próxima segunda-feira, 18 de maio.
O novo modelo mantém o acesso tradicional com CPF e senha ou certificado digital, mas exige uma segunda verificação por meio de um código temporário gerado no aplicativo. Essa etapa adicional garante que apenas o usuário autorizado consiga acessar o sistema, mesmo em situações em que a senha possa ter sido comprometida.
Para facilitar a adaptação, o TJMT disponibilizou materiais com orientações detalhadas sobre instalação, configuração e uso do autenticador. A recomendação é que os usuários realizem o procedimento com antecedência e se familiarizem com a nova rotina de acesso. Após essa etapa, o uso do código será obrigatório em todos os acessos.
👉 Orientações: https://www.tjmt.jus.br/pagina/acesso-ao-pje
📘 Manuais:
📘 Manuais:
Outros autenticadores: https://intranet-mc.tjmt.jus.br/portaldaintranet-arquivos-prod/cms/Manual_2_FA_P_Je_TJMT_Autenticadores_0db21e737a.pdf
📱 Aplicativos:
Gov.br: https://www.gov.br/pt-br
Google Authenticator: https://play.google.com/store/apps/details?id=com.google.android.apps.authenticator2
Microsoft Authenticator: https://www.microsoft.com/pt-br/security/mobile-authenticator-app
Autor: Ana Assumpção
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Política
Comissão aprova cota de 50% para mulheres na direção de associações e clubes
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto que cria uma cota mínima de 50% para mulheres em cargos de direção de associações sociais, recreativas e esportivas.
A cota também será aplicada nos conselhos internos formados especificamente para investigar e julgar ofensas contra a dignidade sexual.
O objetivo da medida é combater o assédio, democratizar os espaços de decisão e garantir que as vítimas encontrem um ambiente seguro e acolhedor ao relatar agressões.
O colegiado aprovou o substitutivo da relatora, deputada Erika Kokay (PT-DF), ao Projeto de Lei 1789/25, do deputado Mário Heringer (PDT-MG). Pelo texto original, se a paridade total não fosse alcançada, o clube poderia ter uma divisão mínima de 30% de vagas para um dos sexos e 70% para o outro.
No parecer aprovado, a deputada explicou que aceitar a margem de 30% seria manter a mesma regra já usada para as candidaturas femininas nas eleições políticas, o que não garante uma igualdade real.
“A igualdade de gênero é a expressão da cidadania e da dignidade humana. O projeto possibilitará um passo importante para tornar mais efetiva a participação feminina em todas as esferas de convivência coletiva”, justificou a relatora.
Caso a proposta vire lei, as entidades terão o prazo de 180 dias para adaptar os estatutos e as diretorias.
O texto aprovado altera o Código Civil.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcelo Oliveira
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