Política
Resultado de ações de perícias em incêndios florestais foram apresentados pela Politec em Cuiabá
Política
Da Redação
De janeiro a novembro de 2019, 20 perícias de incêndios florestais foram realizadas pela Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec), na Região Metropolitana de Cuiabá. As perícias ambientais desta natureza buscam a identificação da origem do fogo, a causa, o agente causador e a quantificação das áreas atingidas pelos incêndios.
Os dados foram apresentados durante a 3ª Reunião Ordinária do Comitê Estadual do Fogo, com a participação de diferentes agências estaduais e federais que atuam na prevenção, monitoramento e controle das queimadas e dos incêndios florestais no Estado.
O grupo é presidido pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) e a secretaria executiva é de responsabilidade do Corpo de Bombeiro Militar (CBMMT), por meio do Batalhão Especial de Emergências Ambientais (BEA). Integram o grupo instituições públicas, empresas privadas, ONGs e entidades de classe.
Durante a apresentação, a perita oficial criminal Quezia Vicente Pereira citou as principais ações realizadas pela Politec no apoio às operações de combate a incêndios florestais em 2019, como as três edições da Operação Abafa (Amazônia e Araguaia), que mobilizaram cinco peritos.
Ela explicou que a preparação para atender a estas demandas mais críticas do ano teve início em maio e junho, por meio de duas capacitações junto ao Corpo de Bombeiros Militar no curso de geoprocessamento para incêndios florestais.
“A Politec está inserida no contexto da responsabilização criminal dos autores, que pode gerar penalidade ou detenção. Nossa atribuição é identificar a origem do incêndio, e o agente causador, que pode ser causado pelo homem ou por causas naturais. Mesmo que o proprietário não seja o agente causador, ele é responsável pelos aceiros e proteção da área para se evitar o incêndio florestal”, pontuou.
A reunião contou com a participação de representantes do Corpo de Bombeiros Militar, Polícia Militar de Proteção Ambiental, do Ibama, Funai, Famato, ICMBio, Universidade Federal de Mato Grosso, Sesc Mato Grosso e Politec.
Política
Lives entram nas regras de campanha das Eleições 2026
As transmissões ao vivo pela internet, as populares lives, também estão sujeitas às regras da campanha das Eleições 2026. A partir de domingo (16), quando começa oficialmente a propaganda eleitoral, candidatos poderão usar esse formato para promover as candidaturas e conquistar a preferência do eleitorado. A data é o dia seguinte ao fim do prazo para registro das candidaturas, que termina às 19h de sábado (15).
Restrições
Durante a pré-campanha, pré-candidatos podem fazer lives para apresentar ideias, projetos e posições políticas, além de divulgar a pré-candidatura, desde que não haja pedido explícito de voto. A proibição não se limita ao uso de expressões como “vote em”: outras palavras ou expressões que transmitam o mesmo pedido também podem caracterizar propaganda eleitoral antecipada.
Ato de campanha
Com o início da propaganda eleitoral, passa a ser permitido pedir votos. A live realizada para promover a candidatura e conquistar a preferência do eleitorado constitui ato de campanha eleitoral de natureza pública, mesmo sem pedido explícito de voto. A regra também se aplica à realização de live para promoção pessoal ou divulgação de atos relacionados ao exercício do mandato, ainda que não haja referência à eleição.
Retransmissão da live
A live eleitoral não pode ser transmitida ou retransmitida em site, perfil ou canal de internet pertencente a pessoa jurídica. A restrição não se aplica aos canais do partido político, da federação ou da coligação a que a candidatura esteja vinculada. Emissoras de rádio e televisão também não podem transmitir ou retransmitir a live.
As emissoras podem, no entanto, fazer a cobertura jornalística da transmissão e utilizar trechos dela, desde que sejam observadas as regras eleitorais e que a exibição não configure tratamento privilegiado ou exploração econômica do ato de campanha.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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