Política
Renegociação da dívida ativa renderá R$ 6,4 bilhões ao governo em 2020
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Da Redação
A partir de hoje (29), devedores com mais de R$ 15 milhões inscritos na dívida ativa da União podem pedir o parcelamento instituído pela Medida Provisória 899, também conhecida como Medida Provisória do Contribuinte Legal. O Ministério da Economia publicou no Diário Oficial da União portaria que regulamenta o processo de renegociação e informou que o governo deve arrecadar R$ 460 milhões em 2019 e R$ 6,4 bilhões em 2020 com o parcelamento.
Responsáveis por apenas 2% do total, os devedores de maior porte poderão fazer o pedido em uma unidade da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) de seu domicílio fiscal. O requerimento deverá ser protocolado acompanhado de um plano de pagamento e de recuperação fiscal.
Os devedores de menos de R$ 15 milhões, que concentram os 98% restantes, precisarão esperar o início da semana que vem para serem notificados por edital. Eles precisarão fazer o pedido pela Plataforma Regularize. A ferramenta está disponível na página da PGFN na internet, mas o serviço só será liberado após a publicação do edital.
A portaria publicada hoje instituiu as duas modalidades de renegociação. O parcelamento individual é destinado a contribuintes com dívida ativa total superior a R$ 15 milhões; devedores falidos, em processo de liquidação ou recuperação, com dívida ativa de qualquer tamanho; entes públicos com dívidas de qualquer tamanho e dívidas de mais de R$ 1 milhão suspensas pela Justiça e devidamente garantidas.
Destinado principalmente há pequenos devedores, o parcelamento por adesão abrangerá débitos inscritos na dívida ativa há mais de 15 anos sem garantia, dívidas antigas suspensas pela Justiça há mais de dez anos, empresas declaradas extintas ou inaptas, pessoas físicas falecidas e devedores com capacidade de pagamento insuficiente pelos critérios da PGFN.
Benefícios
Pelas regras do parcelamento, somente dívidas consideradas irrecuperáveis ou de difícil recuperação receberão desconto de 50% sobre o valor total, podendo chegar a 70% em caso de pessoa física, empresário individual, microempresa ou empresa de pequeno porte em recuperação judicial. Os demais débitos inscritos na dívida ativa poderão ser renegociados, mas sem desconto.
Os débitos poderão ser parcelados em até 84 meses (sete anos), com a possibilidade de chegar a 100 meses nas quatro categorias de devedores citadas anteriormente. No caso de empresas em recuperação judicial, a primeira parcela pode começar a ser paga até seis meses depois do fechamento da renegociação. O parcelamento prevê a flexibilização das regras de prestação de garantias, penhora e alienação de bens e a possibilidade de usar precatórios federais próprios ou de terceiros para amortizar ou liquidar o débito.
Dívidas com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), com o Simples Nacional e com multas qualificadas e criminais não poderão ser renegociadas. A própria medida provisória especificava a exclusão desses débitos do programa.
A portaria também definiu uma série de obrigações de quem adere à renegociação. O contribuinte deverá prestar informações sobre seus bens e receitas quando a PGFN pedir, não usar o parcelamento para prejudicar concorrentes, reconhecer definitivamente as dívidas renegociadas, manter-se regular com o FGTS e regularizar em 90 dias eventuais débitos que venham a ser incluídos na dívida ativa ou tornarem-se exigíveis (com autorização de cobrança) após a formalização do acordo.
Fonte: Agência Brasil (http://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2019-11/renegociacao-da-divida-ativa-rendera-r-64-bilhoes-ao-governo-em-2020) / Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
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Autorizado financiamento internacional de US$ 20 milhões para Petrolina
Petrolina (PE) poderá contar com US$ 20 milhões — equivalentes hoje a R$ 103,2 milhões — em financiamento externo para o programa Petrolina Crescer Mais, destinado ao desenvolvimento urbano do município. O empréstimo será contratado junto ao Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata (Fonplata), com garantia da União.
A autorização para a operação, prevista na Mensagem (MSF) 43/2026, foi aprovada pelo Plenário do Senado nesta quinta-feira (13), sob relatoria da senadora Teresa Leitão (PT-PE), e segue para promulgação.
A operação prevê ainda contrapartida de US$ 5 milhões do município, o que totaliza US$ 25 milhões (R$ 129 milhões) em recursos para o programa. O financiamento terá prazo de até 20 anos, com carência de até cinco anos e seis meses e amortização em 14 anos e seis meses.
Os pagamentos de juros e amortizações serão semestrais. A taxa de juros terá como referência a SOFR, adotada para operações em dólar, acrescida de margem fixa a ser definida na assinatura do contrato.
Liberação gradual
A previsão apresentada à Secretaria do Tesouro Nacional (STN) é que os US$ 20 milhões sejam liberados gradualmente entre 2026 e 2030.
Estão previstos cerca de US$ 2,1 milhões em 2026; US$ 5 milhões em 2027; US$ 6 milhões em 2028; US$ 5 milhões em 2029; e US$ 2 milhões em 2030. A contrapartida municipal também deverá ser distribuída ao longo desse período.
Além dos juros, haverá cobrança de comissão de compromisso de 0,35% ao ano sobre o saldo ainda não desembolsado e de comissão de administração de até 0,8% sobre o total do financiamento. Em caso de atraso, haverá juros de mora de 2% ao ano sobre o saldo devedor correspondente à obrigação não paga.
Garantia da União
A STN considerou que Petrolina cumpre os limites e as condições necessários à contratação e manifestou-se favoravelmente à garantia da União. O município recebeu classificação A quanto à capacidade de pagamento.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) também concluiu pela legalidade das minutas contratuais e pela regularidade da documentação apresentada.
Antes da assinatura, deverão ser verificadas, entre outras exigências, a adimplência do município e as condições prévias ao primeiro desembolso, além de ser formalizado contrato de contragarantia entre Petrolina e a União.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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