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Registros mostram que delatores da JBS foram à sede da PGR

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Da Redação

 

Registros mostram a entrada de representantes da JBS na sede da Procuradoria-Geral da República (PGR), em Brasília, antes das gravações secretas feitas com o presidente Michel Temer e o senador Aécio Neves (PSDB-MG).

O jornal “Folha de S. Paulo” obteve os dados por meio da Lei de Acesso à Informação, que confirma que a primeira reunião da JBS com a Procuradoria ocorreu em 2 de março deste ano.

Contudo, as informações foram solicitadas ainda na gestão de Rodrigo Janot, em 4 de julho. No dia em que anunciou que o acordo dos delatores estava em xeque, Janot afirmou que a negociação só havia começado em 27 de março.

“[Antes] Nenhum dos atuais colaboradores, direta ou indiretamente, haviam buscado tratativas com a PGR para iniciar negociação de acordo penal”, escreveu o ex-procurador-geral no documento que pedia a abertura de investigação sobre a participação de Miller.

Isto significa que nem todos os encontros dos delatores Joesley Batista, Ricardo Saud, Francisco Assis e Silva e o ex-procurador Marcello Miller foram registrados pela PGR.

De acordo com o jornal, em alguns casos, o acesso teria sido feito pela garagem e sem o registro habitual por solicitação do gabinete de Janot.

A presença de Joesley, por exemplo, não aparece nos registros. Já Saud teve seu nome anotado apenas uma vez, em abril.

Por outro lado, Miller, que era procurador ainda em função durante o mês de março, teve entrada anotada em duas datas, 11 e 18 de abril, quando o pré-acordo de delação já estava assinado e o de leniência, em discussão.

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Notícias Ao Minuto

Foto: Reuters / Adriano Machado

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Lives entram nas regras de campanha das Eleições 2026

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As transmissões ao vivo pela internet, as populares lives, também estão sujeitas às regras da campanha das Eleições 2026. A partir de domingo (16), quando começa oficialmente a propaganda eleitoral, candidatos poderão usar esse formato para promover as candidaturas e conquistar a preferência do eleitorado. A data é o dia seguinte ao fim do prazo para registro das candidaturas, que termina às 19h de sábado (15).

Restrições

Durante a pré-campanha, pré-candidatos podem fazer lives para apresentar ideias, projetos e posições políticas, além de divulgar a pré-candidatura, desde que não haja pedido explícito de voto. A proibição não se limita ao uso de expressões como “vote em”: outras palavras ou expressões que transmitam o mesmo pedido também podem caracterizar propaganda eleitoral antecipada.

Ato de campanha

Com o início da propaganda eleitoral, passa a ser permitido pedir votos. A live realizada para promover a candidatura e conquistar a preferência do eleitorado constitui ato de campanha eleitoral de natureza pública, mesmo sem pedido explícito de voto. A regra também se aplica à realização de live para promoção pessoal ou divulgação de atos relacionados ao exercício do mandato, ainda que não haja referência à eleição.

Retransmissão da live

A live eleitoral não pode ser transmitida ou retransmitida em site, perfil ou canal de internet pertencente a pessoa jurídica. A restrição não se aplica aos canais do partido político, da federação ou da coligação a que a candidatura esteja vinculada. Emissoras de rádio e televisão também não podem transmitir ou retransmitir a live.

As emissoras podem, no entanto, fazer a cobertura jornalística da transmissão e utilizar trechos dela, desde que sejam observadas as regras eleitorais e que a exibição não configure tratamento privilegiado ou exploração econômica do ato de campanha.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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