Política
Proposta do governo federal pode afetar 34 municípios de Mato Grosso
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Da Redação
Uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) apresentada nesta terça-feira (05) a Câmara dos Deputados, na qual faz parte do Pacto Federativo prevê a extinção de municípios com menos de 5 mil habitantes onde a arrecadação própria é seja inferior a 10% da receita total.
Para a PEC ser aprovada, ela precisará passar por votações na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, e precisam de três quinto dos votos dos parlamentares.
Em todo o Brasil, pelo menos 1.253 munícipios podem ser atingidos com caso a proposta seja aprovada, em Mato Grosso 34 estão nesta lista e poderão ser extintos.
A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) criticou a proposta do governo Jair Bolsonaro (PSL), a entidade argumenta que os municípios não foram consultados e considera um equívoco a extinção dos mesmos.
No Estado, poderão ser extintos os municípios: Araguainha, Araguaina, Canabrava do Norte, Conquista D’Oeste, Figueirópolis D’Oeste, Glória D’Oeste, Indiavaí, Itaúba, Luciara, Nova Brasilândia, Nova Guarita, Nova Marilândia, Nova Nazaré, Nova Santa Helena, Novo Horizonte do Norte, Novo Santo Antônio, Planalto da Serra, Porto Estrela, Ponte Branca, Reserva do Cabaçal, Ribeirãozinho, Rondolândia, Salto do Céu, Santa Cruz do Xingú, Santa Carmem, Santa Rita do Trivelato, Santo Afonso, São José do Povo, São Pedro da Cipa, Serra Nova Dourada, Tesouro, Torixoréu, União do Sul e Vale do São Domingos.
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Lives entram nas regras de campanha das Eleições 2026
As transmissões ao vivo pela internet, as populares lives, também estão sujeitas às regras da campanha das Eleições 2026. A partir de domingo (16), quando começa oficialmente a propaganda eleitoral, candidatos poderão usar esse formato para promover as candidaturas e conquistar a preferência do eleitorado. A data é o dia seguinte ao fim do prazo para registro das candidaturas, que termina às 19h de sábado (15).
Restrições
Durante a pré-campanha, pré-candidatos podem fazer lives para apresentar ideias, projetos e posições políticas, além de divulgar a pré-candidatura, desde que não haja pedido explícito de voto. A proibição não se limita ao uso de expressões como “vote em”: outras palavras ou expressões que transmitam o mesmo pedido também podem caracterizar propaganda eleitoral antecipada.
Ato de campanha
Com o início da propaganda eleitoral, passa a ser permitido pedir votos. A live realizada para promover a candidatura e conquistar a preferência do eleitorado constitui ato de campanha eleitoral de natureza pública, mesmo sem pedido explícito de voto. A regra também se aplica à realização de live para promoção pessoal ou divulgação de atos relacionados ao exercício do mandato, ainda que não haja referência à eleição.
Retransmissão da live
A live eleitoral não pode ser transmitida ou retransmitida em site, perfil ou canal de internet pertencente a pessoa jurídica. A restrição não se aplica aos canais do partido político, da federação ou da coligação a que a candidatura esteja vinculada. Emissoras de rádio e televisão também não podem transmitir ou retransmitir a live.
As emissoras podem, no entanto, fazer a cobertura jornalística da transmissão e utilizar trechos dela, desde que sejam observadas as regras eleitorais e que a exibição não configure tratamento privilegiado ou exploração econômica do ato de campanha.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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