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Projeto prevê punições mais rigorosas por atraso em obras do Minha Casa, Minha Vida

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O Projeto de Lei 4757/25, do deputado Yury do Paredão (MDB-CE), altera regras de contratos e do Programa Minha Casa, Minha Vida para punir atrasos injustificados na entrega de empreendimentos habitacionais e acelerar a retomada de obras paralisadas.

O objetivo é reduzir prejuízos ao poder público e evitar que as famílias beneficiárias esperem mais tempo pela casa própria. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Nova licitação
O texto altera a Lei de Licitações para prever que, se um contrato do Minha Casa, Minha Vida for encerrado, o ministério responsável deverá retomar com urgência a licitação para concluir o empreendimento ou fazer nova contratação, em até 60 dias.

O projeto determina, ainda, que a nova licitação deve priorizar a conclusão de obras inacabadas e garantir a destinação final dos imóveis aos beneficiários já selecionados.

Punições
O texto também amplia o impedimento de licitar e contratar. Nas hipóteses já previstas na Lei de Licitações, quando a licitação tiver como objeto a construção de moradias do programa, a punição passará a valer por oito anos e abrangerá a administração pública direta e indireta de todos os entes federativos.

Além disso, a proposta altera a Lei 14.620/23, que trata do Minha Casa, Minha Vida, para estabelecer que pessoas físicas ou jurídicas contratadas por agentes financeiros do programa que causarem atrasos injustificados na entrega dos imóveis ficarão impedidas, por oito anos, de firmar novos contratos com a administração pública, além de pagar multa.

Direito à moradia
O autor afirma que o programa é essencial para garantir o direito à moradia, mas que o resultado tem sido prejudicado por “frequentes descumprimentos dos prazos contratuais” e pela falta de punições e de mecanismos para a retomada rápida das obras.

“A ausência de penalidades eficazes para responsabilizar os inadimplentes tem permitido a continuidade dessas práticas”, argumenta Yury do Paredão.

Próximos passos
O projeto de lei tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Rachel Librelon
Edição – Natalia Doederlein



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Comissão da Câmara aprova piso salarial de R$ 5,5 mil para assistentes sociais; texto pode ir ao Senado

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que fixa o piso salarial do assistente social em R$ 5,5 mil para carga de trabalho de 30 horas semanais. O valor será reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.

Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovada a versão da Comissão de Trabalho para o Projeto de Lei 1827/19, do deputado Célio Studart (PSD-CE), e apensados. O texto original previa um piso de R$ 4,2 mil.

Justificativa
“Os assistentes sociais desempenham funções essenciais na análise, elaboração e execução de políticas e projetos que viabilizam direitos e o acesso da população a políticas públicas”, disse Célio Studart na justificativa que acompanha a proposta.

Hoje, são cerca de 242 mil profissionais registrados no Conselho Federal de Serviço Social (CFESS). “É o segundo país no mundo em número de assistentes sociais, mas ainda não existe um piso salarial”, disse o autor da proposta.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli



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