Política
Projeto de lei permite empresas cortarem energia e água apenas depois de 90 dias para desempregados
Política
Da Redação
Dois projetos de lei foram propostos na Câmara Municipal de Cuiabá pelo vereador Marcelo Bussiki (PSB) que impedem o corte de energia elétrica e água para pessoas desempregadas na capital mato-grossense no prazo de 90 dias, além disso, os projetos obrigam as operadoras de telefonia a cancelarem a multa de fidelidade em caso de rescisão de contrato.
Um dos projetos, estabelece que o fornecimento de energia elétrica e água somente poderá ser cortado após três meses de atraso, quem será beneficiado com a lei, serão as pessoas que se encontram comprovadamente em situação de desemprego que recebiam até três salários mínimos quando estavam empregadas, além disso, será necessário que o beneficiário comprove que em sua residência não haja ninguém que esteja apto para realizar os pagamentos.
De acordo com o vereador, após o prazo estipulado o beneficio será suspenso e o beneficiário deverá negociar com a empresa responsável. Porém, após o vencimento do prazo, os desempregados ficarão isentos do pagamento de juros e multas por atraso, durante os três meses estipulados no projeto.
“O desemprego é um grave problema social que não pode ser ignorado. Assim, buscamos criar mecanismos jurídicos que aliviem, em parte, a situação dos trabalhadores sem emprego. Nenhuma conta deixará de ser paga pelos beneficiários desse projeto. Apenas, vamos impedir o corte sumário do fornecimento de luz e água às pessoas durante esse período de desemprego, já que são serviços essenciais” disse o vereador em sua justificativa.
Já o outro projeto, prevê que as operadoras de telefonia móvel e fixa não poderão cobrar multa daqueles usuários que estiverem aptos a aderir ao benefício e quiserem cancelar os serviços antes do prazo de carência.
Política
Lives entram nas regras de campanha das Eleições 2026
As transmissões ao vivo pela internet, as populares lives, também estão sujeitas às regras da campanha das Eleições 2026. A partir de domingo (16), quando começa oficialmente a propaganda eleitoral, candidatos poderão usar esse formato para promover as candidaturas e conquistar a preferência do eleitorado. A data é o dia seguinte ao fim do prazo para registro das candidaturas, que termina às 19h de sábado (15).
Restrições
Durante a pré-campanha, pré-candidatos podem fazer lives para apresentar ideias, projetos e posições políticas, além de divulgar a pré-candidatura, desde que não haja pedido explícito de voto. A proibição não se limita ao uso de expressões como “vote em”: outras palavras ou expressões que transmitam o mesmo pedido também podem caracterizar propaganda eleitoral antecipada.
Ato de campanha
Com o início da propaganda eleitoral, passa a ser permitido pedir votos. A live realizada para promover a candidatura e conquistar a preferência do eleitorado constitui ato de campanha eleitoral de natureza pública, mesmo sem pedido explícito de voto. A regra também se aplica à realização de live para promoção pessoal ou divulgação de atos relacionados ao exercício do mandato, ainda que não haja referência à eleição.
Retransmissão da live
A live eleitoral não pode ser transmitida ou retransmitida em site, perfil ou canal de internet pertencente a pessoa jurídica. A restrição não se aplica aos canais do partido político, da federação ou da coligação a que a candidatura esteja vinculada. Emissoras de rádio e televisão também não podem transmitir ou retransmitir a live.
As emissoras podem, no entanto, fazer a cobertura jornalística da transmissão e utilizar trechos dela, desde que sejam observadas as regras eleitorais e que a exibição não configure tratamento privilegiado ou exploração econômica do ato de campanha.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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