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Procon-MT esclarece pontos da lei que proíbe cobrança de taxas de repetência

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Da Redação

Está em vigor em Mato Grosso a Lei 11.041/2019, que proíbe a cobrança de taxas de repetência, sobre disciplina eletiva e de provas por parte das instituições particulares de ensino superior. A legislação restringe-se à cobrança de taxas, o que não significa que o consumidor esteja isento de pagar pela prestação de serviço a ser contratada.

O Procon-MT esclarece que, no caso de reprovação do aluno em uma ou mais disciplinas, a instituição de ensino poderá cobrar apenas o valor proporcional à carga horária da disciplina repetida, não podendo onerar o aluno para além deste valor. O mesmo se aplica às disciplinas eletivas. 

Já em relação às provas, não será permitida a cobrança de taxa sobre nenhum tipo de teste, como segunda chamada e prova final. “O objetivo da lei é proteger o consumidor de cobranças abusivas, muitas vezes constatadas no ensino superior”, esclarece a Secretária Adjunta do Procon, Gisela Simona.

A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) do dia 02 de dezembro de 2019 e está em vigor desde então.

 

Foto por: MEC

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Amazônia: Senado autoriza crédito externo de US$ 15 milhões ao Pará

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O Plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (13) autorização para uma operação de crédito externo no valor de US$ 15 milhões entre o governo do Pará e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). O recurso busca assegurar o pagamento de contraprestações assumidas pelo estado dentro do projeto de concessão para restauração ecológica da unidade de recuperação Triunfo do Xingu, em Altamira (PA).

A relatora da matéria (MSF 49/2026), senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL), explicou que o projeto é uma concessão florestal de 40 anos, voltada à recomposição e à conservação de 10 mil hectares de áreas degradadas na Floresta Amazônica, no sudoeste do Pará.

De acordo com a senadora, a iniciativa tem como objetivos: o plantio de mais de 4 milhões de mudas nativas; o sequestro de 3,6 milhões de toneladas de carbono; e a geração de até 4 mil empregos diretos e indiretos. Para garantir a viabilidade financeira do empreendimento e atrair investidores privados, ressaltou Dra. Eudócia, o governo do Pará estruturou o empréstimo de US$ 15 milhões junto ao BID.

— Essa operação financeira inovadora não prevê desembolso imediato de recursos, servindo como a garantia de retaguarda para cobrir obrigações pecuniárias contingentes do parceiro público frente à concessionária — afirmou.

A matéria segue agora para promulgação.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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