Nomeação de Secretário

Prefeita de VG escolhe sócio como subsecretário de Serviços Públicos de Várzea Grande

A nomeação do sócio de Moretti oficializada nesta sexta-feira é valida com data retroativa de 2 de janeiro deste ano, logo após a prefeita assumir o comando do Paço Couto Magalhães.

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A prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti (PL), nomeou seu sócio, José Carlos Miranda de Andrade, como subsecretário de Serviços Públicos do município. A nomeação foi oficializada nesta sexta-feira (17), mas já era de conhecimento público que José Carlos estava atuando no cargo.

A nomeação do sócio de Moretti oficializada nesta sexta-feira é valida com data retroativa de 2 de janeiro deste ano, logo após a prefeita assumir o comando do Paço Couto Magalhães.

Uma consulta ao portal Redesim do Governo Federal realizada nesta sexta-feira revelou que tanto Flávia Moretti quanto José Carlos Miranda de Andrade figuram como sócios e administradores da empresa La Ville Consultoria de Projetos de Arquitetura, Urbanismo e Ambiental e Representações Comerciais Ltda. Além deles, a advogada Gisele Gaudêncio Alves da Silva, ex-sócia de Moretti em escritório de advocacia, também figura no quadro societário da empresa.

Fundada em novembro de 2013, o endereço de funcionamento da La Ville é o mesmo da prefeita de Várzea Grande. A empresa atua em projetos de arquitetura, licenciamentos urbanísticos e ambientais para diversas áreas, incluindo comerciais, residenciais e empreendimentos imobiliários, com atuação principalmente em Várzea Grande e região.

Quando abordado pela reportagem, o subsecretário negou qualquer vínculo com a prefeita em relação à sociedade na empresa e afirmou que não queria dar entrevista. 

“Eu não tô dando entrevista, entendeu? Então, se você quiser algum questionamento, você pode ir lá na Secom falar com qualquer um dos jornalistas, que eles vão te informar”, afirmou.

A reportagem tentou contato com a assessoria de imprensa da prefeita Flávia Moretti, mas até o fechamento da matéria  não tivemos resposta.

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TJMT mantém bloqueio de R$ 1,5 milhão em bens de prefeito e o afasta da gestão da Saúde

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Nilmar Nunes de Miranda segue no cargo, mas está impedido de atuar na gestão da Saúde de Peixoto de Azevedo; investigação apura supostas irregularidades em contrato emergencial
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve, por unanimidade, nesta quinta-feira (1º), o bloqueio de até R$ 1.553.123,94 em bens do prefeito de Peixoto de Azevedo, Nilmar Nunes de Miranda (União Brasil). A decisão também mantém o afastamento parcial do gestor das atividades relacionadas à administração da Saúde municipal.
A decisão foi tomada pela Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo, que negou recurso apresentado pela defesa e manteve as medidas determinadas em primeira instância.
O bloqueio corresponde ao valor apontado como possível prejuízo aos cofres públicos e tem caráter preventivo, com o objetivo de assegurar eventual ressarcimento caso as irregularidades investigadas sejam comprovadas ao final do processo.
Apesar da decisão, Nilmar Nunes permanece no cargo de prefeito. Ele, porém, não poderá participar da administração da Saúde municipal nem tomar decisões relacionadas ao contrato que é alvo da investigação.
Suspeitas no contrato
A investigação teve início a partir de ação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e apura supostas irregularidades na contratação emergencial de uma empresa responsável pela administração da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24 horas e do Pronto Atendimento de União do Norte.
Segundo o Ministério Público, a situação que motivou a contratação emergencial já seria de conhecimento da Prefeitura. A Promotoria sustenta ainda que o procedimento teria ocorrido sem planejamento adequado e contrariando parecer jurídico desfavorável à contratação.
Entre os pontos investigados estão supostos pagamentos acima dos valores previstos no contrato, reembolsos sem previsão contratual e despesas relacionadas a serviços realizados em outro município.
O TJMT também apontou elementos que, no entendimento dos desembargadores, justificam a manutenção das medidas cautelares. Entre eles estão a exoneração de uma testemunha que teria relatado problemas relacionados ao contrato e a posterior nomeação de uma pessoa ligada à fiscalização do acordo para comandar a Secretaria Municipal de Saúde.
Medidas são preventivas
Relator do processo, o desembargador Jones Gattass Dias ressaltou que o bloqueio de bens e o afastamento parcial possuem caráter preventivo e não representam condenação antecipada do prefeito. O mérito das acusações ainda deverá ser analisado no decorrer do processo.
A Prefeitura de Peixoto de Azevedo foi procurada pela reportagem, mas, segundo a publicação, não havia se manifestado até a última atualização da reportagem.

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