Política
Portaria determina reavaliação de contratos da Casa Civil
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Da Redação
A Casa Civil publicou uma portaria que determina a reavaliação de todos os contratos do órgão, levando em consideração os critérios de necessidade e economicidade, e a meta de redução de despesas em 20% anunciada pelo governo. A publicação saiu no Diário Oficial que circula nesta quarta-feira (27.02).
A medida atinge também todos os contratos absorvidos pelo órgão, que após a reforma administrativa passou a ter em sua estrutura a comunicação do Estado. O objetivo é atender ao decreto nº 08/2019, que estabelece diretrizes para controle, reavaliação e contenção das despesas em toda a administração direta e indireta.
Conforme a portaria, deverá ser feita a reavaliação de todos os contratos, em especial, os que possuem objetos comuns ou similares, que antes atendiam duas secretarias, e agora apenas uma. No caso de contratos em duplicidade, será possível rescindir um contrato e aumentar o valor do outro, se esta opção resultar em economia aos cofres públicos.
Haverá ainda a renegociação dos contratos caso o valor praticado não seja vantajoso ao serviço público. Esta análise terá como base pesquisas comparativas no mercado, ou em outros contratos celebrados pelo Estado. A renegociação se aplicará principalmente aos contratos de mais de R$ 100 mil reais.
O documento aponta que a Pasta poderá solicitar auxílio do Grupo de Apoio Técnico de Renegociação de Contratos, instituído pela portaria conjunta 03/2019 entre as secretarias de Planejamento e Gestão, Fazenda, e Procuradoria Geral do Estado.
Meta de economia
A portaria 06/2019, documento conjunto entre as secretarias de Planejamento e Gestão e Fazenda, publicada no dia 15 de fevereiro, estabelece que a meta de redução de despesas é de 20% para todo o poder público estadual, tendo como parâmetro o menor valor mensal liquidado/demandado dentre os dos últimos seis meses. Segundo a publicação, a reavaliação e renegociação dos contratos caberá a cada órgão ou entidade da administração pública estadual, direta ou indireta, responsável por sua execução.
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Comissão aprova atualização das regras do ECA sobre educação básica
A Comissão de Educação (CE) aprovou nesta quarta-feira (12) projeto que amplia, no Estatuto da Criança e do Adolescente(ECA), as referências à educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos. A medida adequa as regras do estatuto ao que já estabelece a Constituição.
O PL 2.234/2024, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), segue para votação no Plenário do Senado. O parecer favorável do senador Flávio Arns (PSB-PR) foi lido pelo senador Esperidião Amin (PP-SC). Antes de chegar à CE, o projeto havia sido aprovado pela Comissão de Direitos Humanos (CDH).
Educação básica
A principal mudança é substituir, em dispositivos do ECA, referências restritas ao ensino fundamental pela expressão “educação básica obrigatória”. A alteração alinha o estatuto, aprovado em 1990, ao que estabelece atualmente a Constituição, que assegura educação obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos, inclusive para quem não teve acesso à escola na idade adequada.
O projeto amplia para toda a educação básica a referência aos programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. O texto determina ainda que o poder público recenseie os estudantes na faixa etária da educação obrigatória, faça a chamada e acompanhe, em conjunto com pais ou responsáveis, a frequência escolar.
Outra alteração substitui a expressão “estabelecimentos de ensino fundamental” por “estabelecimentos de educação básica” no trecho do ECA que trata das obrigações dos dirigentes escolares. A proposta prevê o estímulo a pesquisas, experiências e novas iniciativas destinadas à inclusão de crianças e adolescentes que estejam fora da educação básica obrigatória.
No relatório, Arns afirma que a proposta atualiza o ECA para adequá-lo ao alcance da educação obrigatória já estabelecido pela Constituição.
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