Política
Políticos mato-grossenses se manifestam sobre decisão do STF
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Da Redação
Após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a prisão em 2ª instância que aconteceu durante uma sessão que durou 7 horas nesta quinta-feira (07), os ministros do STF, decidiram por seis votos a cinco, barrar a prisão antes que se esgotem todas as possibilidades de recursos dos réus.
A decisão, abriu caminho para a liberdade do ex-presidente, Luiz Inácio Lula da Silva, preso a mais de 600 dias na carceragem da Polícia Federal de Curitiba – PR, o ex-presidente foi sentenciado a mais de nove anos de prisão por crimes de corrupção no caso do Triplex do Guarujá. A defesa de Lula, afirmou que irá requerer sua soltura de imediato, após a decisão, parlamentares se manifestaram sobre a decisão do STF.
O deputado estadual Lúdio Cabral (PT) escreveu em seu perfil da rede social Facebook que a decisão do STF é um importante passo para a reconstrução do Estado Democrático de Direito no Brasil, na postagem, ele ainda lembrou a agressão sofrida pelo jornalista do site The Intercept, Glenn Greenwald, durante uma entrevista em um programa de rádio, na ocasião, outro jornalista, Augusto Nunes agrediu Glenn após ter sido chamado de covarde. “Que não seja tarde diante do avanço do ódio em nosso país, materializado na desrespeitosa agressão sofrida hoje pelo jornalista Glenn Greenwald.” Escreveu o deputado.
A deputada federal, Rosa Neide (PT) se manifestou em sua página da mesma rede social, na postagem a professora escreve “Lula Livre! Vitória!”, disse ainda, que a esperança, justiça, democracia e liberdade são os anúncios que o Brasil começa a vislumbrar. “A esperança, justiça, democracia e liberdade são anúncios que o Brasil começa a vislumbrar a partir de hoje.” Escreveu.
Já o deputado federal, José Medeiros (Podemos), não comentou diretamente a decisão do STF, mas publicou uma imagem em que um perfil verificado no Twitter, ligado ao MST, em que pede para o STF cumprir a constituição, já que de acordo com a publicação a pena deveria ser cumprida após confirmada na segunda instância. De forma irônica, Medeiros escreveu “tem alguma coisa errada que não está certa…” em alusão as publicações do perfil do Movimento Sem Terra que historicamente é um apoiador do ex-presidente Lula.
A senadora Selma Arruda (Podemos), também se manifestou sobre a decisão do STF, na tribuna do Senado Federal, Selma agradeceu o presidente do senado, Davi Alcolumbre (DEM), por ter enviado ao STF uma lista com a assinatura de 43 senadores contrários a decisão da corte, disse que a responsabilidade que o STF possui em proferir uma decisão e saber medir as consequências sociais da decisão ficou clara após o envio do documento. Em seu Facebook, a ex-juiz publicou o vídeo com a legenda “A vontade do povo brasileiro deve ser respeitada! Sim á prisão em segunda instancia.” Escreveu a Senadora.
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Lives entram nas regras de campanha das Eleições 2026
As transmissões ao vivo pela internet, as populares lives, também estão sujeitas às regras da campanha das Eleições 2026. A partir de domingo (16), quando começa oficialmente a propaganda eleitoral, candidatos poderão usar esse formato para promover as candidaturas e conquistar a preferência do eleitorado. A data é o dia seguinte ao fim do prazo para registro das candidaturas, que termina às 19h de sábado (15).
Restrições
Durante a pré-campanha, pré-candidatos podem fazer lives para apresentar ideias, projetos e posições políticas, além de divulgar a pré-candidatura, desde que não haja pedido explícito de voto. A proibição não se limita ao uso de expressões como “vote em”: outras palavras ou expressões que transmitam o mesmo pedido também podem caracterizar propaganda eleitoral antecipada.
Ato de campanha
Com o início da propaganda eleitoral, passa a ser permitido pedir votos. A live realizada para promover a candidatura e conquistar a preferência do eleitorado constitui ato de campanha eleitoral de natureza pública, mesmo sem pedido explícito de voto. A regra também se aplica à realização de live para promoção pessoal ou divulgação de atos relacionados ao exercício do mandato, ainda que não haja referência à eleição.
Retransmissão da live
A live eleitoral não pode ser transmitida ou retransmitida em site, perfil ou canal de internet pertencente a pessoa jurídica. A restrição não se aplica aos canais do partido político, da federação ou da coligação a que a candidatura esteja vinculada. Emissoras de rádio e televisão também não podem transmitir ou retransmitir a live.
As emissoras podem, no entanto, fazer a cobertura jornalística da transmissão e utilizar trechos dela, desde que sejam observadas as regras eleitorais e que a exibição não configure tratamento privilegiado ou exploração econômica do ato de campanha.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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