Política
Política de Incentivo à Fabricação de Motores está na pauta da CAE
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A criação da Política Nacional de Incentivo à Fabricação de Motores pode ser votada na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) em reunião deliberativa nesta quarta-feira (28), a partir de 10h. A proposta prevê linhas de crédito específicas com condições favoráveis para empresas fabricantes de motores e de componentes para motores.
Do senador Esperidião Amin (PP-SC), o PL 4.621/2024 tem como objetivo promover o desenvolvimento da indústria nacional de motores, fortalecer a cadeia produtiva automotiva, reduzir a dependência de importações e fomentar a inovação tecnológica no Brasil.
O texto também prevê incentivos à pesquisa por meio de parcerias público-privadas (PPP) com universidades, centros de pesquisa e institutos tecnológicos para fomentar a inovação em tecnologias de produção de motores, especialmente em áreas como veículos elétricos, híbridos e biocombustíveis. Além disso, estimula a capacitação profissional com foco em engenharia, manufatura avançada e gestão da produção industrial.
O projeto tem como relator o senador Laércio Oliveira (PP-SE). Caso aprovado, seguirá para análise na Comissão de Infraestrutura (CI).
Crédito tributário em obras públicas
Outro item da pauta é o projeto que autoriza a concessão de crédito tributário ou a quitação de multas administrativas como forma de pagamento para execução de obras e serviços de engenharia de interesse público. A proposta é do senador Cleitinho (Republicanos-MG) e já foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
De acordo com o PL 1.252/2023, União, estados e municípios poderão criar programas para aproveitar dívidas consideradas de difícil recuperação e convertê-las em investimentos em infraestrutura. O pagamento se daria sem desembolso direto do orçamento: empresas poderiam executar ou financiar obras e, em contrapartida, obter abatimento de tributos ou multas.
O projeto tem como relator o senador Alessandro Vieira (MDB-SE) e será votado em decisão terminativa. Caso aprovado, o texto segue para deliberação na Câmara dos Deputados, a não ser que haja recurso para votação em Plenário.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Comissão da Câmara aprova criação do Selo Empresa Amiga da Maternidade Solo
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o Selo Empresa Amiga da Maternidade Solo.
O objetivo é reconhecer e incentivar boas práticas de apoio, inclusão e combate à discriminação dessas mães.
O selo será concedido às empresas que:
- cumprirem a legislação trabalhista, previdenciária e de proteção à maternidade;
- combaterem a discriminação;
- promoverem um ambiente de trabalho inclusivo e respeitoso às mães solo, com medidas de apoio à permanência no emprego e desenvolvimento profissional dessas mulheres; e
- realizarem ações internas de conscientização, com foco na promoção da igualdade de oportunidades e no enfrentamento de estigmas sociais.
O selo terá validade mínima de dois anos e poderá ser renovado se a empresa comprovar que continua atendendo aos critérios.
Quem não pode ter o selo
A proposta proíbe a concessão do selo a empresas que:
- tenham sido autuadas por exploração de trabalho infantil;
- tenham sido condenadas judicialmente por discriminação contra mulheres ou por motivo de maternidade ou condição familiar; ou
- sejam reincidentes em infrações graves à legislação trabalhista.
Mudanças no texto original
O texto aprovado é um substitutivo da deputada Ana Paula Lima (PT-SC) ao Projeto de Lei 2090/24, do deputado Dimas Gadelha (PT-RJ).
O projeto original concedia benefícios fiscais a empresas que destinassem pelo menos 20% das vagas a mães solo, com jornada de trabalho flexível.
Ana Paula foi contra aumentar despesas públicas e renúncias fiscais. Já a implementação do selo, ressaltou a deputada, não acarreta impactos fiscais e pode melhorar a imagem das empresas socialmente responsáveis.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein
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