Política
PF indica 10 para periciar sistemas de propina da Odebrecht
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Material está ‘sob a guarda’ da Procuradoria-Geral da República
Da Redação
O delegado Igor Romário de Paula, da Polícia Federal, indicou ao juiz federal Sérgio Moro, da Operação Lava Jato, nesta segunda-feira, 2, dez peritos para vistoriar os sistemas eletrônicos Drousys e My Web Day, usados pelo Grupo Odebrecht para lançamentos na contabilidade informal de pagamento de propina. O material está ‘sob a guarda’ da Procuradoria-Geral da República.
“Trata-se de equipe formada por peritos de contabilidade e informática que permitirá não apenas a análise completa do sistema, bem como a extração adequada dos dados. Os exames serão iniciados tão logo o material seja disponibilizado pelo Ministério Público Federal”, informou o delegado.
A ordem de Moro para que a PF pericie os sistemas foi tomada no dia 13 de setembro. Na quinta-feira, 28, Moro solicitou à procuradora-geral da República, Raquel Dodge, acesso ao material. “A perícia servirá para extrair do sistema apenas eventuais lançamentos e documentos relacionados com o objeto específico desta ação penal, sem afetação de outras investigações ou ações penais ou material relativo a autoridades com foro por prerrogativa de função”, informou o juiz da Lava Jato.
“Como, em princípio, parte do material estaria, segundo o Ministério Público Federal local, sob a guarda da Procuradoria Geral da República, solicito, respeitosamente, à V.Ex.ª, que seja disponibilizado, se necessário e da forma possível, aos peritos da Polícia Federal e assistentes técnicos o acesso a ele, para o fim de realização da perícia.”
Ao ordenar a perícia, o juiz da Lava Jato formulou quatro quesitos judiciais. Na lista estão: descrição geral do que tratam os sistemas Drousys e MyWebDay utilizados pelo Grupo Odebrecht e disponibilizados ao Ministério Público Federal, inclusive quanto ao seu funcionamento; se é possível garantir a autenticidade dos arquivos eletrônicos ou sistemas disponibilizados ao Ministério Público Federal, com a data de sua produção e informações sobre eventuais alterações posteriores solicita-se que seja verificado se o material contém documentos ou lançamentos que possam estar relacionados com o objeto da presente ação penal, a aludida aquisição do prédio na Rua Haberbeck Brandão, 178, e caso positivo para que sejam identificados e apresentados em laudo; e que seja verificado se os materiais já juntados aos autos pelo Ministério Público Federal e pela defesa de Marcelo Bahia Odebrecht encontram-se no sistema e se é possível relacioná-los à aludida aquisição do prédio na Rua Haberbeck Brandão, 178.
Fonte: O Estadão
Foto: JF Diorio/Estadão
Política
Suspensão do ITR sobre imóvel rural invadido vai à Câmara
Proprietários poderão deixar de pagar o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) sobre imóveis total ou parcialmente invadidos quando a ocupação impedir o uso e a exploração econômica da propriedade. A medida está prevista em projeto aprovado nesta terça-feira (11) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
O PL 1.648/2024, do senador Jayme Campos (União-MT), recebeu parecer favorável, com emendas, do senador Jaime Bagattoli (PL-RO). A matéria foi aprovada em votação final e, se não houver recurso para análise do Plenário, seguirá para a Câmara dos Deputados.
Além da não incidência do ITR sobre imóveis invadidos, o projeto altera a forma de determinar o Valor da Terra Nua (VTN), usado no cálculo do imposto, e trata da fiscalização e da destinação dos recursos arrecadados pelos municípios. O VTN corresponde ao valor da terra sem considerar construções, instalações e benfeitorias.
Pelo parecer, a avaliação deverá levar em conta critérios como aptidão agrícola, localização e dimensão do imóvel. Caso discorde dos valores da tabela do Sistema de Preços de Terra (SIPT) da Receita Federal, o contribuinte poderá apresentar laudo próprio, com validade de cinco anos.
Para ter direito à não incidência do ITR em razão de invasão, o proprietário deverá comprovar a situação por meio de boletim de ocorrência policial e comunicá-la ao órgão federal responsável pela administração tributária. Quando recuperar plenamente a posse do imóvel, também deverá informar o órgão. Segundo o parecer, as exigências permitem verificar a ocorrência da invasão e impedem a manutenção do benefício depois do fim da situação que o justificou.
Cálculo do imposto
Uma das mudanças feitas pelo relator foi manter a área total do imóvel como referência para definir a faixa de alíquota do ITR, em vez da área efetivamente aproveitável. Segundo o parecer, o uso da área aproveitável poderia reduzir a arrecadação sem que o projeto apresentasse estimativa do impacto financeiro.
O relatório ressalta ainda que áreas de preservação permanente e de reserva legal já são excluídas da base de cálculo do imposto e do cálculo do grau de utilização da propriedade.
Durante a discussão, Bagattoli afirmou que a proposta aperfeiçoa a cobrança sem reduzir a arrecadação dos municípios. O relator também destacou que o cálculo do imposto considera o valor da terra nua, e não o das estruturas construídas na propriedade.
— Os municípios não estão perdendo arrecadação. O cálculo desse imposto é feito pelo VTN, sobre o valor da terra nua — disse Bagattoli.
Jayme Campos também criticou diferenças na avaliação das propriedades para fins de cobrança do imposto. Segundo o senador, os valores definidos podem não corresponder ao preço da terra e gerar insegurança para os produtores.
— O atual modelo no cálculo do ITR é incoerente e injusto. Existe uma enorme insegurança jurídica quando da determinação do valor monetário da terra nua, e o preço de mercado, lamentavelmente, às vezes não é compatível — afirmou.
Recursos para o campo
O projeto estabelece que municípios conveniados com a União para fiscalizar e cobrar o ITR deverão usar prioritariamente os recursos arrecadados em melhorias no meio rural. O relatório cita como exemplos infraestrutura local, construção e reforma de estradas vicinais, conectividade e eletrificação rural.
Emenda da ex-senadora Augusta Brito também incluiu entre as prioridades ações de promoção da autonomia econômica e social das mulheres do campo e de prevenção e enfrentamento da violência contra elas.
O texto mantém na esfera federal o julgamento de contestações administrativas relacionadas ao ITR. De acordo com o relator, transferir essa função aos municípios poderia resultar em decisões diferentes sobre um mesmo tributo federal.
A proposta também estabelece o Cadastro Ambiental Rural (CAR) como principal instrumento para comprovar as áreas tributável e total do imóvel.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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