Política
Pedido de vista adia votação da LDO de 2024 e deputados limpam a pauta de vetos
Política
Um pedido de vista do deputado Lúdio Cabral (PT), durante sessão ordinária nesta quarta-feira (23), adiou a votação do Projeto de Lei 1399/2023, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2024. O pedido de vista foi concedido pelo prazo de cinco dias e compartilhado pelos deputados Dilmar Dal Bosco (União), líder de governo no Parlamento, e pelo deputado Valdir Barranco (PT).
“Foi apresentado um novo substitutivo à LDO, eu tive emendas rejeitadas, então eu quero analisar agora com cuidado o conteúdo do substitutivo”, disse o parlamentar em plenário. “Quero ver a razão pela rejeição das emendas e, se necessário, reapresentar novamente essas emendas para fazermos o debate em plenário”, destacou ainda.
A LDO/2024 foi aprovada em primeira votação no início de julho. Para o próximo ano, o governo estima uma receita corrente líquida de R$ 29,042 bilhões, um aumento nominal de 9,65%, comparado com o de 2023, que foi projetado em R$ 26,486 bilhões. De acordo com o governo, as diretrizes ora definidas estão em sintonia com os cenários político, econômico e social.
A proposta traz um demonstrativo regionalizado para as renúncias de receita por tributo, para o exercício de 2024, em R$ 11,8 bilhões. O governo anuncia, na mensagem, para a Revisão Geral Anual (RGA-2024) dos servidores, 5,86%. O percentual está atrelado ao IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) de 2023. O impacto previsto na folha de pagamento é na ordem de R$ 657,3 milhões. O reajuste passa a valer a partir de janeiro de 2024.
Foram três sessões ordinárias nesta quarta-feira (23), na Assembleia Legislativa, duas delas para votação dos vetos do governo a projetos parlamentares e mensagens governamentais em tramitação na Casa de Leis.
Em relação aos vetos, os deputados estaduais derrubaram dois vetos parciais ao Projeto de Lei 1363/2023, do Governo do Estado, que acrescenta e altera dispositivos à Lei nº 9.096, de 16 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a Política da Pesca no Estado de Mato Grosso. Com a derrubada dos vetos parciais, fica mantida a suspensão, por um período de cinco anos, da permissão de construção de Pequenas Centrais Hidrelétricas nos rios Cuiabá e Vermelho. A derrubada garante que o artigo 14-A, que trata da suspensão da análise de implantação de novas Pequenas Centrais Hidrelétricas no Rio Cuiabá e Rio Vermelho, e o 14-B, que dispõe sobre o programa de recuperação das Matas Ciliares, passarão a valer após a promulgação da lei pela Assembleia Legislativa.
Fonte: ALMT – MT
Política
Sancionada ampliação de produtos em estoque público para alimentação animal
Pequenos criadores terão acesso a mais opções de produtos para a alimentação dos rebanhos por meio do Programa de Venda em Balcão (ProVB). A lista, que incluía apenas o milho, passa a abranger também sorgo, caroço de algodão, farelo de soja, farelo de milho e outros produtos usados na alimentação animal. A mudança está na Lei 15.490, de 2026, sancionada pela Presidência da República e publicada nesta terça-feira (18) no Diário Oficial da União (DOU).
Além de ampliar a lista de produtos que a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) poderá adquirir para o ProVB, a medida também facilita o acesso de pequenos criadores aos estoques públicos administrados pela estatal. Podem participar do programa pequenos criadores com Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) ativo e aqueles sem o cadastro que atendam aos limites de renda do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e explorem imóvel rural de até 10 módulos fiscais. Cooperativas agropecuárias e associações de agricultores familiares com CAF ativo também passam a ser beneficiárias.
O texto modifica a Lei 8.171, de 1991 para estabelecer a realização de leilões públicos destinados à formação de estoques de produtos agrícolas. A nova lei autoriza a Conab a comprar de produtores rurais e cooperativas, por meio de leilões públicos, produtos da Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM) por até 25% acima do preço mínimo.
A estatal também poderá vender diretamente estoques públicos para ações de abastecimento e segurança alimentar, inclusive para pequenas empresas, associações e cooperativas. O limite mensal de compra permanece em 27 toneladas para pequenos criadores e será de até 80 toneladas para cooperativas e associações. O teto anual de 200 mil toneladas para as compras do ProVB deixa de existir, e o volume passará a ser definido anualmente pelo Poder Executivo, conforme a disponibilidade orçamentária e financeira.
As competências relacionadas ao ProVB passarão a ser exercidas conjuntamente pelos Ministérios do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, da Agricultura e Pecuária e da Fazenda.
Origem
A medida tem origem no PL 3.289/2026, do senador Beto Faro (PT-PA). A proposta recebeu parecer favorável da senadora Teresa Leitão (PT-PE). Para a relatora, o texto gera maior previsibilidade para os pequenos produtores e protege a sociedade contra variações bruscas no preço dos alimentos. Ela destacou também a inclusão de cooperativas e associações de agricultores familiares como beneficiárias do programa.
— Em um mercado global impactado por custos de produção oscilantes e instabilidade geopolítica, conceder às cooperativas e associações a capacidade de adquirir insumos estratégicos diretamente do Estado com preços justos e regionalmente balizados consiste em relevante garantia de viabilidade para os empreendimentos da agricultura familiar — afirmou a senadora.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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