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Participação de servidores e magistrados fortalece políticas de inovação no Judiciário

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O fortalecimento da inovação no Poder Judiciário passa, cada vez mais, pela escuta ativa de magistrados(as) e servidores(as). Com esse objetivo, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu a segunda edição da Pesquisa Sobre o Uso de Inteligência Artificial Generativa (IAG). O prazo para participação encerra hoje (08).

A iniciativa busca aprofundar o conhecimento sobre como a tecnologia vem sendo aplicada no dia a dia das unidades judiciais, contribuindo diretamente para o aperfeiçoamento das diretrizes estabelecidas pela Resolução CNJ n. 615/2024.

Ao participar, os respondentes colaboram para a construção de um Judiciário mais moderno, eficiente e alinhado às transformações digitais, sem perder de vista a ética, a transparência e a proteção de dados.

A pesquisa é totalmente anônima, conduzida com rigor metodológico e pode ser respondida em poucos minutos.

O CNJ reforça que a contribuição de cada participante é essencial para qualificar o debate sobre o uso da Inteligência Artificial no Judiciário brasileiro e orientar decisões estratégicas que impactam diretamente a prestação de serviços à sociedade.

A coleta de dados é realizada por meio de formulário eletrônico disponibilizado no link: https://formularios.cnj.jus.br/inteligencia-artificial-generativa-2026.

Mais informações pelo e-mail [email protected].

Autor: Ana Assumpção

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT



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Sancionada lei que destina emendas da saúde a bombeiros militares

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O serviço de atendimento pré-hospitalar prestado pelos bombeiros militares dos Estados e do DF poderá receber verbas de emendas parlamentares voltadas à saúde. É o que estabelece a Lei Complementar 234, de 2026, sancionada e publicada no Diário Oficial da União (DOU), desta sexta-feira (7).

Para receber os recursos, segundo a nova lei, será obrigatório o cumprimento de requisitos a serem definidos pelo Poder Executivo. Além disso, as despesas precisarão ser aprovadas pelo Ministério da Saúde.

A lei proíbe o uso dessas emendas para pagamento de salários ou de aposentadorias de bombeiros militares, assim como para qualquer custeio ou investimento que não seja relativo ao atendimento pré-hospitalar.

Com origem no Projeto de Lei Complementar (PLP) 18/2021, de autoria do deputado Guilherme Derrite (PP-SP), a matéria foi aprovada no Senado em julho deste ano, com parecer favorável do senador Nelsinho Trad (PSD-MS).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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