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Participação de servidores e magistrados fortalece políticas de inovação no Judiciário

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O fortalecimento da inovação no Poder Judiciário passa, cada vez mais, pela escuta ativa de magistrados(as) e servidores(as). Com esse objetivo, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu a segunda edição da Pesquisa Sobre o Uso de Inteligência Artificial Generativa (IAG). O prazo para participação encerra hoje (08).

A iniciativa busca aprofundar o conhecimento sobre como a tecnologia vem sendo aplicada no dia a dia das unidades judiciais, contribuindo diretamente para o aperfeiçoamento das diretrizes estabelecidas pela Resolução CNJ n. 615/2024.

Ao participar, os respondentes colaboram para a construção de um Judiciário mais moderno, eficiente e alinhado às transformações digitais, sem perder de vista a ética, a transparência e a proteção de dados.

A pesquisa é totalmente anônima, conduzida com rigor metodológico e pode ser respondida em poucos minutos.

O CNJ reforça que a contribuição de cada participante é essencial para qualificar o debate sobre o uso da Inteligência Artificial no Judiciário brasileiro e orientar decisões estratégicas que impactam diretamente a prestação de serviços à sociedade.

A coleta de dados é realizada por meio de formulário eletrônico disponibilizado no link: https://formularios.cnj.jus.br/inteligencia-artificial-generativa-2026.

Mais informações pelo e-mail [email protected].

Autor: Ana Assumpção

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT



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Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.

Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.

O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).

Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.

Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.

Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.

Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli



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