Política
Participação de servidores e magistrados fortalece políticas de inovação no Judiciário
Política
O fortalecimento da inovação no Poder Judiciário passa, cada vez mais, pela escuta ativa de magistrados(as) e servidores(as). Com esse objetivo, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu a segunda edição da Pesquisa Sobre o Uso de Inteligência Artificial Generativa (IAG). O prazo para participação encerra hoje (08).
A iniciativa busca aprofundar o conhecimento sobre como a tecnologia vem sendo aplicada no dia a dia das unidades judiciais, contribuindo diretamente para o aperfeiçoamento das diretrizes estabelecidas pela Resolução CNJ n. 615/2024.
Ao participar, os respondentes colaboram para a construção de um Judiciário mais moderno, eficiente e alinhado às transformações digitais, sem perder de vista a ética, a transparência e a proteção de dados.
A pesquisa é totalmente anônima, conduzida com rigor metodológico e pode ser respondida em poucos minutos.
O CNJ reforça que a contribuição de cada participante é essencial para qualificar o debate sobre o uso da Inteligência Artificial no Judiciário brasileiro e orientar decisões estratégicas que impactam diretamente a prestação de serviços à sociedade.
A coleta de dados é realizada por meio de formulário eletrônico disponibilizado no link: https://formularios.cnj.jus.br/inteligencia-artificial-generativa-2026.
Mais informações pelo e-mail [email protected].
Autor: Ana Assumpção
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Política
Sancionada lei que destina emendas da saúde a bombeiros militares
O serviço de atendimento pré-hospitalar prestado pelos bombeiros militares dos Estados e do DF poderá receber verbas de emendas parlamentares voltadas à saúde. É o que estabelece a Lei Complementar 234, de 2026, sancionada e publicada no Diário Oficial da União (DOU), desta sexta-feira (7).
Para receber os recursos, segundo a nova lei, será obrigatório o cumprimento de requisitos a serem definidos pelo Poder Executivo. Além disso, as despesas precisarão ser aprovadas pelo Ministério da Saúde.
A lei proíbe o uso dessas emendas para pagamento de salários ou de aposentadorias de bombeiros militares, assim como para qualquer custeio ou investimento que não seja relativo ao atendimento pré-hospitalar.
Com origem no Projeto de Lei Complementar (PLP) 18/2021, de autoria do deputado Guilherme Derrite (PP-SP), a matéria foi aprovada no Senado em julho deste ano, com parecer favorável do senador Nelsinho Trad (PSD-MS).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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