Política
Órgãos não terão expediente nesta sexta-feira
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Da Redação
Em virtude do feriado nacional de Proclamação da República, celebrado nesta sexta-feira (15), os órgãos estaduais, com exceção dos serviços essenciais de saúde e segurança pública, não terão expediente. Na próxima quarta-feira (20), Dia da Consciência Negra, também é feriado em Mato Grosso. Na segunda-feira (18) e na terça-feira (19) o expediente será normal.
O Governo do Estado informa que não decretou nenhum ponto facultativo e que segue em vigor o que está estabelecido no Decreto nº 05 de 10 de janeiro de 2019. A confusão ocorre em virtude da circulação de uma matéria de novembro de 2018, quando esses feriados foram emendados.
Portanto, os órgãos públicos do Executivo só não terão expediente nesta sexta-feira (15) e na próxima quarta-feira (20). No entanto serviços primordiais de saúde e segurança permanecem atendendo a população.
Na área da saúde funcionam o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), Hospitais Regionais, e o serviço de Unidade de Tratamento Intensivo aérea em regime de plantão para o transporte de passageiros em situação de urgência e emergência. Já o Laboratório Central do Estado (Lacen) vai funcionar em regime de plantão.
Em Cuiabá e Várzea Grande, as centrais de flagrantes do bairro Planalto e a central de ocorrências da Prainha, além da central de flagrantes em frente ao aeroporto de Várzea Grande estarão funcionando normalmente e devem centralizar os procedimentos de Boletins de Ocorrências.
Nas cidades do interior, as delegacias de polícia já atuam sob regime de plantão, 24 horas por dia, e deverão continuar com este atendimento durante o feriado. Já as Delegacias Especializadas de Roubos e Furtos de Cuiabá e Várzea Grande trabalharão sob regime de sobreaviso. A Derf Cuiabá terá uma equipe de plantão para atendimento presencial de roubos em residência, que envolvam restrição à liberdade da vítima.
A população ainda poderá obter atendimento online durante qualquer feriado na Delegacia Virtual para registro de ocorrências envolvendo extravio/furto, furto de celular, exercício ilegal da profissão, desaparecimento de pessoas, calúnia, difamação, injúria, ameaça, constrangimento ilegal, violação de domicílio e também realizar o pré-registro de outros crimes. Para acessar a Delegacia Virtual .
Ganha Tempo e Procon
As unidades do Ganha Tempo, (Cuiabá, Várzea Grande, Sinop, Rondonópolis, Barra do Garças e Cáceres) estarão fechadas nesses dias.
A sede do Procon-MT estará fechada nos dois feriados, bem como as unidades da Assembleia Legislativa (AL-MT) e das unidades do Ganha Tempo da Ipiranga, CPA I e Várzea Grande Shopping. Consumidores que eventualmente precisarem registrar reclamações durante o feriado prolongado podem registrar pelo site www.consumidor.gov.br . A plataforma reúne as maiores empresas do varejo, de telecomunicações, bem como a concessionária de energia elétrica que presta serviço em Mato Grosso.
Fonte: Secom-MT/Foto: Secom-MT
Política
Lives entram nas regras de campanha das Eleições 2026
As transmissões ao vivo pela internet, as populares lives, também estão sujeitas às regras da campanha das Eleições 2026. A partir de domingo (16), quando começa oficialmente a propaganda eleitoral, candidatos poderão usar esse formato para promover as candidaturas e conquistar a preferência do eleitorado. A data é o dia seguinte ao fim do prazo para registro das candidaturas, que termina às 19h de sábado (15).
Restrições
Durante a pré-campanha, pré-candidatos podem fazer lives para apresentar ideias, projetos e posições políticas, além de divulgar a pré-candidatura, desde que não haja pedido explícito de voto. A proibição não se limita ao uso de expressões como “vote em”: outras palavras ou expressões que transmitam o mesmo pedido também podem caracterizar propaganda eleitoral antecipada.
Ato de campanha
Com o início da propaganda eleitoral, passa a ser permitido pedir votos. A live realizada para promover a candidatura e conquistar a preferência do eleitorado constitui ato de campanha eleitoral de natureza pública, mesmo sem pedido explícito de voto. A regra também se aplica à realização de live para promoção pessoal ou divulgação de atos relacionados ao exercício do mandato, ainda que não haja referência à eleição.
Retransmissão da live
A live eleitoral não pode ser transmitida ou retransmitida em site, perfil ou canal de internet pertencente a pessoa jurídica. A restrição não se aplica aos canais do partido político, da federação ou da coligação a que a candidatura esteja vinculada. Emissoras de rádio e televisão também não podem transmitir ou retransmitir a live.
As emissoras podem, no entanto, fazer a cobertura jornalística da transmissão e utilizar trechos dela, desde que sejam observadas as regras eleitorais e que a exibição não configure tratamento privilegiado ou exploração econômica do ato de campanha.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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