EFICIÊNCIA EM GESTÃO
MT é o terceiro melhor entre os Estados do país na aplicação da nova Lei de Licitações, segundo TCU
Relatório do Tribunal de Contas da União mensura e acompanha grau de maturidade dos órgãos e entidades para a aplicação da nova legislação
Política
Mato Grosso é o terceiro melhor colocado entre os Estados do país na aplicação da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (nº 14.133/21), segundo o relatório do Índice de Maturidade na Implementação da Lei de Licitações (IMIL), realizado pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
De acordo com o TCU, Mato Grosso obteve pontuação de 0,82 pontos. Já os Estados de São Paulo e Goiás, que ocupam a segunda e primeira posição respectivamente, obtiveram 0,83 pontos. A escala de pontuação do IMIL vai de 0,0 a 1,0.
O relatório mensura e acompanha, por amostragem e utilização de indicadores, o grau de maturidade dos órgãos e entidades para a aplicação da nova Lei de Licitações.
O Governo de Mato Grosso regulamentou a nova lei em novembro de 2022, sendo, na época, o segundo Estado do país a implementar a nova legislação.
“Mato Grosso mais uma vez se destaca ao abraçar as inovações na gestão pública. A rápida adaptação às novas normas de licitação demonstra nossa capacidade de inovar e de nos adaptar às constantes mudanças do cenário legal. Essa postura proativa contribui para a modernização da administração pública e para a otimização dos processos de contratação, resultando em mais economia e eficiência”, destaca o secretário de Planejamento e Gestão, Basílio Bezerra.
A Lei nº 14.133/21 trouxe uma série de inovações com foco na modernização, aprimoramento e sustentabilidade dos processos de licitação e contratações públicas. Foram incorporados preceitos que refletem os principais riscos e problemas identificados ao longo da vigência da legislação anterior.
As exigências de maior transparência, planejamento detalhado e o uso de plataformas digitais trouxeram mais eficiência e segurança aos processos da administração pública estadual, o que eleva a qualidade das contratações, conforme explica o secretário adjunto de Aquisições Governamentais da Seplag, Paulo Menezes.
“As adaptações a essas mudanças foram fundamentais para alcançarmos o destaque no IMIL, pois conseguimos implementar práticas modernas que fortalecem a confiança e a eficiência na gestão pública. O reconhecimento pelo TCU também serve como um estímulo para que o setor de aquisições continue buscando melhorias, implementando novas tecnologias e capacitando de forma contínua seus servidores”, afirma o secretário adjunto.
O relatório foi apreciado pelo colegiado do TCU, em sessão plenária, no dia 18 de setembro de 2024, sob a relatoria do ministro Benjamin Zymler.
Gestão eficiente
De 2019 a 2024, o Governo de Mato Grosso registrou uma economia de R$ 220 milhões nas licitações realizadas. O resultado foi obtido com pesquisa de preços bem elaboradas, regras bem estabelecidas, participação efetiva dos pregoeiros nas negociações e pagamento dos fornecedores pelo Estado dentro do prazo.
Política
Dívidas rurais: projeto no Senado prevê refinanciamento; veja quem tem direito
Preocupados com os desafios do setor agropecuário brasileiro, como os reflexos da guerra no Oriente Médio, desastres climáticos em diversos estados, juros elevados e a queda no preço das commodities, senadores buscam acelerar um projeto que destina recursos do Fundo Social do pré-sal ao refinanciamento de dívidas de produtores rurais afetados por eventos climáticos. O PL 5.122/2023, já aprovado pela Câmara, está sob relatoria de Renan Calheiros (MDB-AL) na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Mas quem terá direito e quais são as condições previstas?
Quais os tipos de dívidas? O crédito poderá ser usado para quitar dívidas de crédito rural, empréstimos e Cédulas de Produto Rural contratadas até 30 de junho de 2025, renegociadas ou não. Para operações de investimento, a cobertura se limita às parcelas com vencimento até 31 de dezembro de 2027.
Sem multa: os débitos serão recalculados sem multa, mora e outros encargos por inadimplência.
Requisitos: para ter acesso ao crédito, o produtor rural, associação, cooperativa de produção ou condomínio deve ter propriedade em município que atenda a pelo menos dois dos seguintes requisitos:
- Estar em estado ou município com calamidade pública ou emergência reconhecida pelo governo federal em pelo menos dois anos entre 2020 e 2025, por eventos como secas, inundações, geadas ou tempestades.
- A soma das dívidas rurais com atraso superior a 90 dias deve ultrapassar 10% da carteira de crédito rural do município em 30 de junho de 2025.
- Pelo menos duas perdas iguais ou superiores a 20% do rendimento médio municipal em alguma cultura agrícola ou atividade pecuária entre 2020 e 2025.
O produtor também deve comprovar, por laudo técnico, perdas de ao menos 30% da produção em pelo menos uma cultura, em duas ou mais safras.
Taxas de juros
- 3,5% ao ano para beneficiários do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e demais pequenos produtores;
- 5,5% ao ano para beneficiários do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e demais médios produtores;
- 7,5% ao ano para os demais produtores.
Prazo: o pagamento será feito em até dez anos, com carência de até três anos. Em casos excepcionais, o prazo poderá ser ampliado para 15 anos.
Limite individual ou por cooperativa: produtores individuais poderão pegar até R$ 10 milhões emprestados; associações, cooperativas de produção e condomínios terão até R$ 50 milhões liberados.
Garantias: são aceitas as garantias usuais da modalidade de crédito rural, como penhor, hipoteca e alienação fiduciária, sendo vedada a exigência de garantias adicionais.
Suspensão: ficam suspensos até a tomada do novo empréstimo vencimentos, cobranças, execuções judiciais e inscrições em cadastros negativos referentes às dívidas a serem quitadas.
Os financiamentos deverão ser contratados em até seis meses após a publicação do regulamento.
Qual será o valor total liberado? A linha especial de financiamento de crédito terá como limite global o valor de R$ 30 bilhões.
De onde vem o dinheiro? Receitas correntes do Fundo Social dos anos de 2025 e 2026 e superávit financeiro dos anos de 2024 e 2025.
Quem vai operar? O BNDES e bancos por ele habilitados. Essas instituições assumirão os riscos das operações, incluído o risco de crédito (calote do devedor).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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