Política
Ministro do Turismo aumenta em 280% dinheiro guardado em casa
Política
Suspeito de envolvimento em um esquema de candidaturas ‘laranjas’, Marcelo Álvaro Antônio declara à Justiça Eleitoral R$ 400 mil em espécie
Da Redação
O ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antônio, elevou em 280% o valor em dinheiro vivo mantido em casa num intervalo de dois anos. Entre as eleições de 2016 e 2018, a reserva em espécie guardada por ele passou de R$ 105 mil para R$ 400 mil. Os valores foram declarados à Justiça Eleitoral.
Eleito em 2018 para o segundo mandato de deputado federal por Minas Gerais, Marcelo Álvaro bancou do bolso 64% de sua campanha. Também recebeu doações da mãe, Vilma Penido Dias, e verbas do PSL. Ele declarou ter injetado na campanha R$ 383 mil por meio de transferências bancárias eletrônicas.
À Justiça Eleitoral, Marcelo Álvaro declarou a posse apenas de recursos em espécie, em moeda nacional – nenhuma conta bancária ou aplicação financeira. Ele ainda declarou um apartamento no bairro Buritis, em Belo Horizonte, e sociedade em uma empresa, a Voice Lider – os mesmos bens são informados por ele desde 2012.
O ministro afirmou que uma parte dos recursos usados na campanha integrava a reserva de R$ 400 mil em espécie declarada e que sua evolução patrimonial é condizente com seus vencimentos – um deputado recebe R$ 33,7 mil brutos.
Por meio de nota, a assessoria da pasta do Turismo disse que o ministro seguiu a lei. “A evolução patrimonial de Marcelo Álvaro Antônio é totalmente condizente com os ganhos de parlamentar acrescidos de rendas extras como aluguel de imóvel devidamente declarado”, destacou o comunicado, sem detalhar valores nem informar qual imóvel era alugado. “O ministro manteve a quantia em espécie conforme declarado, porque é um direito assegurado.”
Na eleição passada, a Receita Federal, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e a Justiça Eleitoral decidiram monitorar candidatos que declarassem quantias elevadas em dinheiro vivo. Os órgãos suspeitavam que as declarações eram usadas como manobra para esconder caixa 2. Técnicos desses órgãos desconfiavam que os candidatos informavam possuir valores em espécie que, na verdade, não tinham. Era o chamado “colchão” para lavagem, conforme definem integrantes dos órgãos de controle. Para investigadores, casos assim podem configurar “pré-lavagem de dinheiro”.
As contas do ministro foram aprovadas com ressalvas pela Justiça Eleitoral. Por inconsistências na prestação, como falta de notas fiscais e erros em CPFs de doadores, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) cobra a devolução de R$ 33 mil ao partido – decisão da qual o ministro recorre.
Aproximação. Marcelo Álvaro Antônio é o único deputado do PSL com cargo no primeiro escalão na Esplanada. Evangélico da Igreja Maranata, aproximou-se do presidente Jair Bolsonaro no ano passado. Estava a poucos metros de distância do então candidato quando Bolsonaro recebeu uma facada durante campanha em Juiz de Fora (MG). Ele socorreu Bolsonaro, acompanhou a internação e a cirurgia de emergência na Santa Casa da cidade. Marcelo Álvaro era coordenador da campanha presidencial do PSL no Estado e havia reunido empresários locais para um encontro com Bolsonaro horas antes do ataque.
Aliado de primeira hora, ele deixou o PR para entrar na campanha de Bolsonaro. Depois, assumiu o diretório estadual do PSL, com o acesso a verbas da legenda e o poder de decidir quem se candidataria no Estado. Ele obteve 230 mil votos.
Na montagem do governo, Marcelo Álvaro ganhou um ministério depois de se apresentar como integrante da Frente Parlamentar do Turismo, embora nunca tenha sido vinculado a pautas do setor. Para se fortalecer no PSL, abriu espaço na pasta para indicados políticos.
Ele é suspeito de coordenar a escolha de candidatas laranjas no PSL com objetivo de desviar recursos eleitorais. O caso é investigado pelo Ministério Público de Minas Gerais. Bolsonaro não comentou a suspeita. O porta-voz do Planalto, Otávio do Rêgo Barros, desconversou sobre o caso do ministro. Marcelo Álvaro foi poupado pelo governo. Citado em caso semelhante, Gustavo Bebianno foi demitido da Secretaria-Geral.
O jornal Folha de S. Paulo informou que quatro candidatas em Minas tiveram votação irrisória mesmo privilegiadas no repasse de dinheiro do Fundo Eleitoral pelo PSL. Elas haviam contratado e repassado dinheiro a empresas ligadas a assessores do ministro. Marcelo Álvaro negou a denúncia.
Fonte: O Estado de S.Paulo / https://politica.estadao.com.br/noticias/geral,ministro-do-turismo-aumenta-em-280-dinheiro-guardado-em-casa,70002728463
Foto: Jake Spring/Reuters
Política
Estatuto dos Cães e Gatos avança
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (12) projeto de lei que institui o Estatuto dos Cães e Gatos. A proposta estabelece direitos e deveres relacionados à proteção e ao bem-estar desses animais e os reconhece como seres sencientes, capazes de sentir dor, sofrimento, medo, prazer e afeto. Pela proposta, a futura lei entrará em vigor 90 dias após sua publicação.
O PL 6.191/2025 tem origem na Sugestão Legislativa 10/2025, apresentada à Comissão de Direitos Humanos (CDH) pelo Instituto Arcanimal, ligado à Associação Amigos dos Animais. Estima-se que o Brasil tenha a terceira maior população pet do mundo, com cerca de 160 milhões de animais de estimação.
O projeto recebeu parecer favorável do relator, senador Fabiano Contarato (PT-ES). A matéria segue para análise da Comissão de Meio Ambiente (CMA).
Direitos e deveres
O projeto estabelece direitos básicos dos cães e gatos, como acesso à água limpa e alimentação adequada, abrigo seguro, assistência veterinária, vacinação e proteção contra abandono e maus-tratos, além da possibilidade de expressar comportamentos naturais da espécie, como brincar, correr, cheirar e conviver com pessoas e outros animais.
Para os responsáveis legais, o texto define deveres claros. O tutor de um cão ou gato deverá garantir alimentação, higiene, saúde, vacinação, vermifugação, identificação do animal e condições adequadas de convivência. Também caberá ao responsável evitar fugas, prevenir acidentes, recolher os dejetos em vias públicas e conduzir cães com guia, coleira ou peitoral em locais públicos.
Entre os deveres dos responsáveis legais, o projeto também determina a identificação dos cães e gatos no Cadastro Nacional de Animais Domésticos, instituído pela Lei 15.046, de 2024.
A proposta também trata de situações comuns no dia a dia das cidades. O texto proíbe restrições genéricas à permanência de cães e gatos em condomínios residenciais, permitindo limitações apenas quando houver risco concreto à saúde, à segurança ou ao sossego dos moradores. Também prevê a facilitação do acesso desses animais aos meios de transporte, conforme regulamentação específica.
Educação animalista
O atendimento e o respeito aos direitos animais poderão ser implementados por meio da inclusão do tema nos currículos dos ensinos fundamental e médio e por campanhas educativas em meios de comunicação adequados, nas universidades, nas escolas, nas associações de bairro, nos canais oficiais de comunicação do governo local e em outros espaços comunitários.
O objetivo é promover a assimilação pelo público em geral sobre a adoção ética e responsável de cães e gatos, bem como sobre a existência da consciência e da senciência animal e, consequentemente, sobre o sofrimento a que podem ser submetidos.
Animais comunitários
Outro ponto importante é o reconhecimento dos animais comunitários, que são cães e gatos em situação de rua cuidados por moradores de determinada localidade. Pelo projeto, esses animais deverão receber alimentação, abrigo, vacinação, esterilização, identificação e atendimento veterinário, sob responsabilidade compartilhada entre o poder público e a comunidade.
Os municípios ou o Distrito Federal responderão pelos danos causados por animais comunitários dentro de seus respectivos territórios, ressalvada a culpa exclusiva da vítima ou de membro da própria comunidade, além de força maior.
Adoção
O estatuto também disciplina a adoção responsável, que deverá ser formalizada por termo específico, com critérios mínimos para o adotante, como ser maior de 18 anos, ter domicílio certo e não possuir antecedentes de maus-tratos contra animais. As medidas têm o objetivo de promover a adoção responsável e reduzir devoluções indevidas.
O texto ainda prevê obrigações para o poder público, como a implantação de políticas de proteção animal, programas de castração, microchipagem, campanhas educativas sobre custódia responsável, atendimento veterinário gratuito ou subsidiado para pessoas em situação de vulnerabilidade e ações de resgate e acolhimento de animais em desastres ambientais.
Proibições e sanções
Entre as proibições previstas estão maus-tratos, abandono, eliminação de cães e gatos como forma de controle populacional, mutilações estéticas sem indicação clínica, criação clandestina para venda, rinhas, corridas extenuantes e uso de cães e gatos em experimentos científicos ou didáticos que provoquem dor ou sofrimento.
O infrator também poderá ser obrigado a custear integralmente os tratamentos veterinários decorrentes dos maus-tratos.
O projeto também cria sanções administrativas e tipos penais específicos. Infratores poderão sofrer advertência, multa, apreensão dos animais, interdição de estabelecimentos, perda da guarda e impedimento de adotar ou manter animais por dez anos. Também são previstas punições para condutas como matar cão ou gato, abandonar animal, omitir socorro a animal ferido, impedir cuidados a animais comunitários e explorar cães e gatos em situações de abuso.
No parecer, Contarato afirma que o projeto representa um avanço na proteção animal no Brasil. Segundo ele, a proposta responde a uma demanda social crescente por instrumentos jurídicos mais eficazes, ao reunir em uma única lei princípios, direitos, deveres e mecanismos de responsabilização que hoje estão dispersos no ordenamento jurídico.
O senador também argumenta que o reconhecimento da senciência de cães e gatos acompanha a evolução da ciência, da doutrina jurídica e da jurisprudência brasileira.
— O projeto encontra respaldo em valores constitucionais relacionados à proteção do meio ambiente, à promoção da dignidade da vida em todas as suas formas e ao dever estatal de assegurar políticas públicas voltadas ao bem-estar coletivo — disse Contarato.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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