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Ministro de MT diz que juiz Sérgio Moro “passou dos limites”

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Gilmar Mendes diz que prisões preventivas devem ocorrer apenas em casos excepcionais

 Da Redação

O juiz Sergio Moro passou dos limites e o Supremo Tribunal Federal deixou isso claro ao conceder os Habeas Corpus a réus da operação “lava jato”. A afirmação é do ministro do STF Gilmar Mendes, ao comentar as duas decisões desta terça-feira (25/4) nas quais a corte mandou soltar dois réus da operação “lava jato”.

A opinião do ministro é semelhante à de advogados ouvidos pela ConJur nesta terça. Para os advogados, as decisões sinalizam que o Supremo Tribunal Federal não vai tolerar mais a “farra das prisões preventivas”, que duram longos períodos, sem justificativa.

Em entrevista à Rádio Gaúcha, o ministro explicou a prisão preventiva deve ser excepcional, devendo ser decretada apenas quando os pressupostos exigidos pelo Código Penal forem preenchidos e quando não for cabível medida alternativa. Na visão do ministro a decisão do STF foi um sinal importante para os abusos que podem estar sendo cometidos.

“A prisão provisória no nosso sistema é excepcional. Não é para que a pessoa delate ou faça a confissão de crimes. Não é um mecanismo substitutivo das antigas torturas”, afirmou o ministro. “A prisão preventiva alongada, por si só, em casos em que já houve busca e apreensão, documentos estão a salvo de destruição, não se justifica”, explicou.

Segundo Gilmar Mendes, não é possível admitir um estado de exceção por causa da “lava jato” e afirmou ser uma falácia que o combate à corrupção é mérito desta operação. O ministro lembrou que durante o julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão, houve o combate a corrupção e o processo foi julgado sem que ninguém fosse preso preventivamente.

O fato de a pessoa ter influência também não é motivo para prisão preventiva, explicou o ministro, citando novamente o AP 470 como exemplo: “Nós julgamos no mensalão ninguém mais ninguém menos que José Dirceu, que era tipo um príncipe coroado da república petista. E portanto solto tinha grande influência, tanto é que foi preso cometendo novos crimes, aparentemente. E ele foi julgado em prisão preventiva”.

Abuso de autoridade

O ministro Gilmar Mendes também criticou a atitude de membros do Ministério Público e do Judiciário contra a Lei de Abuso de Autoridade. “Fazer campanha, como esse pessoal de Curitiba está fazendo, contra a lei, não está nas suas funções. Eles são agentes públicos. O Brasil ficou psicodélico. O funcionário público brigar contra uma formulação legislativa, em um cargo de procurador da República, e pedir apoio popular contra uma decisão do Congresso. Isso é legítimo?”, questionou

Nesta terça-feira (25/4) os procuradores responsáveis pela operação “lava jato” publicaram um vídeo nas redes sociais afirmando que o projeto seria uma reação às investigações e que, se aprovado, impedirá a continuidade dos trabalhos. Responsável pelos processos da operação na 13ª Vara Federal de Curitiba, o juiz Sergio Moro se posicionou em artigo publicado no jornal O Globo contra o projeto de lei.

Para Gilmar Mendes, essas reclamações dos procuradores servem para esses membros do MP continuem violando a lei. “Quando vejo pessoas fazendo campanha contra a lei, eu acho graça, porque parece que elas têm o direito de cometer abuso. Quando eu vejo esses rapazes colocando vídeos na internet, eles estão, na verdade, enganando a torcida. É uma grande irresponsabilidade. Estão violando a lei do Ministério Público e tentando, na verdade, continuar a ter o direito a abusar”, afirmou.

O projeto, apresentado pelo relator Roberto Requião (PMDB-PR), deve foi aprovado nesta quarta-feira (26/4) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.

Fonte: DO CONSULTOR JURÍDICO 

 
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Justiça derruba liminar que autorizava passagem em quintal de morador rural

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo

  • Decisão da Terceira Câmara de Direito Privado revogou liminar que obrigava produtor rural de Nova Monte Verde a permitir passagem de vizinhos dentro de área residencial da família.
  • Colegiado entendeu que não havia isolamento da propriedade dos autores, já que existiam outros acessos disponíveis.

A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu revogar uma liminar que obrigava um produtor rural de Nova Monte Verde a permitir a passagem de vizinhos por dentro de seu quintal e área de moradia.

O recurso foi apresentado pelo produtor rural Valdecir Teles contra decisão da Vara Única de Nova Monte Verde, que havia concedido reintegração de posse em favor de Claudiomiro Coelho e Marizelia Guimarães Melo Coelho. A medida autorizava o uso de uma faixa de terra de três metros de largura como servidão de passagem.

Os autores da ação alegavam que precisavam utilizar o caminho para acessar a propriedade rural e escoar a produção agrícola. No entanto, durante a análise do recurso, o colegiado concluiu que não ficou comprovado que a área estivesse “encravada”, ou seja, sem saída para estrada pública.

De acordo com o relator do caso, juiz convocado Antonio Veloso Peleja Junior, laudos técnicos, imagens de satélite e documentos apresentados no processo mostraram que os moradores possuíam outros acessos à Estrada Municipal Aurora.

A decisão destacou ainda que os próprios autores admitiram, nas contrarrazões, que utilizavam entrada localizada em uma propriedade pertencente a familiares.

Segundo o magistrado, o trecho usado como passagem fica em área residencial consolidada há mais de 18 anos e era utilizado apenas por tolerância do proprietário, situação que não gera direito automático à servidão de passagem.

Outro ponto considerado pela Câmara foram fatos apresentados posteriormente no processo. O produtor rural afirmou que, durante o cumprimento da liminar, houve destruição de lavouras de mandioca e café, além da morte de um animal doméstico após suposta aplicação de herbicida.

Para o relator, os episódios demonstram risco de prejuízo grave ao proprietário e à família, tornando inadequada a manutenção da medida antes da conclusão completa do processo.

Com a decisão unânime, a liminar concedida pela primeira instância foi derrubada e os autores da ação ficaram proibidos de utilizar a passagem até novo julgamento do mérito na Vara de origem.

Número do processo: 1046002-57.2025.8.11.0000

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT



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