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Mato Grosso deve receber apenas R$ 322 milhões do leilão do pré-sal

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Da Redação

O Estado de Mato Grosso deverá receber apenas R$ 322 milhões com o mega leilão dos blocos do pré-sal realizado nesta quarta-feira (06), o montante é menos da metade do esperado que era R$ 665 milhões.

No leilão, dois grandes blocos não foram arrematados, por conta disso a projeção do governo federal de arrecadação despencou, a projeção inicial, era de uma arrecadação de R$ 10,8 bilhões, porém ficou em R$ 5,3 bilhões.

No total a ser repassado pelo governo federal, quinze por cento ficam com os municípios do Estado. Cuiabá por exemplo, deverá receber R$ 7,3 milhões, pouco mais da metade esperando anteriormente que era de R$ 14 milhões. Já Várzea Grande, que esperava sua cota que chegaria a R$ 6,5 milhões, irá ficar apenas com R$ 3,2 milhões do que lhe é de direito.

Veja algumas cidade e quanto irão receber:

Cuiabá – R$ 7,3 milhões

Várzea Grande – R$ 3,2 milhões

Rondonópolis – R$ 3,2 milhões

Sinop – R$ 2,2 milhões

Sorriso – R$ 1,7 milhão

Lucas do Rio Verde – R$ 1,4 milhão

Tangará da Serra – R$ 1,6 milhão

Nova Mutum – R$ 1,1 milhão

Guarantã do Norte – R$ 950 mil

Peixoto de Azevedo – R$ 950 mil

Colider – R$ 950 mil

Matupá – R$ 610 mil

 

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Lives entram nas regras de campanha das Eleições 2026

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As transmissões ao vivo pela internet, as populares lives, também estão sujeitas às regras da campanha das Eleições 2026. A partir de domingo (16), quando começa oficialmente a propaganda eleitoral, candidatos poderão usar esse formato para promover as candidaturas e conquistar a preferência do eleitorado. A data é o dia seguinte ao fim do prazo para registro das candidaturas, que termina às 19h de sábado (15).

Restrições

Durante a pré-campanha, pré-candidatos podem fazer lives para apresentar ideias, projetos e posições políticas, além de divulgar a pré-candidatura, desde que não haja pedido explícito de voto. A proibição não se limita ao uso de expressões como “vote em”: outras palavras ou expressões que transmitam o mesmo pedido também podem caracterizar propaganda eleitoral antecipada.

Ato de campanha

Com o início da propaganda eleitoral, passa a ser permitido pedir votos. A live realizada para promover a candidatura e conquistar a preferência do eleitorado constitui ato de campanha eleitoral de natureza pública, mesmo sem pedido explícito de voto. A regra também se aplica à realização de live para promoção pessoal ou divulgação de atos relacionados ao exercício do mandato, ainda que não haja referência à eleição.

Retransmissão da live

A live eleitoral não pode ser transmitida ou retransmitida em site, perfil ou canal de internet pertencente a pessoa jurídica. A restrição não se aplica aos canais do partido político, da federação ou da coligação a que a candidatura esteja vinculada. Emissoras de rádio e televisão também não podem transmitir ou retransmitir a live.

As emissoras podem, no entanto, fazer a cobertura jornalística da transmissão e utilizar trechos dela, desde que sejam observadas as regras eleitorais e que a exibição não configure tratamento privilegiado ou exploração econômica do ato de campanha.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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