Política
Mato Grosso deve receber apenas R$ 322 milhões do leilão do pré-sal
Política
Da Redação
O Estado de Mato Grosso deverá receber apenas R$ 322 milhões com o mega leilão dos blocos do pré-sal realizado nesta quarta-feira (06), o montante é menos da metade do esperado que era R$ 665 milhões.
No leilão, dois grandes blocos não foram arrematados, por conta disso a projeção do governo federal de arrecadação despencou, a projeção inicial, era de uma arrecadação de R$ 10,8 bilhões, porém ficou em R$ 5,3 bilhões.
No total a ser repassado pelo governo federal, quinze por cento ficam com os municípios do Estado. Cuiabá por exemplo, deverá receber R$ 7,3 milhões, pouco mais da metade esperando anteriormente que era de R$ 14 milhões. Já Várzea Grande, que esperava sua cota que chegaria a R$ 6,5 milhões, irá ficar apenas com R$ 3,2 milhões do que lhe é de direito.
Veja algumas cidade e quanto irão receber:
Cuiabá – R$ 7,3 milhões
Várzea Grande – R$ 3,2 milhões
Rondonópolis – R$ 3,2 milhões
Sinop – R$ 2,2 milhões
Sorriso – R$ 1,7 milhão
Lucas do Rio Verde – R$ 1,4 milhão
Tangará da Serra – R$ 1,6 milhão
Nova Mutum – R$ 1,1 milhão
Guarantã do Norte – R$ 950 mil
Peixoto de Azevedo – R$ 950 mil
Colider – R$ 950 mil
Matupá – R$ 610 mil
Política
Lives entram nas regras de campanha das Eleições 2026
As transmissões ao vivo pela internet, as populares lives, também estão sujeitas às regras da campanha das Eleições 2026. A partir de domingo (16), quando começa oficialmente a propaganda eleitoral, candidatos poderão usar esse formato para promover as candidaturas e conquistar a preferência do eleitorado. A data é o dia seguinte ao fim do prazo para registro das candidaturas, que termina às 19h de sábado (15).
Restrições
Durante a pré-campanha, pré-candidatos podem fazer lives para apresentar ideias, projetos e posições políticas, além de divulgar a pré-candidatura, desde que não haja pedido explícito de voto. A proibição não se limita ao uso de expressões como “vote em”: outras palavras ou expressões que transmitam o mesmo pedido também podem caracterizar propaganda eleitoral antecipada.
Ato de campanha
Com o início da propaganda eleitoral, passa a ser permitido pedir votos. A live realizada para promover a candidatura e conquistar a preferência do eleitorado constitui ato de campanha eleitoral de natureza pública, mesmo sem pedido explícito de voto. A regra também se aplica à realização de live para promoção pessoal ou divulgação de atos relacionados ao exercício do mandato, ainda que não haja referência à eleição.
Retransmissão da live
A live eleitoral não pode ser transmitida ou retransmitida em site, perfil ou canal de internet pertencente a pessoa jurídica. A restrição não se aplica aos canais do partido político, da federação ou da coligação a que a candidatura esteja vinculada. Emissoras de rádio e televisão também não podem transmitir ou retransmitir a live.
As emissoras podem, no entanto, fazer a cobertura jornalística da transmissão e utilizar trechos dela, desde que sejam observadas as regras eleitorais e que a exibição não configure tratamento privilegiado ou exploração econômica do ato de campanha.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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