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Maioria do STF vota pelo envio da 2ª denúncia contra Temer à Câmara

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O plenário do Supremo analisou nesta quarta-feira, 20, pedido da defesa do presidente para interromper seguimento da denúncia; sessão foi suspensa e será retomada na quinta-feira

Da Redação

 

A maioria do Supremo Tribunal Federal (STF) votou na tarde desta quarta-feira, 20, contra a suspensão da denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o presidente Michel Temer pelos crimes de organização criminosa e obstrução de Justiça. A sessão foi suspensa e será retomada na quinta-feira, 21.

A defesa do presidente quer a suspensão da tramitação da denúncia, até que sejam esclarecidos os indícios de irregularidade envolvendo as delações do empresário Joesley Batista e do executivo Ricardo Saud, do grupo J&F. 

Na prática, independetemente de como votarem os três ministros restantes, a segunda denúncia contra Temer seguirá para a Câmara dos Deputados. Sete dos 11 ministros apoiaram o seguimento da denúncia contra o presidente. Apenas Gilmar Mendes se posicionou contra, e ainda pediu que a denúncia voltasse para a PGR.

O ministro Dias Toffoli acompanhou os colegas, mas ressaltou que o Supremo pode, sim, rejeitar uma denúncia apresentada contra um presidente da República antes da análise da Câmara se entender que há problemas que possibilitem isso. Isso poderia ser feito, de acordo com a visão de Dias Toffoli, se o relator entender que há algum tipo de irregularidade na denúncia e, assim, enviasse o tema para julgamento no plenário antes de decidir pelo envio à Câmara.

Já o ministro Gilmar Mendes divergiu dos colegas e votou para que o envio da denúncia fosse suspenso até a conclusão das investigações sobre os indícios de irregularidade envolvendo delatores do grupo J&F. Gilmar também votou para que a denúncia fosse devolvida à PGR por mencionar fatos que não dizem respeito ao mandato de Temer.

Ainda faltam votar três ministros: a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia; o decano da Corte, Celso de Mello; e Marco Aurélio Mello.

Aptidão. O entendimento majoritário dos integrantes da Corte foi no sentido de que a denúncia da PGR deve ser encaminhada à Câmara dos Deputados, cabendo ao STF se pronunciar apenas em momento posterior, caso os parlamentares autorizem o prosseguimento da acusação formal contra o presidente.

“Se a Câmara dos Deputados disser, sim, o STF é livre para verificar da aptidão ou não da denúncia. Se ela é apta ou é inepta. Mas o momento é exatamente de aguardar esse juízo político que antecede ao juízo jurídico”, frisou o ministro Luiz Fux.

O ministro Luís Roberto Barroso concordou. “A denúncia se submete a prévio juízo político por parte da Câmara dos Deputados e não há, portanto, razão para se precipitar qualquer pronunciamento do Supremo Tribunal Federal nessa matéria. Não é possível, a meu ver, interferir com a prerrogativa da Câmara e impedir que ela aprecie a admissibilidade da acusação”, disse Barroso.

Para Barroso, neste momento a “palavra está com a Câmara” para saber se há interesse público em saber se fatos narrados na denúncia contra Temer verdadeiramente aconteceram.

“Caberá à Câmara dos Deputados admitir ou não a acusação para que se investigue se é verdade que havia esquemas criminosos na Petrobrás, em Furnas, no Ministério da Integração Nacional, na Caixa Econômica Federal, na Secretaria de Aviação Civil, no Ministério da Agricultura e outros espaços da vida pública”, observou Barroso.

Barroso destacou que a segunda denúncia contra o presidente reúne informações trazidas por outros 15 delatores, entre eles delatores da Odebrecht, o ex-diretor de abastecimento da Petrobrás Paulo Roberto Costa e a empresária Mônica Moura, mulher do marqueteiro João Santana.

“Ainda que caísse por qualquer razão a delação premiada discutida (de Joesley e Saud) há um conjunto vasto de provas que subsistem íntegras”, frisou Barroso.

Memorial. A nova procuradora-geral da República, Raquel Dodge, encaminhou manifestação aos ministros do STF na qual se posiciona contra o pedido da defesa do presidente Michel Temer para tenta barrar o envio da denúncia contra o peemedebista à Câmara dos Deputados. O texto foi entregue aos ministros nesta quarta-feira, por volta de 13h, pouco antes do início da sessão do plenário.

Raquel aponta, no memorial, que “não há lugar para impugnar a viabilidade da denúncia” antes da decisão da Câmara dos Deputados.

A denúncia contra Temer por obstrução de justiça e organização criminosa foi enviada ao STF pelo ex-procurador-geral Rodrigo Janot, no penúltimo dia útil de seu mandato. Esta é a primeira manifestação da procuradora-geral, que sucede Janot, sobre o tema.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: O Estado de S. Paulo

Foto: ANDRE DUSEK/ESTADAO

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Suspensão do ITR sobre imóvel rural invadido vai à Câmara

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Proprietários poderão deixar de pagar o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) sobre imóveis total ou parcialmente invadidos quando a ocupação impedir o uso e a exploração econômica da propriedade. A medida está prevista em projeto aprovado nesta terça-feira (11) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

O PL 1.648/2024, do senador Jayme Campos (União-MT), recebeu parecer favorável, com emendas, do senador Jaime Bagattoli (PL-RO). A matéria foi aprovada em votação final e, se não houver recurso para análise do Plenário, seguirá para a Câmara dos Deputados.

Além da não incidência do ITR sobre imóveis invadidos, o projeto altera a forma de determinar o Valor da Terra Nua (VTN), usado no cálculo do imposto, e trata da fiscalização e da destinação dos recursos arrecadados pelos municípios. O VTN corresponde ao valor da terra sem considerar construções, instalações e benfeitorias.

Pelo parecer, a avaliação deverá levar em conta critérios como aptidão agrícola, localização e dimensão do imóvel. Caso discorde dos valores da tabela do Sistema de Preços de Terra (SIPT) da Receita Federal, o contribuinte poderá apresentar laudo próprio, com validade de cinco anos.

Para ter direito à não incidência do ITR em razão de invasão, o proprietário deverá comprovar a situação por meio de boletim de ocorrência policial e comunicá-la ao órgão federal responsável pela administração tributária. Quando recuperar plenamente a posse do imóvel, também deverá informar o órgão. Segundo o parecer, as exigências permitem verificar a ocorrência da invasão e impedem a manutenção do benefício depois do fim da situação que o justificou.

Cálculo do imposto

Uma das mudanças feitas pelo relator foi manter a área total do imóvel como referência para definir a faixa de alíquota do ITR, em vez da área efetivamente aproveitável. Segundo o parecer, o uso da área aproveitável poderia reduzir a arrecadação sem que o projeto apresentasse estimativa do impacto financeiro.

O relatório ressalta ainda que áreas de preservação permanente e de reserva legal já são excluídas da base de cálculo do imposto e do cálculo do grau de utilização da propriedade.

Durante a discussão, Bagattoli afirmou que a proposta aperfeiçoa a cobrança sem reduzir a arrecadação dos municípios. O relator também destacou que o cálculo do imposto considera o valor da terra nua, e não o das estruturas construídas na propriedade.

— Os municípios não estão perdendo arrecadação. O cálculo desse imposto é feito pelo VTN, sobre o valor da terra nua — disse Bagattoli.

Jayme Campos também criticou diferenças na avaliação das propriedades para fins de cobrança do imposto. Segundo o senador, os valores definidos podem não corresponder ao preço da terra e gerar insegurança para os produtores.

— O atual modelo no cálculo do ITR é incoerente e injusto. Existe uma enorme insegurança jurídica quando da determinação do valor monetário da terra nua, e o preço de mercado, lamentavelmente, às vezes não é compatível — afirmou.

Recursos para o campo

O projeto estabelece que municípios conveniados com a União para fiscalizar e cobrar o ITR deverão usar prioritariamente os recursos arrecadados em melhorias no meio rural. O relatório cita como exemplos infraestrutura local, construção e reforma de estradas vicinais, conectividade e eletrificação rural.

Emenda da ex-senadora Augusta Brito também incluiu entre as prioridades ações de promoção da autonomia econômica e social das mulheres do campo e de prevenção e enfrentamento da violência contra elas.

O texto mantém na esfera federal o julgamento de contestações administrativas relacionadas ao ITR. De acordo com o relator, transferir essa função aos municípios poderia resultar em decisões diferentes sobre um mesmo tributo federal.

A proposta também estabelece o Cadastro Ambiental Rural (CAR) como principal instrumento para comprovar as áreas tributável e total do imóvel.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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