Política
Lúdio propõe manter proibição de mineração no Pantanal
Política
O deputado estadual Lúdio Cabral (PT) propôs uma alteração ao projeto de lei nº 1410/2025 para manter a proibição às atividades de mineração no Pantanal de Mato Grosso, nos moldes do Código Florestal Brasileiro. A versão atual do projeto permite a exploração minerária na região da planície alagável pantaneira.
“Nossa preocupação é com a atividade de mineração no Pantanal, que concentra uma das maiores biodiversidades do Planeta e é uma área única, insubstituível. Precisamos evitar atividades que coloquem em risco o equilíbrio ambiental desse bioma e a dinâmica das suas águas”, defendeu Lúdio.
O PL nº 1410/2025 é de autoria da suplente de deputada Sheila Klener (PSDB) e foi aprovado em primeira votação no dia 25 de fevereiro. O texto está na Comissão de Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Recursos Minerais e Direitos dos Animais Domésticos de Companhia, que deverá analisar o substitutivo proposto por Lúdio antes de o projeto seguir para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação.
No texto original, a suplente cria regras para permitir, na planície alagável do Pantanal, atividades minerárias reconhecidas como de utilidade pública, inclusive extração de areia, argila, saibro e cascalho, que hoje são proibidas pelo Código Florestal. O projeto altera a lei estadual nº 8.830/2008, que criou a Política Estadual de Gestão e Proteção à Bacia do Alto Paraguai, adicionando o artigo 10-B com essas permissões.
Lúdio propõe que seja adicionado esse mesmo artigo, mas com um sentido oposto. O substitutivo do deputado diz que são vedadas no Pantanal intervenções que impliquem em alteração do regime das águas (regime hidrossedimentológico), supressão de vegetação nativa associada a áreas úmidas, risco de contaminação hídrica ou assoreamento, e ainda interferência na dinâmica natural de cheias e vazantes do Pantanal.
“A mineração na planície alagável, uma área que é, por força constitucional e legal, de uso restrito, pode gerar impactos cumulativos e irreversíveis, inclusive para atividades econômicas tradicionais da região, como a pesca, a pecuária e o turismo ecológico. As áreas úmidas, como o Pantanal, possuem rigidez locacional absoluta, não podem ser deslocadas, reproduzidas artificialmente em escala equivalente nem substituídas caso sejam degradadas”, argumentou Lúdio na justificativa do substitutivo ao projeto de lei.
Fonte: ALMT – MT
Política
Projeto garante remarcação e desistência de passagens sem multa
O Projeto de Lei 569/26 assegura ao consumidor, em viagens dentro do Brasil, o direito de remarcar ou desistir de passagens de transporte aéreo, rodoviário, ferroviário e aquaviário sem cobrança de taxas, multas ou penalidades.
Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, a remarcação poderá ser feita até 24 horas antes do embarque. O consumidor terá que pagar apenas a eventual diferença entre a tarifa comprada e a disponível no momento da troca.
Reembolso
Apresentado pelo deputado Alencar Santana (PT-SP), o texto também garante ao passageiro o direito de desistir da viagem até 72 horas antes do embarque, com restituição integral do valor pago. O reembolso deverá ser feito em até sete dias.
“O objetivo é assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo no transporte de passageiros, garantindo direitos mínimos de remarcação e de desistência sem a imposição de taxas ou de penalidades abusivas”, disse o parlamentar.
Regras para empresas
O projeto proíbe as empresas de impor cláusulas que:
- restrinjam o direito de remarcação;
- cobrem taxa ou multa dentro do prazo legal;
- condicionem a troca da passagem à compra de serviços adicionais não pedidos pelo consumidor.
Válido para todas as tarifas
A proposta também determina que os direitos valerão para todas as modalidades de tarifa, inclusive promocionais, e para passagens compradas em programas de fidelidade ou com outros benefícios concedidos pelo transportador.
O texto prevê ainda que cláusulas contratuais, regulamentos ou práticas comerciais que limitem esses direitos serão nulos.
Em caso de descumprimento, o infrator ficará sujeito às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, como multa e até suspensão temporária de atividade.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein
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