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Leis aprovadas pela ALMT visam à prevenção do suicídio

O Dia Mundial de Prevenção do Suicídio é registrado nesta terça-feira (10) e, durante todo o mês, é realizada no Brasil a campanha Setembro Amarelo

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Política

Foto: ROSE DOMINGUES

Leis aprovadas pela Assembleia Legislativa e que já estão em vigor em Mato Grosso instituem medidas com o objetivo de conscientizar a população e prevenir o suicídio.  

Estimativas da Organização Mundial de Saúde (OMS) apontam que mais de 700 mil pessoas morrem por ano devido ao suicídio em todo o mundo. Dados do Ministério da Saúde mostram que houve, no Brasil, um crescimento do número de casos na última década.  

Somente em 2021 foram mais de 15,5 mil registros, equivalentes a uma morte a cada 34 minutos. Em Mato Grosso, houve aumento de 32,5% da taxa de suicídio entre os anos de 2010 a 2021.

Legislações estaduais – A Lei 10.598/2017 institui o Plano Estadual De Prevenção ao Suicídio e à Automutilação no âmbito do estado de Mato Grosso, cujo objetivo é identificar sinais de transtornos mentais e psicológicos e oferecer acompanhamento para os indivíduos que necessitam de tratamento, com o intuito de reduzir a progressão de quadros que possam resultar em suicídio ou automutilação.

No rol de diretrizes do plano estadual estão incluídas a promoção de palestras e exposições, disponibilização de canais diretos de atendimento, direcionamento de atividades para o público-alvo do programa e criação de um sistema integrado de coleta de dados, com a finalidade de detectar e acompanhar potenciais casos para avaliação e cuidado especializado, promovendo a atuação conjunta e interdisciplinar dos profissionais que atuam no setor.

A  Lei 10.949/2019 cria o Programa de Prevenção e Combate a Jogos que Induzem Crianças e Adolescentes à Automutilação e ao Suicídio, a ser implementado nas escolas públicas e particulares do estado.  

A medida consiste na implementação de ações conjuntas com o objetivo de alertar os jovens sobre os perigos de jogos que induzem ao suicídio e delega à Secretaria de Estado de Educação, em conjunto com as Secretarias de Estado de Segurança Pública e de Saúde, o dever de capacitar profissionais para compor o grupo de trabalho responsável pela efetivação do programa.

A Lei 11.655/2021, por sua vez, determina a afixação de cartaz informando o telefone do Centro de Valorização da Vida (188) nos espaços públicos, em local de fácil visualização.

Serviços à população – Milady da Silva Oliveira, servidora responsável pela área técnica denominada Promoção da Vida, da Cultura da Paz e Prevenção do Suicídio, que compõe a Coordenadoria de Promoção e Humanização da Saúde, afirma que a Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso (SES-MT) realiza diversas ações com o intuito de assegurar o cumprimento das leis aprovadas pela Assembleia Legislativa.  

Em atendimento a diretrizes do Plano Estadual de Prevenção ao Suicídio e à Automutilação, instituído pela Lei 10.598/2017, segundo ela, a SES-MT realiza há alguns anos o Encontro Intersetorial de Promoção da Vida e Prevenção do Suicídio.

“Trata-se de encontros on-line onde o tema é discutido, sempre trazendo a perspectiva da promoção da saúde e da vida para pensar políticas públicas de prevenção ao suicídio. Este ano, o encontro tem como foco a ‘Valorização da Vida com Equidade de Direitos’. Serão realizadas quatro rodas de conversas nos dias 6, 13, 20 e 27 de setembro, em que abordaremos o Setembro Amarelo, fazendo intersecção com as populações vulnerabilizadas na nossa sociedade. Destacamos para este evento a população indígena, negra, LGBTQIAPN+, crianças e adolescentes, embora não sejam os únicos recortes possíveis”, explica.

Em relação à lei 10.949/2019, que cria o Programa de Prevenção e Combate a Jogos que Induzem Crianças e Adolescentes à Automutilação e ao Suicídio, Milady Oliveira informa que a SES-MT trabalha as diretrizes propostas de forma intra e intersetoriais, com  ações desenvolvidas pela Coordenadoria de Promoção e Humanização da Saúde, sendo elas: promover a saúde mental, prevenir a violência autoprovocada e controlar os fatores determinantes e condicionantes da saúde mental.

“Nesse sentido, a coordenadoria trabalha ações e estratégias que contribuem para o desenvolvimento da saúde de forma integral, através da promoção da alimentação saudável desde a primeira infância com a amamentação, com o estímulo à prática de exercícios físicos e com os Programas IAF (Incentivo da Atividade Física na Atenção Primária à Saúde). Também com as Práticas Integrativas em Saúde (PIS ou PICS), cujas ações visam promover o bem-estar utilizando conhecimentos tradicionais, não biomédicos, buscando integração entre corpo e mente”, salienta.

A servidora aponta ainda os trabalhos realizados pelas equipes de Equidade em Saúde, que consiste na identificação das necessidades de saúde de populações vulnerabilizadas e na construção de políticas públicas voltadas aos seus atendimentos; e de Humanização da Saúde, que busca promover o acolhimento e a escuta qualificada em toda a Rede de Atenção à Saúde. Destaca também as atividades conduzidas pela área técnica de Saúde Mental, que visam a efetivação da Política Estadual de Saúde Mental e o fortalecimento da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) em Mato Grosso.

“Entre outras ações, a área técnica vem trabalhando intra e intersetorialmente pela ampliação do número de serviços que oferecem cuidados em saúde mental, como credenciamento/habilitação de novos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT), unidades de acolhimento e leitos de saúde mental em Hospitais Gerais. Ao potencializar esse cuidado, a referida Coordenadoria promove a proteção da vida e atende a diretrizes estabelecidas pela Lei 10.949/2019”, conclui.

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Retrospectiva: Câmara aprovou no primeiro semestre regras para definir valor da pensão alimentícia

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A Câmara dos Deputados aprovou no primeiro semestre novas regras para pensão alimentícia. De autoria da deputada Maria Arraes (PSB-PE), o Projeto de Lei 2121/25 foi aprovado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e seguiu para o Senado.

O projeto estabelece critérios para definir o valor da pensão alimentícia do filho com até 18 anos, tendo como alimentante o pai ou a mãe.

A proposta altera o Código Civil e diz que a fixação do valor deverá levar em conta a sobrecarga de quem tem a guarda de criança ou adolescente e o comprovado abandono afetivo pelo pai ou pela mãe pagador da pensão.

Criança com TDAH
Neste semestre, a Câmara dos Deputados aprovou ainda projeto de lei que institui a Política Nacional de Atenção às Pessoas Diagnosticadas com Transtornos do Neurodesenvolvimento, com foco em pessoas com dificuldades de aprendizagem.

O texto, dos deputados Alex Manente (Cidadania-SP), Amom Mandel (Republicanos-AM) e Any Ortiz (PP-RS), foi enviado ao Senado com a relatoria da deputada Andreia Siqueira (PSB-PA).

Segundo o Projeto de Lei 4225/23, pessoas com dislexia, Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) ou outros transtornos de aprendizagem contarão com adaptações na realização de provas no ambiente escolar, em concursos públicos, processos seletivos e avaliações.

Esse público deverá ter acesso, por exemplo, a:

  • tempo adicional para as avaliações;
  • ambiente com menos estímulos para distraí-los;
  • oferta de pessoa para ler (ledor) o material;
  • recursos tecnológicos de apoio; e
  • flexibilização de formatos de prova, observadas as normas específicas de cada sistema de ensino ou de seleção.

As regras serão aplicáveis à educação básica, à educação profissional e tecnológica e à educação superior, bem como às políticas de qualificação profissional e de inserção no trabalho, sem prejuízo de outros direitos previstos em legislação específica.

Passaporte estudantil
Estudantes de baixa renda que realizem estudos ou pesquisas no exterior poderão contar com isenção de taxas para emissão de passaportes e outros documentos de viagem.

A Câmara aprovou a regra por meio do Projeto de Lei 861/19. O texto teve origem no Senado e retornou àquela Casa para nova votação, por ter sido modificado pelos deputados.

O texto foi relatado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) e beneficia estudantes que pertençam a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e que tenham renda familiar mensal de até três salários mínimos.

Pais de PCD
A Câmara dos Deputados aprovou a redução da jornada de trabalho, sem prejuízo salarial, para pais de pessoas com deficiência. O Projeto de Lei 2458/25, da deputada Laura Carneiro, foi aprovado em caráter conclusivo na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e será enviado ao Senado.

Segundo o texto, a norma valerá para trabalhadores contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A necessidade e o percentual da redução da jornada serão definidos por avaliação biopsicossocial, realizada pelo menos a cada dois anos. Conforme o resultado, o benefício poderá ser ampliado, mantido, reduzido ou suspenso.

Foto: Valquir Kiu Aureliano/Prefeitura de Curitiba

Comunidade terapêutica em Curitiba, Paraná

Acolhimento por drogas
Foi aprovado pela Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1822/24, que permite o acolhimento voluntário de crianças e adolescentes usuários ou dependentes de drogas em comunidades terapêuticas. A proposta agora está em análise no Senado.

De autoria do deputado Pastor Sargento Isidório (Avante-BA), o texto teve a relatoria do deputado Dr. Fernando Máximo (PL-RO).

Segundo o texto, as comunidades terapêuticas acolhedoras poderão realizar esse acolhimento para tratamento por dependência química em conjunto com os pais ou responsáveis legais.

O acolhimento conjunto deverá ser feito em instituições credenciadas e não substitui nem dispensa a frequência da criança ou adolescente à escola básica obrigatória. A exceção é se houver ameaça comprovada à sua vida ou à sua integridade física por parte de organizações criminosas ou grupos de tráfico de drogas em decorrência de envolvimento anterior.

Nesse caso, sua salvaguarda será garantida com decisão judicial ou laudo médico que permita a restrição de circulação em vias públicas durante o programa de tratamento. O estudo continuaria no próprio estabelecimento terapêutico ou em modalidade de ensino compatível com a condição de segurança pretendida.

Essas instituições de acolhimento deverão assegurar a separação entre as crianças e adolescentes dos adultos, em especial no alojamento, dormitório, instalações sanitárias e espaços de tratamento.

Outra modalidade de tratamento é a internação assistida, que deverá ocorrer com o consentimento dos pais ou responsáveis legais e a concordância do adolescente entre 12 e 18 anos, conforme definição do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A diferença em relação à modalidade hoje existente, denominada voluntária, é que o novo tipo não dependerá de declaração escrita e seu término não está vinculado explicitamente a laudo médico ou pedido escrito da pessoa sob tratamento.

Sofrimento animal
A Câmara dos Deputados também aprovou o projeto de lei que proíbe a produção e a comercialização de produtos obtidos por meio de alimentação forçada de animais – como o foie gras. O texto aguarda sanção presidencial.

Foie gras é o nome dado ao fígado gordo de pato ou ganso, iguaria da culinária francesa obtida com a alimentação forçada desses animais.

Aprovado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara, o Projeto de Lei 90/20 é oriundo do Senado e prevê penas de detenção de três meses a um ano e multa pelo descumprimento da norma, além de outras sanções estabelecidas na Lei dos Crimes Ambientais.

A proibição abrangerá tanto os produtos in natura quanto os enlatados obtidos por meio do gavage, método de alimentação forçada com a introdução de um tubo na garganta da ave, o que leva à hipertrofia do fígado.

A comercialização dos produtos obtidos já é proibida em alguns países, como Argentina, Austrália e Índia. O texto foi relatado pelo deputado Fred Costa (PRD-MG).

Tarifa mínima de água
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe a cobrança de tarifa mínima de consumo pelos serviços públicos de água e esgoto.

O Projeto de Lei 1845/25, do deputado Carlos Jordy (PL-RJ), altera a Lei do Saneamento Básico e agora está em análise no Senado. O texto foi relatado pelo deputado Kim Kataguiri (Missão-SP).

Segundo o projeto, somente uma das opções da Norma de Referência 13/25, da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), vai bancar os custos recorrentes do serviço que não dependem do volume consumido: a tarifa fixa e básica sem franquia de consumo.

Atualmente, a norma de referência traça regras gerais que devem ser seguidas pelas agências reguladoras da prestação do serviço nos estados e permite o uso de uma parcela fixa calculada com base em uma franquia de consumo mínimo. Nessa situação, quer o usuário tenha ou não tenha consumido o volume definido, ele é cobrado em toda conta.

No entanto, o texto aprovado pelos deputados continua a remeter à norma de referência da ANA a definição dos parâmetros para calcular esse valor fixo.

A parcela variável conforme o volume consumido continua a fazer parte da composição total da tarifa final. Desde que haja disponibilidade regular do serviço ao usuário, a parcela fixa não dependerá da existência de consumo efetivo.

Seguro-defeso
Com a aprovação da Medida Provisória 1323/25, a Câmara dos Deputados fixou novas condições de cadastro e identificação para evitar fraudes no pagamento do seguro-defeso.

Convertida na Lei 15.399/26, a MP também autoriza a quitação das parcelas pendentes em 2026 se o beneficiário atender aos requisitos exigidos em lei.

Segundo o texto, para ter direito ao benefício de anos anteriores, o interessado deve tê-lo solicitado dentro dos prazos legais. O pagamento ocorrerá em até 60 dias depois da regularidade plena do pescador no programa.

Para 2026, o total do seguro-defeso previsto, exceto esses atrasados, é de R$ 7,9 bilhões.

Além disso, o texto prorroga, até 31 de dezembro de 2026, o prazo para os pescadores artesanais apresentarem o já exigido Relatório Anual de Exercício da Atividade Pesqueira (Reap) referente aos anos de 2021, 2022, 2023, 2024 e 2025.

Pescadores artesanais habilitados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e suas associações e cooperativas contarão com os mesmos encargos financeiros de custeio e investimento usados nos programas de reforma agrária, inclusive bônus ou redutores.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra



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