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Lei determina leilão de veículos após 4 meses apreendidos

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Da Redação

Os veículos apreendidos e postos em pátios de retenção públicos ou privados, a exemplo do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), deverão ser avaliados e levados a leilão após quatro meses, caso não sejam reclamados por seus proprietários. A Lei nº 11.062, publicada nesta segunda-feira (16) e veiculada no Diário Oficial de hoje (18), visa evitar a deterioração dos bens e a superlotação dos espaços públicos.

Além de evitar prejuízos ao erário público, a nova lei de autoria do deputado estadual Dr. Gimenez (PV) busca evitar que esses veículos se tornem criadouros do mosquito Aedes aegypti ou que gerem impactos ambientais advindos do derramamento de óleo ou outros detritos que podem afetar o solo e o lençol freático (água) no subsolo.

“Nosso objetivo é facilitar para que esse bem possa ir a leilão, preferencialmente por meio eletrônico, para evitar inúmeros problemas identificados, entre eles a própria deterioração dele, mas também que seja depredado ou furtado, porque sabemos que não existe atualmente um sistema de segurança nesses pátios”, pontua o parlamentar.

Publicado o edital de notificação, a preparção do leilão poderá ser iniciada após 30 dias, contados da data de recolhimento do veículo, o qual será classificado, a critério do órgão responsável, em três categorias: conservado, em fim de vida útil e sucata veicular.

O veículo que acusar pendência judicial de qualquer ordem deverá ser oficiado à autoridade competente, que resolverá acerca da sua venda antecipada, a fim de garantir a preservação do seu valor. Sobre os valores arrecadados no leilão, a legislação obrigada que devam ser utilizados para custear o próprio certame.

Já os valores remanescentes serão destinados na seguinte ordem: inicialmente para despesas com remoção e estada; pagamento de tributos vinculados ao veículo; credores trabalhistas, tributários e titulares de crédito com garantia real; multas devidas ao órgão ou entidade responsável pelo leilão; demais multas vinculadas ao Sistema Nacional de Trânsito; e demais créditos segundo preferência legal. 

Considerando a hipótese de o antigo proprietário buscar reaver o veículo, após serem quitados os débitos inerentes ao bem, o saldo remanescente do leilão ficará depositado em conta específica do ente responsável pela realização à disposição, devendo ser expedida notificação ao proprietário em até 30 dias após o certame. Caso o valor não seja requerido, será transferido definitivamente ao Tesouro do Estado em até 5 anos.

“O valor do bem leiloado será utilizado para cobrir as despesas e o restante do dinheiro ficará depositado em uma conta, podendo ser tranquilamente resgatado pelo proprietário. Ou seja, ganha o Governo, que não terá onerado os cofres, e ganha o cidadão, que além de ter as dívidas do veículo com o Estado quitadas, poderá resgatar o valor restante do bem atualizado”, finalizou o parlamentar.
 

Fonte: ALMT / Foto: Detran

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Medida libera R$ 3,5 bi extras para habitação e crédito a microempresas

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A Presidência da República editou uma medida provisória que abre crédito extraordinário de R$ 3,5 bilhões no Orçamento para programa de habitação popular e acesso a crédito para micros e pequenas empresas. A MP 1.385/2026 foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (13). 

A maior parte dos recursos, R$ 2,75 bilhões, foi destinada a encargos financeiros sob supervisão do Ministério da Fazenda. Essa parcela será usada para a integralização de cotas de dois fundos garantidores: 

  • R$ 2 bilhões para o Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), por meio do Programa Emergencial de Acesso a Crédito (PEAC-FGI), voltado a microempresários individuais (MEIs) e a micro, pequenas e médias empresas
  • R$ 750 milhões para o Fundo Garantidor de Operações (FGO), para o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).

O valor restante de R$ 750 milhões será destinado ao Ministério das Cidades para a integralização de cotas do Fundo Garantidor da Habitação Popular (FGHab), dentro do programa Moradia Digna. O programa financia melhorias em moradias de famílias de baixa renda vivendo em assentamentos urbanos informais passíveis de regularização. A medida provisória prevê um acréscimo de 87 mil unidades por ano no volume contratado da programação do FGHab. 

A MP já está em vigor, mas ainda precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para ser convertida em lei e não perder a validade. 

Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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