Política
Lei de Política Estadual de Apoio à Agricultura Urbana é sancionada
Política
Da Redação
O governador de Mato Grosso, Mauro Mendes, sancionou a lei que dispõe a Política Estadual de Apoio à Agricultura Urbana em Mato Grosso. A medida foi publicada no Diário Oficial e tem como objetivo desenvolver uma política de segurança alimentar e nutricional da população.
A Agricultura Urbana é composta por atividades como cultivo de hortaliças, plantas medicinais, espécies frutíferas e flores, bem como a piscicultura e a produção artesanal de alimentos e bebidas para o consumo humano.
De acordo com a justificativa do projeto, a Política Estadual de Apoio à Agricultura Urbana contribuirá com a ordenação do pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana. Ela observará a viabilidade técnica e econômica das ações e dos projetos a serem desenvolvidos e deve ser executada com recursos públicos e privados, por meio de parcerias.
A proposta também visa aumentar a disponibilidade de alimentos para autoconsumo, gerar emprego e renda, combater a desnutrição e estimular práticas alimentares e estilo de vida saudáveis. “Este é um projeto que inclui uma política de Estado que influenciará diretamente na qualidade de vida da população, pois preza pela produção de alimentos para autoconsumo e uma rotina saudável”, destacou o secretário de Estado de Agricultura Familiar, Silvano Amaral.
Política
Comissão aprova atualização das regras do ECA sobre educação básica
A Comissão de Educação (CE) aprovou nesta quarta-feira (12) projeto que amplia, no Estatuto da Criança e do Adolescente(ECA), as referências à educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos. A medida adequa as regras do estatuto ao que já estabelece a Constituição.
O PL 2.234/2024, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), segue para votação no Plenário do Senado. O parecer favorável do senador Flávio Arns (PSB-PR) foi lido pelo senador Esperidião Amin (PP-SC). Antes de chegar à CE, o projeto havia sido aprovado pela Comissão de Direitos Humanos (CDH).
Educação básica
A principal mudança é substituir, em dispositivos do ECA, referências restritas ao ensino fundamental pela expressão “educação básica obrigatória”. A alteração alinha o estatuto, aprovado em 1990, ao que estabelece atualmente a Constituição, que assegura educação obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos, inclusive para quem não teve acesso à escola na idade adequada.
O projeto amplia para toda a educação básica a referência aos programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. O texto determina ainda que o poder público recenseie os estudantes na faixa etária da educação obrigatória, faça a chamada e acompanhe, em conjunto com pais ou responsáveis, a frequência escolar.
Outra alteração substitui a expressão “estabelecimentos de ensino fundamental” por “estabelecimentos de educação básica” no trecho do ECA que trata das obrigações dos dirigentes escolares. A proposta prevê o estímulo a pesquisas, experiências e novas iniciativas destinadas à inclusão de crianças e adolescentes que estejam fora da educação básica obrigatória.
No relatório, Arns afirma que a proposta atualiza o ECA para adequá-lo ao alcance da educação obrigatória já estabelecido pela Constituição.
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