PEDIDO LIMINAR
JUSTIÇA ATENDE GOVERNO E LIBERA CONTINUIDADE DE OBRAS DA 1ª FERROVIA ESTADUAL EM RONDONÓPOLIS
O argumento utilizado pelo Executivo Estadual se baseou na ilegalidade de um Decreto Legislativo suspender os efeitos de um ato administrativo
Política
A desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Helena Maria Bezerra Ramos, atendeu pedido do Governo de Mato Grosso e concedeu liminar, nesta terça-feira (16.01), suspendendo o Decreto Legislativo 74/2024.
O argumento utilizado pelo Executivo Estadual se baseou na ilegalidade de um Decreto Legislativo suspender os efeitos de um ato administrativo de competência de um órgão ambiental, a Sema.
A magistrada entendeu que o decreto extrapolou a previsão contida no artigo 26, VI, da Constituição do Estado de Mato Grosso, concordando que um “Decreto Legislativo não é mecanismo adequado à sustação de atos administrativos puros (como uma licença ambiental)”.
Com a liminar, a empresa Rumo está autorizada a dar continuidade na construção dos trilhos no trecho em que o traçado foi alterado, no perímetro urbano de Rondonópolis.
Política
Sancionado auxílio a famílias afetadas pelas chuvas em Minas Gerais
A liberação de recursos para mais de 10 mil famílias afetadas por eventos climáticos extremos na Zona da Mata de Minas Gerais foi sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (17). A Lei 15.489, de 2026 abre crédito extraordinário de R$ 75,3 milhões para auxílio aos afetados pelas fortes chuvas que atingiram a região em janeiro e fevereiro.
A lei teve origem na MP 1.361/2026, que teve a senadora Zenaide Maia (PSD-RN) como relatora-revisora e foi aprovada no Senado na terça-feira (11). A MP abriu crédito extraordinário no Orçamento em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. O governo destinou os recursos para atender as famílias que sofreram danos materiais ou perderam bens devido às chuvas. O dinheiro também cobre custos operacionais adicionais e o apoio financeiro às áreas atingidas.
Municípios da Região Sudeste, em especial a Zona da Mata, foram atingidos por eventos climáticos de grande magnitude, com excesso de chuvas, movimentos de massa e deslizamentos de encostas que afetaram famílias, unidades de saúde, escolas, dentre outros.
De acordo com o Executivo, inicialmente, a MP 1.338/2026 atendeu 5 mil famílias. Contudo, o montante mostrou-se insuficiente diante da atualização da base de domicílios situados na área diretamente afetada. Por isso o crédito extraordinário foi ampliado por meio da MP 1.361/2026 para beneficiar outras 10 mil famílias, além das 5 mil inicialmente listadas.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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