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Juarez Costa propõe mudar cálculo do IPVA e excluir impostos da base de cobrança

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O deputado federal Juarez Costa (MDB-MT) apresentou o Projeto de Lei Complementar (PLP 170/2025), que propõe mudanças na forma de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A iniciativa pretende excluir da base de cálculo do imposto os valores correspondentes a tributos indiretos pagos na compra ou importação dos veículos, como ICMS, IPI, Cofins e PIS/Pasep.

De acordo com o parlamentar, o modelo atual acaba elevando a carga tributária ao considerar, no valor venal do veículo, montantes que já foram tributados anteriormente. Para ele, o IPVA, por ser um imposto patrimonial, deve incidir apenas sobre o valor real do bem, sem incluir encargos fiscais embutidos no preço final.

“O contribuinte acaba pagando imposto sobre imposto. Precisamos corrigir essa distorção e tornar a cobrança mais justa”, defende Juarez Costa.

O projeto também argumenta que a mudança não deverá provocar perda de arrecadação para os estados. Segundo dados citados na justificativa da proposta, os índices de inadimplência permanecem elevados: em 2023 houve crescimento de 13% nos débitos em atraso e, em outubro de 2024, 42,2% dos proprietários de veículos estavam inadimplentes.

Na avaliação do deputado, a redução do valor cobrado pode estimular o pagamento em dia e ampliar a arrecadação efetiva. “Quando o imposto cabe no bolso, mais pessoas pagam. Isso pode significar aumento real de receita para os estados”, afirma.

Além de aliviar o orçamento dos motoristas, o PLP 170/2025 busca promover maior equilíbrio no sistema tributário, ao eliminar o que o autor classifica como bitributação. A proposta já foi protocolada na Câmara dos Deputados e aguarda análise nas comissões temáticas antes de seguir para votação.

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MP garante apoio de R$ 7,3 mil a atingidos por chuvas em Minas

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Moradores de áreas atingidas pelas enchentes em municípios da Zona da Mata em Minas Gerais, como Ubá e Juiz de Fora, terão apoio financeiro do governo federal. Publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira (6), a Medida Provisória (MP) 1.338/2026 destina o valor de R$ 7,3 mil para famílias que tiveram dano material ou perda de bens.

O valor será pago em parcela única e fica limitado a um recebimento por família. O responsável familiar deverá preencher autodeclaração confirmando que atende aos critérios de elegibilidade, incluindo comprovação de endereço e identificação dos integrantes da família. O município também deverá atestar que houve dano material ou perda de bens decorrentes do desastre.

A medida se aplica aos municípios que tiveram reconhecido pelo Poder Executivo federal o estado de calamidade pública em decorrência de enchentes, enxurradas ou deslizamentos registrados na região.

A concessão do apoio financeiro dependerá das informações encaminhadas pelas prefeituras acerca dos moradores afetados. Segundo o governo, o benefício objetiva enfrentar as consequências sociais e econômicas decorrentes dos desastres ocorridos recentemente por eventos climáticos.

Benefícios garantidos

O apoio financeiro não será considerado renda para fins de acesso ou cálculo de benefícios sociais. Isso significa que o valor recebido não afetará a participação das famílias em programas como o Bolsa Família, nem será considerado no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) ou no cálculo da renda para recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC). O pagamento também poderá ser feito mesmo que o beneficiário receba outros benefícios assistenciais ou previdenciários.

Pagamento pela Caixa

A operacionalização do pagamento ficará sob responsabilidade do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR). Os recursos serão pagos pela Caixa Econômica Federal, por meio de conta poupança social digital aberta automaticamente em nome do beneficiário, ou por outra conta do titular na instituição.

A Dataprev ficará responsável pelo processamento das informações necessárias para viabilizar o pagamento. A medida também determina que não poderão ser feitos descontos ou compensações bancárias sobre o valor do benefício, mesmo em casos de dívidas anteriores do beneficiário.

Embora tenha força de lei e já esteja em vigor, a medida provisória tem de ser votada pelas duas Casas do Congresso Nacional.

Com informações da Presidência da República

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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