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Juarez Costa propõe mudar cálculo do IPVA e excluir impostos da base de cobrança

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O deputado federal Juarez Costa (MDB-MT) apresentou o Projeto de Lei Complementar (PLP 170/2025), que propõe mudanças na forma de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A iniciativa pretende excluir da base de cálculo do imposto os valores correspondentes a tributos indiretos pagos na compra ou importação dos veículos, como ICMS, IPI, Cofins e PIS/Pasep.

De acordo com o parlamentar, o modelo atual acaba elevando a carga tributária ao considerar, no valor venal do veículo, montantes que já foram tributados anteriormente. Para ele, o IPVA, por ser um imposto patrimonial, deve incidir apenas sobre o valor real do bem, sem incluir encargos fiscais embutidos no preço final.

“O contribuinte acaba pagando imposto sobre imposto. Precisamos corrigir essa distorção e tornar a cobrança mais justa”, defende Juarez Costa.

O projeto também argumenta que a mudança não deverá provocar perda de arrecadação para os estados. Segundo dados citados na justificativa da proposta, os índices de inadimplência permanecem elevados: em 2023 houve crescimento de 13% nos débitos em atraso e, em outubro de 2024, 42,2% dos proprietários de veículos estavam inadimplentes.

Na avaliação do deputado, a redução do valor cobrado pode estimular o pagamento em dia e ampliar a arrecadação efetiva. “Quando o imposto cabe no bolso, mais pessoas pagam. Isso pode significar aumento real de receita para os estados”, afirma.

Além de aliviar o orçamento dos motoristas, o PLP 170/2025 busca promover maior equilíbrio no sistema tributário, ao eliminar o que o autor classifica como bitributação. A proposta já foi protocolada na Câmara dos Deputados e aguarda análise nas comissões temáticas antes de seguir para votação.

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Comissão aprova proposta de porte de arma para corretores de imóveis

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza o porte de arma de fogo para corretores de imóveis no exercício da profissão.

Com a medida, os corretores de imóveis registrados no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci) passam a figurar na lista de categorias com direito ao porte funcional.

A proposta foi aprovada com alterações sugeridas pelo relator, deputado Capitão Alden (PL-BA), que apresentou um substitutivo para o PL 942/26, do deputado Delegado Caveira (PL-PA).  O relator optou por alterar o Estatuto do Desarmamento em vez de criar uma lei isolada.

“A atividade do corretor de imóveis, por sua natureza itinerante e pela necessidade de adentrar locais ermos com pessoas desconhecidas, configura-se como atividade de risco que justifica a proteção estatal por meio da autorização para o porte de arma”, justificou Capitão Alden.

Mudanças
Capitão Alden retirou do projeto original a obrigatoriedade de o corretor registrar em agenda ou plano de trabalho seus horários e itinerários para poder portar a arma. De acordo com o parlamentar, essas restrições poderiam dificultar o trabalho do profissional em casos de imprevistos ou novas oportunidades de negócio.

No entanto, o texto aprovado deixa claro que o porte é restrito ao exercício da profissão, não sendo permitido o uso da arma fora de serviço.

O corretor deve seguir as mesmas exigências que já constam do Estatuto do Desarmamento, como a comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon



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