Política
Governo fecha cerco a grande devedor do INSS
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Projeto de lei irá facilitar bloqueio e venda de bens penhorados; dívida é de R$ 491 bi, mas estimativa é que apenas R$ 160 bi sejam recuperáveis
Da Redação
Para enfrentar a resistência pública à reforma da Previdência, o governo vai enquadrar as empresas que são grandes devedoras do INSS. Projeto de lei que será enviado ao Congresso após o carnaval vai definir o devedor “contumaz” e facilitar bloqueio e venda de bens penhorados.
A proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma enviada na semana passada ao Congresso também prevê um dispositivo que vai impedir Refis (programas de parcelamento com perdão de multas e juros) de débitos da Previdência por mais de cinco anos.
Ao todo, as dívidas previdenciárias somam R$ 491 bilhões, mas o governo estima que desse valor R$ 160 bilhões são recuperáveis. Das oito empresas que mais devem ao INSS, quatro já faliram.
O governo vai enviar ao Congresso, depois de aprovada a reforma da Previdência, proposta de Lei Geral de Parcelamentos com as regras para os descontos para novos Refis. A lei complementar vai valer para todo tipo de débito, não só previdenciário, e alcançará também Estados e municípios, antecipou ao Estadão/Broadcast o procurador-geral adjunto de gestão da Dívida Ativa da União e do FGTS, Cristiano Neuenschwander.
Nos próximos dias, também será enviado um projeto para permitir a negociação direta entre a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), órgão responsável pela área jurídica do Ministério da Economia, e as empresas que têm dívidas que o governo tenta recuperar há mais de 10 anos.
A PGFN poderá oferecer condições mais facilitadas, como descontos, para tentar recuperar a dívida. Numa espécie de mutirão automatizado, serão enviadas cartas para os devedores oferecendo essa negociação, caso o projeto seja aprovado.
Pelo projeto, os devedores contumazes serão aqueles cujo comportamento está caracterizado por uma inadimplência substancial e reiterada de tributos igual ou acima de R$ 15 milhões por um período superior a um ano. Além disso, ele tem de ter praticado atos ilícitos e artifícios voltados para fraude tributária. Uma lista desses devedores será divulgada, e eles terão o CNPJ cancelado e não poderão gozar de nenhum benefício fiscal pelo prazo de 10 anos.
O outro lado
Em nota, as empresas afirmaram que aderiram aos últimos programas de parcelamento de débitos (Refis) para regularizar a situação. A JBS informou que aderiu ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) – nome do último Refis, dado pelo governo do ex-presidente Michel Temer – em novembro de 2017 e se encontra em situação regular, cumprindo os parcelamentos do programa “pontualmente”.
A Marfrig afirmou que também aderiu ao programa e teve de desembolsar R$ 250 milhões no ingresso. “Desde então, vem recolhendo mensalmente aos cofres públicos os valores do parcelamento e aqueles relativos aos meses correntes”, diz a nota. “Por ser uma grande exportadora, a Marfrig possui créditos suficientes para liquidar totalmente seus débitos”, completa.
Já a Associação Educacional Luterana do Brasil (Aelbra) informou que o passivo em dívidas previdenciárias está sendo pago por meio do Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento das Instituições de Ensino Superior (Proies).
A Petrobrás informou que os valores mencionados se referem a cobranças atualmente em litígio judicial sobre pagamentos de abonos e gratificações a empregados. A companhia entende não incidir contribuições previdenciárias sobre esses benefícios. A empresa disse que os valores possuem garantia, conforme exigência da legislação para ingresso em litígio judicial e que os dados foram informados no balanço da companhia.
Fonte: O Estado de S.Paulo / https://economia.estadao.com.br/noticias/geral,governo-fecha-cerco-a-grande-devedor-do-inss,70002737229
Foto: Werther Santana/Estadão
Política
Comissão aprova atualização das regras do ECA sobre educação básica
A Comissão de Educação (CE) aprovou nesta quarta-feira (12) projeto que amplia, no Estatuto da Criança e do Adolescente(ECA), as referências à educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos. A medida adequa as regras do estatuto ao que já estabelece a Constituição.
O PL 2.234/2024, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), segue para votação no Plenário do Senado. O parecer favorável do senador Flávio Arns (PSB-PR) foi lido pelo senador Esperidião Amin (PP-SC). Antes de chegar à CE, o projeto havia sido aprovado pela Comissão de Direitos Humanos (CDH).
Educação básica
A principal mudança é substituir, em dispositivos do ECA, referências restritas ao ensino fundamental pela expressão “educação básica obrigatória”. A alteração alinha o estatuto, aprovado em 1990, ao que estabelece atualmente a Constituição, que assegura educação obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos, inclusive para quem não teve acesso à escola na idade adequada.
O projeto amplia para toda a educação básica a referência aos programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. O texto determina ainda que o poder público recenseie os estudantes na faixa etária da educação obrigatória, faça a chamada e acompanhe, em conjunto com pais ou responsáveis, a frequência escolar.
Outra alteração substitui a expressão “estabelecimentos de ensino fundamental” por “estabelecimentos de educação básica” no trecho do ECA que trata das obrigações dos dirigentes escolares. A proposta prevê o estímulo a pesquisas, experiências e novas iniciativas destinadas à inclusão de crianças e adolescentes que estejam fora da educação básica obrigatória.
No relatório, Arns afirma que a proposta atualiza o ECA para adequá-lo ao alcance da educação obrigatória já estabelecido pela Constituição.
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