Política
Gilmar põe mais quatro da Ponto Final em liberdade
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Ministro do Supremo Tribunal Federal estendeu o habeas corpus concedido ao empresário Jacob Barata Filho a outros presos na Operação Ponto Final, desdobramento da Lava Jato no Rio
Da Redação
O ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes estendeu neste sábado, 19, o habeas corpus concedido ao empresário Jacob Barata Filho, o ‘rei do ônibus’, a outros quatro presos na Operação Ponto Final, desdobramento da Lava Jato no Rio.
O empresário Jacob Barata Filho e o ex-presidente da Fetranspor Lélis Teixeira deixaram na manhã deste sábado, 19, o presídio de Benfica.
Gilmar Mendes ainda estendeu o benefício dado ao ‘rei do ônibus’ a Cláudio Sá Garcia de Freitas, Marcelo Praça Gonçalves, Enéas da Silva Bueno e Octacílio de Almeida Monteiro,presos preventivamente.
A Ponto Final mira as relações escusas entre autoridades e o setor de transporte rodoviário. A investigação mira propina de ao menos R$ 260 milhões.
A operação foi deflagrada no dia 3 de Julho contra a cúpula do sistema de transporte do Rio, quando foram presos o presidente da Federação das Empresas de Transportes do Rio (Fetranspor), Lelis Teixeira, e o ex-presidente do Departamento de Transportes Rodoviários (Detro) Rogério Onofre.
No domingo anterior, 2 de julho, já havia sido preso o empresário Jacob Barata Filho, “o rei do ônibus” no Rio, que deixou o presídio neste sábado, 19, após decisão de Gilmar.
O ministro havia concedido nesta quinta-feira, 17, habeas corpus ao empresário. Pouco depois, o juiz federal Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal, expediu novos mandados de prisão contra Barata. Nesta sexta-feira, 18, o ministro voltou a conceder liberdade a Barata.
Fonte: O Estadão
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Suspensão do ITR sobre imóvel rural invadido vai à Câmara
Proprietários poderão deixar de pagar o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) sobre imóveis total ou parcialmente invadidos quando a ocupação impedir o uso e a exploração econômica da propriedade. A medida está prevista em projeto aprovado nesta terça-feira (11) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
O PL 1.648/2024, do senador Jayme Campos (União-MT), recebeu parecer favorável, com emendas, do senador Jaime Bagattoli (PL-RO). A matéria foi aprovada em votação final e, se não houver recurso para análise do Plenário, seguirá para a Câmara dos Deputados.
Além da não incidência do ITR sobre imóveis invadidos, o projeto altera a forma de determinar o Valor da Terra Nua (VTN), usado no cálculo do imposto, e trata da fiscalização e da destinação dos recursos arrecadados pelos municípios. O VTN corresponde ao valor da terra sem considerar construções, instalações e benfeitorias.
Pelo parecer, a avaliação deverá levar em conta critérios como aptidão agrícola, localização e dimensão do imóvel. Caso discorde dos valores da tabela do Sistema de Preços de Terra (SIPT) da Receita Federal, o contribuinte poderá apresentar laudo próprio, com validade de cinco anos.
Para ter direito à não incidência do ITR em razão de invasão, o proprietário deverá comprovar a situação por meio de boletim de ocorrência policial e comunicá-la ao órgão federal responsável pela administração tributária. Quando recuperar plenamente a posse do imóvel, também deverá informar o órgão. Segundo o parecer, as exigências permitem verificar a ocorrência da invasão e impedem a manutenção do benefício depois do fim da situação que o justificou.
Cálculo do imposto
Uma das mudanças feitas pelo relator foi manter a área total do imóvel como referência para definir a faixa de alíquota do ITR, em vez da área efetivamente aproveitável. Segundo o parecer, o uso da área aproveitável poderia reduzir a arrecadação sem que o projeto apresentasse estimativa do impacto financeiro.
O relatório ressalta ainda que áreas de preservação permanente e de reserva legal já são excluídas da base de cálculo do imposto e do cálculo do grau de utilização da propriedade.
Durante a discussão, Bagattoli afirmou que a proposta aperfeiçoa a cobrança sem reduzir a arrecadação dos municípios. O relator também destacou que o cálculo do imposto considera o valor da terra nua, e não o das estruturas construídas na propriedade.
— Os municípios não estão perdendo arrecadação. O cálculo desse imposto é feito pelo VTN, sobre o valor da terra nua — disse Bagattoli.
Jayme Campos também criticou diferenças na avaliação das propriedades para fins de cobrança do imposto. Segundo o senador, os valores definidos podem não corresponder ao preço da terra e gerar insegurança para os produtores.
— O atual modelo no cálculo do ITR é incoerente e injusto. Existe uma enorme insegurança jurídica quando da determinação do valor monetário da terra nua, e o preço de mercado, lamentavelmente, às vezes não é compatível — afirmou.
Recursos para o campo
O projeto estabelece que municípios conveniados com a União para fiscalizar e cobrar o ITR deverão usar prioritariamente os recursos arrecadados em melhorias no meio rural. O relatório cita como exemplos infraestrutura local, construção e reforma de estradas vicinais, conectividade e eletrificação rural.
Emenda da ex-senadora Augusta Brito também incluiu entre as prioridades ações de promoção da autonomia econômica e social das mulheres do campo e de prevenção e enfrentamento da violência contra elas.
O texto mantém na esfera federal o julgamento de contestações administrativas relacionadas ao ITR. De acordo com o relator, transferir essa função aos municípios poderia resultar em decisões diferentes sobre um mesmo tributo federal.
A proposta também estabelece o Cadastro Ambiental Rural (CAR) como principal instrumento para comprovar as áreas tributável e total do imóvel.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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