Política
Fachin mantém prisão de primeiro condenado na Lava Jato pelo STF
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Da Redação
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin negou hoje (13) pedido para soltar o ex-deputado federal Nelson Meurer (PP-PR), condenado no ano passado pela Corte a 13 anos e 9 meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Meurer é o primeiro condenado pelo STF na Operação Lava Jato que vai cumprir pena.
Na decisão, Fachin negou pedido feito pela defesa do ex-parlamentar para suspender a execução da condenação, que passou a ser cumprida na semana passada, por determinação do ministro. Meurer está preso em um presídio em Francisco Beltrão (PR).
Em maio do ano passado, o ex-parlamentar foi condenado pela Segunda Turma do STF, acusado de receber R$ 4 milhões em vantagens indevidas oriundas da Petrobras. O filho do deputado, Nelson Meurer Júnior, também foi condenado, mas a uma pena menor, de 4 anos e 9 meses de prisão em regime aberto, e também está preso.
Para a Procuradoria-Geral da República (PGR), que fez a acusação, o dinheiro teve origem em contratos da Petrobras e consistia em repasses por empresas fictícias operadas pelo doleiro Alberto Youssef e por intermédio do ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa, dois delatores do esquema de corrupção na Lava Jato.
O colegiado também decidiu que Meurer e o filho deverão ressarcir a Petrobras em R$ 5 milhões após o fim de todos os recursos.
No julgamento, a defesa afirmou que não há provas de que o deputado tenha dado sustentação política a Paulo Roberto Costa na Petrobras e que tenha participado dos desvios na estatal. Segundo o advogado, a denúncia foi baseada em presunções da acusação. Para a defesa, o deputado não pode ser acusado somente por ter sido líder do PP em 2011, por seis meses, e ter sido amigo do ex-deputado José Janene, morto em 2010, e acusado de participar da arrecadação de propina para o partido.
Fonte: Agência Brasil
Foto: José Cruz/Agência Brasil
Política
Lives entram nas regras de campanha das Eleições 2026
As transmissões ao vivo pela internet, as populares lives, também estão sujeitas às regras da campanha das Eleições 2026. A partir de domingo (16), quando começa oficialmente a propaganda eleitoral, candidatos poderão usar esse formato para promover as candidaturas e conquistar a preferência do eleitorado. A data é o dia seguinte ao fim do prazo para registro das candidaturas, que termina às 19h de sábado (15).
Restrições
Durante a pré-campanha, pré-candidatos podem fazer lives para apresentar ideias, projetos e posições políticas, além de divulgar a pré-candidatura, desde que não haja pedido explícito de voto. A proibição não se limita ao uso de expressões como “vote em”: outras palavras ou expressões que transmitam o mesmo pedido também podem caracterizar propaganda eleitoral antecipada.
Ato de campanha
Com o início da propaganda eleitoral, passa a ser permitido pedir votos. A live realizada para promover a candidatura e conquistar a preferência do eleitorado constitui ato de campanha eleitoral de natureza pública, mesmo sem pedido explícito de voto. A regra também se aplica à realização de live para promoção pessoal ou divulgação de atos relacionados ao exercício do mandato, ainda que não haja referência à eleição.
Retransmissão da live
A live eleitoral não pode ser transmitida ou retransmitida em site, perfil ou canal de internet pertencente a pessoa jurídica. A restrição não se aplica aos canais do partido político, da federação ou da coligação a que a candidatura esteja vinculada. Emissoras de rádio e televisão também não podem transmitir ou retransmitir a live.
As emissoras podem, no entanto, fazer a cobertura jornalística da transmissão e utilizar trechos dela, desde que sejam observadas as regras eleitorais e que a exibição não configure tratamento privilegiado ou exploração econômica do ato de campanha.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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