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Fachin mantém prisão de primeiro condenado na Lava Jato pelo STF

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Da Redação

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin negou hoje (13) pedido para soltar o ex-deputado federal Nelson Meurer (PP-PR), condenado no ano passado pela Corte a 13 anos e 9 meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Meurer é o primeiro condenado pelo STF na Operação Lava Jato que vai cumprir pena.

Na decisão, Fachin negou pedido feito pela defesa do ex-parlamentar para suspender a execução da condenação, que passou a ser cumprida na semana passada, por determinação do ministro. Meurer está preso em um presídio em Francisco Beltrão (PR).

Em maio do ano passado, o ex-parlamentar foi condenado pela Segunda Turma do STF, acusado de receber R$ 4 milhões em vantagens indevidas oriundas da Petrobras. O filho do deputado, Nelson Meurer Júnior, também foi condenado, mas a uma pena menor, de 4 anos e 9 meses de prisão em regime aberto, e também está preso.

Para a Procuradoria-Geral da República (PGR), que fez a acusação, o dinheiro teve origem em contratos da Petrobras e consistia em repasses por empresas fictícias operadas pelo doleiro Alberto Youssef e por intermédio do ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa, dois delatores do esquema de corrupção na Lava Jato.

O colegiado também decidiu que Meurer e o filho deverão ressarcir a Petrobras em R$ 5 milhões após o fim de todos os recursos.

No julgamento, a defesa afirmou que não há provas de que o deputado tenha dado sustentação política a Paulo Roberto Costa na Petrobras e que tenha participado dos desvios na estatal. Segundo o advogado, a denúncia foi baseada em presunções da acusação. Para a defesa, o deputado não pode ser acusado somente por ter sido líder do PP em 2011, por seis meses, e ter sido amigo do ex-deputado José Janene, morto em 2010, e acusado de participar da arrecadação de propina para o partido.

Fonte: Agência Brasil

Foto: José Cruz/Agência Brasil

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Lives entram nas regras de campanha das Eleições 2026

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As transmissões ao vivo pela internet, as populares lives, também estão sujeitas às regras da campanha das Eleições 2026. A partir de domingo (16), quando começa oficialmente a propaganda eleitoral, candidatos poderão usar esse formato para promover as candidaturas e conquistar a preferência do eleitorado. A data é o dia seguinte ao fim do prazo para registro das candidaturas, que termina às 19h de sábado (15).

Restrições

Durante a pré-campanha, pré-candidatos podem fazer lives para apresentar ideias, projetos e posições políticas, além de divulgar a pré-candidatura, desde que não haja pedido explícito de voto. A proibição não se limita ao uso de expressões como “vote em”: outras palavras ou expressões que transmitam o mesmo pedido também podem caracterizar propaganda eleitoral antecipada.

Ato de campanha

Com o início da propaganda eleitoral, passa a ser permitido pedir votos. A live realizada para promover a candidatura e conquistar a preferência do eleitorado constitui ato de campanha eleitoral de natureza pública, mesmo sem pedido explícito de voto. A regra também se aplica à realização de live para promoção pessoal ou divulgação de atos relacionados ao exercício do mandato, ainda que não haja referência à eleição.

Retransmissão da live

A live eleitoral não pode ser transmitida ou retransmitida em site, perfil ou canal de internet pertencente a pessoa jurídica. A restrição não se aplica aos canais do partido político, da federação ou da coligação a que a candidatura esteja vinculada. Emissoras de rádio e televisão também não podem transmitir ou retransmitir a live.

As emissoras podem, no entanto, fazer a cobertura jornalística da transmissão e utilizar trechos dela, desde que sejam observadas as regras eleitorais e que a exibição não configure tratamento privilegiado ou exploração econômica do ato de campanha.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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