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Escolas vencedoras do 16° Festival do Fetran realizam viagem cultural à Brasília

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As escolas vencedoras do 16° Festival Estudantil Temático de Teatro (Fetran) realizaram nesta quarta-feira (13) uma viagem cultural em Brasília, onde visitaram a sede da Polícia Rodoviária Federal (PRF).

As apresentações das peças ocorreram no auditório do centro de convenções onde estiveram presentes  o Diretor Geral Adriano Marcos Furtado,  Superintendente do Mato Grosso Francisco Élcio Lima Lucena, demais servidores PRF’s e outras autoridades.

Os estudantes tiveram a oportunidade, através dessa viagem, de conhecer as riquezas culturais e arquitetônicas da cidade de Brasília. Além disso visitaram os pontos turísticos da capital, como a Catedral Metropolitana e o Congresso Nacional.

As escolas participantes foram a de Primavera do Leste nas categorias infantojuvenil e juvenil com as peças teatrais “Florescer” e “O homem que não dava seta”, Várzea Grande na categoria infantil com apresentação da peça “As cores do trânsito no mundo de Aninha” e na categoria especial, a APAE de Campo Verde apresentou a peça “Uma viagem apaixonante pelo trânsito”.

O festival tinha como objetivo é promover a educação no trânsito de forma didática e diferenciada, a fim de chamar a atenção de crianças e adolescentes para esse assunto tão importante.

Foto: PRF-MT

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Lives entram nas regras de campanha das Eleições 2026

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As transmissões ao vivo pela internet, as populares lives, também estão sujeitas às regras da campanha das Eleições 2026. A partir de domingo (16), quando começa oficialmente a propaganda eleitoral, candidatos poderão usar esse formato para promover as candidaturas e conquistar a preferência do eleitorado. A data é o dia seguinte ao fim do prazo para registro das candidaturas, que termina às 19h de sábado (15).

Restrições

Durante a pré-campanha, pré-candidatos podem fazer lives para apresentar ideias, projetos e posições políticas, além de divulgar a pré-candidatura, desde que não haja pedido explícito de voto. A proibição não se limita ao uso de expressões como “vote em”: outras palavras ou expressões que transmitam o mesmo pedido também podem caracterizar propaganda eleitoral antecipada.

Ato de campanha

Com o início da propaganda eleitoral, passa a ser permitido pedir votos. A live realizada para promover a candidatura e conquistar a preferência do eleitorado constitui ato de campanha eleitoral de natureza pública, mesmo sem pedido explícito de voto. A regra também se aplica à realização de live para promoção pessoal ou divulgação de atos relacionados ao exercício do mandato, ainda que não haja referência à eleição.

Retransmissão da live

A live eleitoral não pode ser transmitida ou retransmitida em site, perfil ou canal de internet pertencente a pessoa jurídica. A restrição não se aplica aos canais do partido político, da federação ou da coligação a que a candidatura esteja vinculada. Emissoras de rádio e televisão também não podem transmitir ou retransmitir a live.

As emissoras podem, no entanto, fazer a cobertura jornalística da transmissão e utilizar trechos dela, desde que sejam observadas as regras eleitorais e que a exibição não configure tratamento privilegiado ou exploração econômica do ato de campanha.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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