Política
Entrega dos cartões Ser Família Emergencial será feita para beneficiários da região do Cristo Rei
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Da Redação
A Secretaria Municipal de Assistência Social segue com o cronograma de entrega parcial dos cartões do Programa “Ser Família Emergencial’. Nesta quarta-feira, a equipe técnica da pasta estará – a partir das 8 horas – atendendo as famílias inseridas no Cadastro Único e que residem na região do grande Cristo Rei e em bairros que compõem a área de abrangência do Centro de Referencia em Assistência Social (CRAS).
O Ser Família Emergencial é um programa do Governo do Estado de Mato Grosso que garante a transferência de renda no valor de R$ 150,00 para famílias que vivem em situação de extrema pobreza. Em Várzea Grande, cerca de 14 mil famílias terão direito a esse beneficio.
De acordo com a secretária de Assistência Social, Eliamara Araújo, o Programa Ser Família Emergencial foi lançado no início do mês de maio e desde então a secretaria tem feito a entrega dos cartões a partir da logística e abrangência de cada região. “E pensando na segurança das famílias, a pasta elaborou uma estratégia para a entrega dos cartões. Obedecendo às normas sanitárias e os protocolos de biossegurança, como o distanciamento entre as pessoas, uso de álcool em gel e máscara, e até o detalhamento da mesa que cada beneficiário deverá procurar para a retirada do cartão. A secretaria também elaborou uma lista com os nomes dos beneficiários, seguindo ordem alfabética, com a data, horário que cada um deverá comparecer ao local”, disse a gestora.
Eliamara Araújo lembrou que esta é a terceira etapa parcial de entrega dos cartões ‘Ser Família Emergencial’ que é utilizado, única e exclusivamente, para a compra de alimentos.
O Centro de Referencia e Assistência Social (CRAS) do bairro Cristo Rei, está localizado na Rua Professora Isabel Pinto nº 258.
Anexos:
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Sancionada lei que destina emendas da saúde a bombeiros militares
O serviço de atendimento pré-hospitalar prestado pelos bombeiros militares dos Estados e do DF poderá receber verbas de emendas parlamentares voltadas à saúde. É o que estabelece a Lei Complementar 234, de 2026, sancionada e publicada no Diário Oficial da União (DOU), desta sexta-feira (7).
Para receber os recursos, segundo a nova lei, será obrigatório o cumprimento de requisitos a serem definidos pelo Poder Executivo. Além disso, as despesas precisarão ser aprovadas pelo Ministério da Saúde.
A lei proíbe o uso dessas emendas para pagamento de salários ou de aposentadorias de bombeiros militares, assim como para qualquer custeio ou investimento que não seja relativo ao atendimento pré-hospitalar.
Com origem no Projeto de Lei Complementar (PLP) 18/2021, de autoria do deputado Guilherme Derrite (PP-SP), a matéria foi aprovada no Senado em julho deste ano, com parecer favorável do senador Nelsinho Trad (PSD-MS).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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