Agricultura
Reciprocidade pode proteger exportações, mas encarecer insumos
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O Brasil abriu o caminho legal para responder às sobretaxas de até 37,5% impostas pelos Estados Unidos sobre parte das exportações nacionais. A medida pode reforçar a posição brasileira nas negociações e ajudar setores prejudicados, mas também traz um risco para o produtor rural: se atingir máquinas, peças, tecnologias ou insumos norte-americanos, uma retaliação poderá elevar os custos dentro da propriedade.
O procedimento foi iniciado em 13 de agosto, com base na Lei da Reciprocidade Econômica. A Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior (Camex) encaminhou o pedido ao Comitê-Executivo de Gestão do órgão, enquanto o Ministério das Relações Exteriores ficou responsável por notificar Washington e solicitar consultas diplomáticas.
Essa etapa não significa que o Brasil já tenha decidido aumentar tarifas. O processo começa pela análise do enquadramento das medidas norte-americanas na legislação brasileira. Caso a avaliação seja favorável, o governo poderá elaborar uma proposta de contramedidas, ouvir o setor privado e realizar consulta pública antes da decisão final.
A lei permite restringir importações de bens e serviços, cobrar tarifas adicionais sobre produtos estrangeiros, suspender concessões comerciais ou de investimentos e, excepcionalmente, suspender obrigações relacionadas à propriedade intelectual. As respostas podem ser aplicadas isoladamente ou em conjunto, mas precisam ser proporcionais ao prejuízo causado e buscar o menor impacto possível sobre a economia brasileira.
Na prática, o governo poderá escolher produtos norte-americanos sobre os quais o Brasil tenha fornecedores nacionais ou alternativas em outros países. Essa seleção será decisiva. Uma lista concentrada em bens facilmente substituíveis pode aumentar o poder de negociação sem afetar significativamente a produção. Se alcançar itens estratégicos, porém, a conta poderá chegar ao campo.
Máquinas agrícolas, componentes eletrônicos, peças, softwares, equipamentos de precisão, produtos veterinários, genética e determinados insumos químicos estão entre as áreas que exigem atenção, embora ainda não exista uma relação oficial de mercadorias que poderão ser atingidas. Mesmo quando o produtor não importa diretamente, uma tarifa adicional pode aparecer no preço cobrado por revendas, indústrias e prestadores de serviços.
Do lado das exportações, o impacto também varia conforme a cadeia. Dados do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços mostram que 23,1% das vendas brasileiras aos Estados Unidos estão sujeitas às novas sobretaxas da Seção 301. Açúcar enfrenta adicional de 25%, enquanto máquinas e equipamentos, diferentes tipos de madeira, gorduras e óleos podem chegar a 37,5%.
Produtos importantes do agronegócio, como café, carnes, suco de laranja, frutas e a maior parte da celulose, ficaram fora dessas novas cobranças e continuam sujeitos às tarifas norte-americanas normais. Essa proteção, entretanto, pode ser colocada em risco caso uma disputa comercial avance e os Estados Unidos ampliem suas barreiras.
Os efeitos das tarifas já aparecem nos embarques. Entre janeiro e julho, as exportações brasileiras para o mercado norte-americano somaram aproximadamente R$ 109,2 bilhões, queda de 12,2%. Nos produtos sujeitos às maiores sobretaxas, as vendas recuaram 31,5%, para cerca de R$ 16,6 bilhões. Entre os itens com perdas estão sebo bovino, fumo, madeiras, portas e sucos de frutas.
A Câmara Americana de Comércio para o Brasil (Amcham Brasil) defende que a diplomacia permaneça como principal caminho. Em pesquisa realizada pela entidade, 90,5% das empresas consultadas apoiaram a intensificação do diálogo com os Estados Unidos, enquanto apenas 3,2% apontaram a reciprocidade como estratégia prioritária.
Para o produtor, a recomendação é acompanhar o processo sem antecipar decisões de compra ou formar estoques apenas com base na possibilidade de retaliação. Associações, cooperativas e agroindústrias terão papel importante na consulta pública, indicando quais exportações precisam de proteção e quais insumos importados não podem ser encarecidos.
A reciprocidade pode funcionar como instrumento de pressão para recuperar mercados e impedir novas barreiras. Seu resultado para o campo, porém, dependerá menos do discurso político e mais da precisão da lista escolhida. Uma resposta bem calibrada pode fortalecer a negociação; uma escalada comercial pode reduzir vendas, aumentar custos e transferir para o produtor parte da conta da disputa.
Fonte: Pensar Agro
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Decisão que derrubou a cobrança do Funrural abre caminho para revisão de dívidas no campo
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional, nesta quinta-feira (15.10), a cobrança do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) sobre as vendas da produção de empregadores rurais pessoas físicas no período anterior a janeiro de 2018.
O julgamento dá a produtores e compradores, como frigoríficos, cooperativas e cerealistas, fundamento para contestar cobranças daquele período. O alcance sobre dívidas, parcelamentos e valores já pagos, porém, ainda precisa ser definido pelo tribunal.
A separação por data é decisiva para o bolso do produtor. A decisão trata de operações realizadas até 31 de dezembro de 2017. Para as vendas a partir de 1º de janeiro de 2018, o Supremo considerou válida a contribuição.
O Funrural é uma contribuição cobrada sobre a venda da produção agropecuária para ajudar a financiar a Previdência Social, responsável pelo pagamento de aposentadorias, pensões e outros benefícios dos trabalhadores. No caso do empregador rural, a contribuição sobre a comercialização substitui determinadas contribuições patronais calculadas sobre a folha de salários.
Na prática, a cobrança acompanha o valor vendido. Quando incide sobre a receita bruta, o cálculo considera o dinheiro recebido pela produção, antes de descontar despesas com sementes, adubos, ração, combustível e outros custos. Por isso, pode haver contribuição mesmo quando a atividade termina a safra sem lucro.
Em operações sujeitas à retenção, a empresa compradora desconta a contribuição do pagamento ao produtor e repassa o dinheiro ao Fisco. É o que ocorre, por exemplo, na compra de gado por um frigorífico. Essa obrigação de recolher em nome do fornecedor também estava em discussão no STF.
A ação foi apresentada pela Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo). O questionamento envolvia a cobrança sobre a receita de produtores pessoas físicas que empregam trabalhadores. São eles e os compradores responsáveis pelo recolhimento que estão no centro do julgamento. Agricultores enquadrados como segurados especiais, que trabalham em regime de economia familiar, e produtores constituídos como pessoa jurídica têm regras próprias.
O tribunal entendeu que a legislação anterior a 2018 tinha falhas na criação da contribuição. Com a mudança na lei naquele ano, considerou superado o problema. Ao afastar a cobrança antiga, o Supremo também retirou, para o mesmo período, a responsabilidade dos compradores pelo recolhimento.
Para quem ainda enfrenta cobrança referente àquelas vendas, a decisão passa a ser um argumento para pedir a revisão do débito. Isso pode alcançar disputas na Receita Federal e na Justiça. Nos parcelamentos, será necessário identificar quanto do saldo corresponde ao período e à contribuição atingidos pelo julgamento.
Quem já pagou está em situação diferente: uma eventual recuperação depende das condições de cada caso, dos prazos legais e das regras que o STF ainda poderá estabelecer. O valor descontado na venda também precisa ser discriminado, porque pode reunir contribuições com destinos e fundamentos diferentes.
Essa definição ficou para uma próxima etapa. Os ministros deixaram para eventual recurso a discussão sobre a chamada modulação dos efeitos — as regras que estabelecem quais situações serão alcançadas e quais poderão ser preservadas. O benefício financeiro de cada produtor dependerá, portanto, da aplicação da decisão ao seu histórico de pagamentos e cobranças.
Nas vendas atuais, continuam valendo as regras de recolhimento. Segundo a Receita Federal, desde abril de 2026, na aquisição comum de produção de pessoa física sujeita à contribuição sobre a comercialização, as alíquotas são de 1,32% para a Previdência, 0,11% para riscos de acidentes e 0,2% para o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar). A soma é de 1,63%, ou R$ 1.630 numa venda de R$ 100 mil sujeita integralmente a essas incidências. Há tratamento diferente para quem optou pela folha de salários e para operações com isenção.
Para avaliar o efeito do julgamento, o produtor precisa reunir notas de venda, comprovantes dos descontos, guias de pagamento e documentos de parcelamentos ou processos. Esse levantamento permite separar as operações anteriores a 2018 das posteriores e calcular o valor efetivamente em discussão.
Fonte: Pensar Agro
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