Política
Emanuel Pinheiro sai em defesa de Adevair Cabral após acusação de assedio
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Da Redação
Após o vereador de Cuiabá, Adevair Cabral (PSDB), ter sido acusado de assedio contra uma ex-servidora da Secretária Municipal de Saúde, o prefeito da capital, Emanuel Pinheiro (MDB) saiu em defesa do vereador.
De acordo com a denúncia da ex-servidora, o vereador teria se masturbado em sua frente durante um encontro que teve com o tucano para tratar sobre seu cargo na secretaria.
Sobre o assunto, Pinheiro afirmou que conhece o vereador e tem certeza que o mesmo irá provar que não fez o que está sendo acusado, disse ainda que é a palavra da ex-servidora contra a do vereador, e que ela precisa provar a acusação.
“Conheço o Adevair. Tenho certeza que vai provar que não tem nada a ver com isto. Ele está chocado com esta notícia. É uma palavra de uma pessoa contra ele, tem que provar. Infelizmente, há uma condenação pública precipitada, antecipada, ante a um processo deste que macula uma vida pública de 15 anos, irrepreensível”, disse Pinheiro.
Além disso, Pinheiro afirmou que o Ministério Público Estadual (MPE) irá conduzir as investigações e citou o embaraço que a acusação causou na família do parlamentar.
“O Ministério Público Estadual (MPMT) vai conduzir as investigações e dou meu voto de confiança ao vereador, acredito que não tem nada a ver com isto”. Disse.
Entenda o caso
O vereador Adevair Cabral, foi acusado por uma ex-servidora de assedio sexual, ele teria se masturbado na frente da mulher durante uma reunião. Após a situação, o vereador teria “dado em cima” da vítima através de mensagens via Whatsapp, ainda segundo a vítima, o vereador teria enviado uma fotografia onde aparece vestindo apenas uma samba-canção, na ocasião ele teria convidado a ex-servidora para uma reunião na Associação dos Servidores da Prefeitura de Cuiabá (Clube Aspe).
Quando a vítima chegou no local, ela teria aguardado o vereador por cerca de vinte minutos, quando foi autorizada a entrar na sala na qual estaria o vereador, quando a vítima abriu a porta o vereador estaria se masturbando.
A ex-servidora relata ainda, que após o ocorrido teria deixado o local bastante abalada, porém, preferiu não registrar um Boletim de Ocorrência, já que segundo a mesma, estava com medo de represálias.
Após o fato, a servidora denuncia ainda que o coordenador da Regional Norte, da equipe de Atenção Básica do Município, Gilson Guimarães, também teria a assediado via whatsapp. A vítima conta ainda, que após ter se negado a manter qualquer tipo de relação com Gilson, ele teria dado início a uma represália contra a mulher, a transferindo para outras unidades de saúde da capital sem apresentar qualquer justificativa.
A ex-servidora teria entrado em depressão e solicitado um afastamento médico, após seu retorno, ela teria sido exonerada do cargo também sem justificativa, após os casos, ela registrou diversos boletins de ocorrência contra Gilson, já que estaria sendo ameaçada pelo mesmo.
Já o vereador Adevair Cabral, registrou um Boletim de Ocorrência contra o colega Abilio Brunini (PSC), pelo crime de difamação, o boletim foi registrado na 1ª Delegacia de Polícia de Cuiabá, na última quinta-feira (31), de acordo com o boletim, Abilio estaria exibindo uma foto de Adevair para outros parlamentares com o intuito de constrange-lo.
Segundo o próprio vereador, o colega teria uma fotografia em que Adevair aparece deitado em uma cama, diz ainda que não sabe como o colega conseguiu a imagem.
O vereador Adevair Cabral, ainda divulgou uma nota falando sobre o caso:
Com relação à suposta denúncia de assédio, o vereador Adevair Cabral (PSDB) esclarece que:
– Tomou conhecimentos do fato por meio da imprensa, tendo em vista que não há qualquer tipo de representação ou denúncia contra a sua pessoa nos órgão de controle;
– Afirma ainda que irá buscar se interar sobre o ocorrido para tomar as providências cabíveis;
– Na tarde desta quinta-feira, dia 31, o parlamentar registrou um Boletim de Ocorrência contra o vereador Abílio Junior (PSC), uma vez que chegou ao seu conhecimento que o parlamentar estava propagando fotos íntimas suas para os demais integrantes do Parlamento Municipal;
– Até então, Adevair não tinha conhecimento de qualquer tipo de denúncia contra a sua pessoa.
– O registro do Boletim de Ocorrência foi uma forma de resguardar as sua privacidade e de sua família.
Vereador Adevair Cabral (PSDB)
Foto: Secom-CBA
Política
Lives entram nas regras de campanha das Eleições 2026
As transmissões ao vivo pela internet, as populares lives, também estão sujeitas às regras da campanha das Eleições 2026. A partir de domingo (16), quando começa oficialmente a propaganda eleitoral, candidatos poderão usar esse formato para promover as candidaturas e conquistar a preferência do eleitorado. A data é o dia seguinte ao fim do prazo para registro das candidaturas, que termina às 19h de sábado (15).
Restrições
Durante a pré-campanha, pré-candidatos podem fazer lives para apresentar ideias, projetos e posições políticas, além de divulgar a pré-candidatura, desde que não haja pedido explícito de voto. A proibição não se limita ao uso de expressões como “vote em”: outras palavras ou expressões que transmitam o mesmo pedido também podem caracterizar propaganda eleitoral antecipada.
Ato de campanha
Com o início da propaganda eleitoral, passa a ser permitido pedir votos. A live realizada para promover a candidatura e conquistar a preferência do eleitorado constitui ato de campanha eleitoral de natureza pública, mesmo sem pedido explícito de voto. A regra também se aplica à realização de live para promoção pessoal ou divulgação de atos relacionados ao exercício do mandato, ainda que não haja referência à eleição.
Retransmissão da live
A live eleitoral não pode ser transmitida ou retransmitida em site, perfil ou canal de internet pertencente a pessoa jurídica. A restrição não se aplica aos canais do partido político, da federação ou da coligação a que a candidatura esteja vinculada. Emissoras de rádio e televisão também não podem transmitir ou retransmitir a live.
As emissoras podem, no entanto, fazer a cobertura jornalística da transmissão e utilizar trechos dela, desde que sejam observadas as regras eleitorais e que a exibição não configure tratamento privilegiado ou exploração econômica do ato de campanha.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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