Política
Em dois anos, mais de dez mil pessoas já foram alfabetizadas em Mato Grosso
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Da Redação
A Secretaria de Estado de Educação (Seduc), por meio do Programa Muxirum da Alfabetização, conseguiu superar a sua meta de alfabetização de pessoas com idade superior a 15 anos. Somente neste ano, foram 2.850 adultos que conseguiram ser alfabetizados, superando a meta estabelecida de 2.000 pessoas. No Dia Nacional da Alfabetização, comemorado neste 14 de novembro, a Seduc confirma, com números, os esforços para reduzir os índices de analfabetismo, implementando políticas públicas para para jovens e adultos.
Para o próximo ano, a meta é mais ambiciosa – o Muxurim projeta reduzir em até um terço o número de adultos analfabetos nos 14 municípios participantes. Em dois anos de trabalho, mais de 10 mil pessoas foram alfabetizadas em todo o Estado e já conseguem ler e escrever, graças ao esforço dos coordenadores e alfabetizadores que atuam em nos municípios parceiros, em um trabalho realizado em regime de colaboração com as Prefeituras.
Em Cáceres, são 275 adultos matriculados distribuídos em 17 turmas. Em alguns casos, como no Assentamento Sadia, as coordenadoras Cleide de Oliveira Guimarães e Amélia Cristina Benevides têm que percorrer até 60 quilômetros para chegar até as turmas.
“Vamos aos locais de funcionamento das turmas e cada vez que conversamos com os alunos, a alegria é mais intensa, pois a evolução na aprendizagem é sempre melhor. Muitos adultos se emocionam ao escrever o nome, pois passam a ser independentes. Muitos já chegam a agência bancária e conseguem fazer as transações que não exigem muito esforço”, destaca.
A aluna Maria Pereira da Silva é um exemplo de quem conseguiu ser alfabetizada e consegue ver o mundo de outro ângulo. Com a ajuda da professora, conseguiu se sentir realizada. “Voltei a estudar e agora me sinto outra pessoa. A minha professora me ensina e eu a ensino. Muita coisa eu não sabia, aprendi na escola. Está sendo tão bom estudar que quero continuar os meus estudos”, assinala.
Outra aluna do Muxirum, Elenir Catarina de Almeida também pensa em prosseguir os estudos. “Eu até sabia escrever, mas parei nos estudos e, com isso, tinha muita dificuldade em legar. Agora, no Muxirum, estou aprendendo de verdade porque tenho apoio da professora que tem muita paciência e não falta a escola. Queremos que ela continue firme”, frisa.
Para conseguir fazer com que o aluno adulto consiga concluir o ciclo de alfabetização, o Muxirum atua com metodologia apropriada. Os professores se deslocam até onde o aluno reside ou num local próximo onde todos da região possam estudar. Dessa forma, o aluno fica menos propenso a desistir. O ciclo de alfabetizar para este ano termina no final de novembro.
Fonte: Secom-MT
Política
Lives entram nas regras de campanha das Eleições 2026
As transmissões ao vivo pela internet, as populares lives, também estão sujeitas às regras da campanha das Eleições 2026. A partir de domingo (16), quando começa oficialmente a propaganda eleitoral, candidatos poderão usar esse formato para promover as candidaturas e conquistar a preferência do eleitorado. A data é o dia seguinte ao fim do prazo para registro das candidaturas, que termina às 19h de sábado (15).
Restrições
Durante a pré-campanha, pré-candidatos podem fazer lives para apresentar ideias, projetos e posições políticas, além de divulgar a pré-candidatura, desde que não haja pedido explícito de voto. A proibição não se limita ao uso de expressões como “vote em”: outras palavras ou expressões que transmitam o mesmo pedido também podem caracterizar propaganda eleitoral antecipada.
Ato de campanha
Com o início da propaganda eleitoral, passa a ser permitido pedir votos. A live realizada para promover a candidatura e conquistar a preferência do eleitorado constitui ato de campanha eleitoral de natureza pública, mesmo sem pedido explícito de voto. A regra também se aplica à realização de live para promoção pessoal ou divulgação de atos relacionados ao exercício do mandato, ainda que não haja referência à eleição.
Retransmissão da live
A live eleitoral não pode ser transmitida ou retransmitida em site, perfil ou canal de internet pertencente a pessoa jurídica. A restrição não se aplica aos canais do partido político, da federação ou da coligação a que a candidatura esteja vinculada. Emissoras de rádio e televisão também não podem transmitir ou retransmitir a live.
As emissoras podem, no entanto, fazer a cobertura jornalística da transmissão e utilizar trechos dela, desde que sejam observadas as regras eleitorais e que a exibição não configure tratamento privilegiado ou exploração econômica do ato de campanha.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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