Política
Dom Aquino: Homem é preso por tráfico e com bilhete com pedido de compra de drogas
Política
Da Redação
Policiais militares do 1º Pelotão de Dom Aquino (a 166 km de Cuiabá) prenderam nesta segunda-feira (16.09) L.H.J.S., 20 anos, por tráfico de drogas, no bairro Ferreira Mendes. Durante uma busca na casa do suspeito, os policiais encontraram um bilhete com pedido de droga.
De acordo com o boletim de ocorrência, os policiais receberam uma denúncia de que a casa de um morador da região seria referência para usuários de droga. Em diligências pela região, os militares foram até o local indicado, a residência de L., que autorizou a vistoria no imóvel.
Durante a busca, encontraram na janela uma porção de maconha e no congelador da geladeira, mais porções da mesma droga, além de uma balança, dinheiro e um bilhete dentro do guarda-roupa.
No B.O., os policiais citam que o bilhete dá indícios de que o autor seria um reeducando: “…aqui dentro tá difícil…”, com assinatura final como K. Porém, L. não deu detalhes sobre as anotações e de quem seria o bilhete.
Ele foi encaminhado à delegacia para as devidas providências.
Fonte: PM-MT / Foto: PM-MT
Política
Lives entram nas regras de campanha das Eleições 2026
As transmissões ao vivo pela internet, as populares lives, também estão sujeitas às regras da campanha das Eleições 2026. A partir de domingo (16), quando começa oficialmente a propaganda eleitoral, candidatos poderão usar esse formato para promover as candidaturas e conquistar a preferência do eleitorado. A data é o dia seguinte ao fim do prazo para registro das candidaturas, que termina às 19h de sábado (15).
Restrições
Durante a pré-campanha, pré-candidatos podem fazer lives para apresentar ideias, projetos e posições políticas, além de divulgar a pré-candidatura, desde que não haja pedido explícito de voto. A proibição não se limita ao uso de expressões como “vote em”: outras palavras ou expressões que transmitam o mesmo pedido também podem caracterizar propaganda eleitoral antecipada.
Ato de campanha
Com o início da propaganda eleitoral, passa a ser permitido pedir votos. A live realizada para promover a candidatura e conquistar a preferência do eleitorado constitui ato de campanha eleitoral de natureza pública, mesmo sem pedido explícito de voto. A regra também se aplica à realização de live para promoção pessoal ou divulgação de atos relacionados ao exercício do mandato, ainda que não haja referência à eleição.
Retransmissão da live
A live eleitoral não pode ser transmitida ou retransmitida em site, perfil ou canal de internet pertencente a pessoa jurídica. A restrição não se aplica aos canais do partido político, da federação ou da coligação a que a candidatura esteja vinculada. Emissoras de rádio e televisão também não podem transmitir ou retransmitir a live.
As emissoras podem, no entanto, fazer a cobertura jornalística da transmissão e utilizar trechos dela, desde que sejam observadas as regras eleitorais e que a exibição não configure tratamento privilegiado ou exploração econômica do ato de campanha.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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