EXERCÍCIO DE 2023
Contas do Governo de MT recebem parecer favorável à aprovação no TCE
Agora, as contas seguem para análise dos deputados da Assembleia Legislativa
Política
As contas anuais do Governo de Mato Grosso, relativas ao exercício de 2023, receberam parecer favorável à aprovação, durante julgamento no Tribunal de Contas do Estado (TCE). A decisão foi unânime.
O secretário de Fazenda do Estado, Rogério Gallo, avaliou que os resultados demonstram o equilíbrio fiscal alcançado nessa gestão do Governo de Mato Grosso, o que permite que o Estado leve investimentos de forma efetiva para o cidadão.
“As contas apontam investimentos em níveis históricos, que temos assumido desde 2019, chegando agora a 19% da receita corrente líquida, permitindo que o Estado tenha condições de fazer os investimentos que vem fazendo, revolucionando cada área que o setor público atua, construindo escolas, hospitais, um programa de asfaltamento muito importante e investindo no social, melhorando a qualidade de vida do cidadão”, ressaltou.
Os investimentos do Estado também foram destacados durante o julgamento no TCE pelo procurador-geral de Contas, Alisson Carvalho de Alencar, que ressaltou que Mato Grosso é o estado que mais investe no país.
“Houve notório crescimento no percentual de despesas empenhadas com investimentos públicos no Estado em 2023, política pública essa que é essencial para o desenvolvimento sustentável do Estado, bem como para a entrega de serviços de qualidade para a população mato-grossense”, pontuou.
“De fato, os índices oficiais apontam que Mato Grosso é o Estado que, proporcionalmente, detém o maior investimento público do Brasil”, acrescentou.
O conselheiro Waldir Júlio Teis, relator do processo, destacou que o Estado cumpriu com o plano de governo e conseguiu reduzir o nível de endividamento público em 2023, bem como cumpriu os limites constitucionais e legais relativos à administração fiscal.
Agora, com o parecer favorável à aprovação, as contas seguem para análise dos deputados da Assembleia Legislativa.
Política
Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.
Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.
O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).
Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.
Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.
Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.
Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.
Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli
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