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Contas atrasadas de água e energia poderão ser pagas em cartão de crédito

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Da Redação

Antes de suspender o fornecimento de água ou energia elétrica, as concessionárias responsáveis pela prestação dos serviços deverão oferecer aos consumidores a possibilidade de pagamento dos débitos pendentes nas modalidades de cartão de débito ou crédito.

Esse é o teor de projeto de lei (PL 1187/2019) de autoria do deputado estadual Wilson Santos (PSDB) protocolado no dia 7 deste mês na Assembleia Legislativa de Mato Grosso.

De acordo com a proposta, a máquina do cartão será de porte obrigatório dos agentes concessionários que efetuem as suspensões de fornecimento e a possibilidade de pagamento do débito deverá ser ofertada no mesmo dia e em momento anterior à suspensão do serviço.

O parlamentar ressalta que o corte do serviço de água ou energia é um meio de coagir o consumidor a efetuar os pagamentos pendentes. Diante disso, cabe à concessionária assegurar facilidades para que esses débitos pendentes sejam devidamente pagos.

“Ofertar meio de pagamento a fim de evitar a suspensão dos serviços coaduna-se perfeitamente com o objetivo, além de evitar o retrabalho por parte da empresa (desativar e reativar o serviço), bem como preserva a dignidade do consumidor, que já se encontra em situação financeira complicada”, diz um dos trechos da justificativa.

Fonte: ALMT

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Lives entram nas regras de campanha das Eleições 2026

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As transmissões ao vivo pela internet, as populares lives, também estão sujeitas às regras da campanha das Eleições 2026. A partir de domingo (16), quando começa oficialmente a propaganda eleitoral, candidatos poderão usar esse formato para promover as candidaturas e conquistar a preferência do eleitorado. A data é o dia seguinte ao fim do prazo para registro das candidaturas, que termina às 19h de sábado (15).

Restrições

Durante a pré-campanha, pré-candidatos podem fazer lives para apresentar ideias, projetos e posições políticas, além de divulgar a pré-candidatura, desde que não haja pedido explícito de voto. A proibição não se limita ao uso de expressões como “vote em”: outras palavras ou expressões que transmitam o mesmo pedido também podem caracterizar propaganda eleitoral antecipada.

Ato de campanha

Com o início da propaganda eleitoral, passa a ser permitido pedir votos. A live realizada para promover a candidatura e conquistar a preferência do eleitorado constitui ato de campanha eleitoral de natureza pública, mesmo sem pedido explícito de voto. A regra também se aplica à realização de live para promoção pessoal ou divulgação de atos relacionados ao exercício do mandato, ainda que não haja referência à eleição.

Retransmissão da live

A live eleitoral não pode ser transmitida ou retransmitida em site, perfil ou canal de internet pertencente a pessoa jurídica. A restrição não se aplica aos canais do partido político, da federação ou da coligação a que a candidatura esteja vinculada. Emissoras de rádio e televisão também não podem transmitir ou retransmitir a live.

As emissoras podem, no entanto, fazer a cobertura jornalística da transmissão e utilizar trechos dela, desde que sejam observadas as regras eleitorais e que a exibição não configure tratamento privilegiado ou exploração econômica do ato de campanha.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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