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Comissão de Acessibilidade e Inclusão promove pesquisa para identificar demandas no PJMT

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A Comissão de Acessibilidade e Inclusão do Poder Judiciário de Mato Grosso (PJMT) realiza, a partir desta segunda-feira (18 de maio), uma pesquisa voltada à percepção de magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as) e credenciados(as) sobre as condições de acessibilidade nas unidades judiciárias e administrativas do Estado.

A iniciativa, alinhada às diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), busca identificar barreiras físicas, comunicacionais, tecnológicas, atitudinais e organizacionais que possam dificultar o acesso, a permanência, a participação e o atendimento adequado às pessoas com deficiência, mobilidade reduzida ou outras necessidades específicas.

O levantamento também pretende compreender como a convivência com familiares de primeiro grau com deficiência ou mobilidade reduzida pode influenciar a percepção sobre acessibilidade, inclusão e necessidade de adaptações nos serviços prestados pelo PJMT.

Como responder

O questionário, que ficará disponível até o dia 30 de junho, será disponibilizado de forma eletrônica e terá participação voluntária. As informações coletadas serão utilizadas exclusivamente de forma consolidada, sem identificação individual dos(as) participantes, em conformidade com as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

As informações obtidas irão subsidiar o planejamento de ações institucionais, melhorias estruturais, capacitações e adaptações voltadas ao fortalecimento da política de acessibilidade e inclusão no âmbito do PJMT.

A presidente da Comissão de Acessibilidade e Inclusão do PJMT, desembargadora e vice-presidente do Tribunal Nilza Maria Pôssas de Carvalho, reforça a importância da participação de todos(as) no levantamento. “Queremos conhecer melhor a realidade das pessoas que utilizam e integram o Judiciário mato-grossense, para fortalecer ações de inclusão, acessibilidade e acolhimento em todo Estado”, pontua.

A juíza auxiliar da Vice-Presidência do TJMT, Alethea Assunção Santos, destaca que a participação do público interno é essencial para o aprimoramento das ações institucionais.

“A Comissão de Acessibilidade e Inclusão tem a missão institucional de promover os direitos das pessoas com deficiência, mediante a redução de barreiras físicas e atitudinais, assegurando sua participação efetiva em igualdade de oportunidades. Dessa forma, o objetivo da pesquisa é ouvir nosso público interno, com o intuito de obter informações sobre as maiores dificuldades e necessidades para a atuação profissional. A partir dos dados obtidos, a Comissão estabelecerá prioridades para sua atuação institucional, sugerindo ações e medidas voltadas à efetiva inclusão de servidores(as) e magistrados(as) com deficiência ou mobilidade reduzida”, afirma.

Autor: Emily Magalhães

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT



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Minirreforma eleitoral permite programa de recuperação fiscal para partidos políticos

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O projeto de lei da minirreforma eleitoral aprovado pela Câmara dos Deputados determina a aprovação de contas com ressalvas daquelas cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.

O Projeto de Lei 4822/25, segundo parecer do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), exclui desse percentual as receitas estimáveis, desde que não tenha havido má-fé da parte nem descumprimento da aplicação do percentual destinado ao incentivo à participação política das mulheres.

Já as contas dos institutos e das fundações partidárias deverão ser analisadas junto com a dos partidos políticos, mas será permitido a seus representantes legais constituírem advogados e realizarem o cumprimento de diligências.

Refis
O projeto também permite o uso do Programa de Recuperação Fiscal para dívidas em execução ou com prazo de parcelamento inferior a 180 meses, repetindo regras da Emenda Constitucional 133/24 que previu esse tipo de Refis para os partidos.

O texto concede um ano para que a unidade técnica da Justiça Eleitoral aponte equívocos ou inconsistências sob pena de o respectivo parecer ser tomado como favorável. Esse setor também deverá apenas analisar a legalidade das despesas partidárias, vedada a emissão de juízo de valor subjetivo ou genérico sobre as despesas efetuadas.

Nesse sentido, deverão ser analisados dados como:

  • existência de doações vedadas ou de origem não identificada;
  • valor correto no repasse de cotas destinadas à fundação e ao programa de incentivo à participação das mulheres na política em relação ao montante recebido do Fundo Partidário; e
  • regularidade na inscrição das pessoas jurídicas

Depois do parecer técnico e antes do julgamento, o partido político terá 30 dias para se manifestar e juntar documentos que deverão ser considerados para evitar o recolhimento de valores.

Vacância
Para evitar a convocação de suplente que tenha mudado de partido, o projeto determina à respectiva Casa legislativa (Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa ou Câmara dos Deputados) verificar a filiação a fim de que seja convocado parlamentar filiado ao mesmo partido para o qual a vaga original foi designada no sistema proporcional.

Será possível, no caso de federação partidária, que o suplente tenha mudado de partido dentro daqueles que compõem essa federação.

Se o suplente tiver mudado de partido será convocado o próximo suplente na ordem de sucessão que atenda a essa exigência até que haja decisão definitiva da Justiça Eleitoral sobre a justa causa para a desfiliação do suplente preterido.

Fusão de partidos
O texto muda ainda a regra sobre fusão ou incorporação de partidos políticos a fim de aplicar a exigência de registro mínimo de cinco anos de cada partido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apenas às legendas não existentes anteriormente.

Todos os processos judiciais e administrativos em curso de fusões ou incorporações ficarão suspensos até o novo representante responsável pelo partido resultante ser citado ou intimado para prosseguir exercendo seu direito de defesa nos autos.

Quanto aos débitos dos partidos fundidos, embora o partido resultante responda por essas obrigações financeiras das legendas originárias, ele não se sujeitará às sanções de suspensão ou bloqueio de repasses de recursos de Fundo Partidário aplicadas.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra



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