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Comissão da Câmara aprova punição para presos que posarem para fotos dentro de presídios

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que classifica como falta grave do preso posar para fotos dentro das unidades prisionais.

O texto altera a Lei de Execução Penal para estabelecer que o registro de imagens caracteriza uso ativo de celular.

Atualmente, a lei já pune a posse ou o uso de celulares. A nova regra detalha que a simples interação para a produção de imagens é prova suficiente da irregularidade.

O objetivo é punir detentos que participam de fotos para ostentar poder ou se comunicar com o exterior.

Parecer favorável
A medida está prevista no Projeto de Lei 5829/25, do deputado Capitão Alden (PL-BA), e foi aprovada com emendas do relator, deputado Delegado Caveira (PL-PA).

“A difusão dessas imagens pode contribuir para a romantização da criminalidade, estimulando a emulação de comportamentos ilícitos por indivíduos externos, especialmente jovens”, argumentou Delegado Caveira.

As emendas do relator ampliam a proposta para também proibir o comércio de produtos dentro dos presídios. A intenção é reduzir a influência de organizações criminosas sobre a circulação de bens.

Punições previstas
A Lei de Execução Penal pune faltas graves nos presídios com:

  • isolamento de até 30 dias;
  • perda de até um terço dos dias já reduzidos por trabalho ou estudo; e
  • volta a um regime prisional mais rígido.

Em casos que comprometam a ordem ou a disciplina, o preso pode ir para o regime disciplinar diferenciado, com cela individual por até dois anos.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein



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Comissão aprova suspensão de regra sobre uso de ferrovias por diferentes empresas

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou proposta que suspende regra do Regulamento dos Transportes Ferroviários sobre tráfego mútuo e direito de passagem entre operadoras.

Direito de passagem é o mecanismo que permite a circulação de um trem na malha ferroviária de outra operadora. No tráfego mútuo, a empresa que precisa seguir viagem passa a usar composição ou recursos operacionais da outra ferrovia.

A parte do decreto suspensa determinava que o direito de passagem só deveria ser concedido quando não fosse possível o tráfego mútuo. Para o autor da proposta, o ex-deputado Elias Vaz (GO), a regra dá às concessionárias poder para bloquear ou dificultar o compartilhamento da malha ferroviária.

O relator, deputado Toninho Wandscheer (PP-PR), recomendou a aprovação de uma versão (substitutivo) ao Projeto de Decreto Legislativo 141/19.

Para ele, a suspensão integral do Decreto 1.832/96, prevista no projeto original, criaria um vazio normativo sobre o tema, “dificultando a atuação, tanto do Poder Público quanto das concessionárias, e diminuindo a esfera de direitos dos usuários e também dos cidadãos que convivem com as ferrovias no perímetro urbano”.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada pelo Plenário. Para produzir efeitos legais, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Rachel Librelon



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