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Comissão aprova projeto que faz distinção entre câmbio manual e automático na CNH

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A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite aulas e prova prática de direção em veículos com câmbio automático, mas restringe a habilitação do candidato aprovado nessa modalidade ao uso desse tipo de veículo. Atualmente, não há diferenciação entre veículos automáticos ou manuais em nenhuma categoria de habilitação.

Conforme a proposta, a limitação deverá constar no documento de habilitação. Depois, para retirar a restrição e passar a dirigir também carro com câmbio manual, o motorista terá de fazer curso complementar em veículo com câmbio mecânico e passar por um novo exame prático.

A comissão aprovou, por recomendação do relator, deputado Neto Carletto (Avante-BA), uma versão com alterações no Projeto de Lei 1452/25, do deputado Zé Neto (PT-BA). A proposta original autorizava aulas de direção em carros automáticos nas autoescolas e consolidava em lei o papel dos Centros de Formação de Condutores (CFCs).

“É forçoso constar no documento de habilitação do condutor que optar por fazer o curso e o exame em veículo com câmbio automático que ele não está apto a dirigir veículo com câmbio mecânico”, diz o relator.

Além de tratar da habilitação, o texto reorganiza as regras sobre formação de condutores. Ficam autorizados a atuar:

  • autoescolas ou CFCs, na habilitação, especialização e reciclagem de condutores em todas as categorias, além da capacitação de instrutores e examinadores de trânsito;
  •  Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat), nos processos de habilitação, especialização e de reciclagem de condutores nas categorias C, D e E e na capacitação de instrutor e examinador de trânsito; e
  • instituições de ensino a distância (EaD), exclusivamente para ministrar cursos teóricos de primeira habilitação, especialização e reciclagem.

O texto aprovado também prevê que o processo seja realizado por CFC de outro município ou por instrutor vinculado, mediante autorização do órgão estadual de trânsito. Os Detrans devem manter o cadastro atualizado dos instrutores vinculados.

Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Rachel Librelon
Edição – Wilson Silveira



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Vai à sanção mais rigor para preso que mantiver ameaças contra mulher

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (15) o Projeto de Lei (PL) 2.083, de 2022, que prevê a aplicação do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) ao preso por violência doméstica e familiar contra a mulher se ameaçá-la ou praticar violência contra ela ou seus familiares. A proposta segue para sanção presidencial.

De autoria da senadora Soraya Thronicke (PSB-MS), o projeto foi inspirado na história de Bárbara Penna, vítima de tentativa de feminicídio em Porto Alegre. A proposta inclui mudanças na Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 1984), e estabelece punições mais rigorosas para presos que descumprirem medidas de distanciamento, inclusive com a transferência compulsória para presídios em outros estados. O texto também permite a aplicação do Regime Disciplinar Diferenciado, com cumprimento de pena em cela individual, restrições a visitas e ao banho de sol, além de monitoramento de entrevistas e fiscalização de correspondências. Esse regime pode durar até dois anos.

Também aplicável em situações de saída temporária ou regimes aberto ou semiaberto conquistados pela progressão de regime, o texto passa a considerar falta grave se o preso se aproximar da vítima ou de familiares dela na vigência de medidas protetivas com base na Lei Maria da Penha, sem necessidade de novo processo penal.

Soraya lembrou que, em 2013, Bárbara Penna “foi vítima de tentativa de feminicídio, teve o corpo incendiado, foi jogada do terceiro andar do prédio onde morava em Porto Alegre e teve seus dois filhos assassinados pelo então marido, condenado a 28 anos de prisão (…). Ainda assim, ela continuou a receber ameaças dele de dentro do estabelecimento penal”, diz a senadora na justificativa da proposta.

O relator, deputado Luiz Carlos Busato (União-RS), apresentou emenda ao projeto para incluir na Lei de Crimes de Tortura (Lei 9.455, de 1997) a submissão repetida de mulher a intenso sofrimento físico ou mental no contexto de violência doméstica e familiar. Com a mudança, o texto aprovado passa a considerar essa conduta como forma de tortura, sem prejuízo das penas previstas para outros crimes. Essa lei estabelece pena de reclusão de 2 a 8 anos para o crime de tortura.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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