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Polícia Civil prende homem que agrediu e tentou furtar ex-companheira e atual namorado em Rondonópolis

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Um homem suspeito dos crimes de lesão corporal, dano, furto e ameaça, praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra sua ex-companheira, de 21 anos, e o atual companheiro dela, de 24 anos, foi preso em flagrante pela Polícia Civil, nesta segunda-feira (1.6), em ação realizada pela Delegacia Especializada de Defesa da Mulher de Rondonópolis.

A prisão do suspeito, de 31 anos, ocorreu após a vítima procurar a Delegacia da Mulher e relatar que, após o término do relacionamento com o suspeito, ocorrido em abril deste ano, passou a sofrer perseguições em razão de um novo relacionamento.

Segundo as informações, ao descobrir o novo relacionamento da ex-companheira, o suspeito passou a monitorar a rotina do atual namorado dela. Na madrugada desta segunda-feira (1), ele tentou invadir a residência do rapaz para subtrair a motocicleta da vítima.

Ao ser surpreendido, o investigado abandonou a motocicleta e passou a agir de forma violenta, arremessando capacetes contra o casal e causando danos ao veículo do atual companheiro da vítima. Em decorrência das agressões, o casal sofreu lesões e hematomas, além de ameaças praticadas pelo suspeito.

Assim que tomou conhecimento dos fatos, a equipe da Delegacia Especializada de Defesa da Mulher iniciou diligências investigativas para localizar o suspeito, que foi preso no bairro Cidade de Deus II, poucas horas após os fatos.

Após a captura, o suspeito foi encaminhado ao Núcleo de Plantão Especializado de Atendimento à Mulher e Vulneráveis de Rondonópolis, onde após ser interrogado, foi lavrado o flagrante, sendo posteriormente colocado à disposição da Justiça.

Fonte: Policia Civil MT – MT



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Justiça derruba propaganda de Taques por associar Mauro Mendes a crime no caso Oi

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A Justiça Eleitoral de Mato Grosso determinou a suspensão imediata de uma propaganda eleitoral do advogado Pedro Taques que associava o candidato ao Senado Mauro Mendes (União Brasil) a criminosos e afirmava que ele teria “panhado” recursos relacionados ao chamado caso Oi.

A decisão foi tomada pelo juiz auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Flávio Fraga e Silva, que entendeu que a peça ultrapassou os limites da crítica política e atribuiu a Mauro uma prática criminosa sem que exista condenação judicial nesse sentido.

Na propaganda, Taques citava pessoas que afirmou ter prendido durante sua trajetória profissional e, em seguida, incluía Mauro na mesma narrativa ao dizer que ele também teria “panhado” recursos do caso Oi.

Ao analisar o conteúdo, o magistrado considerou que a construção da propaganda transformava uma investigação em fato consumado e apresentava o candidato como criminoso.

“Apresenta-se o ‘caso da Oi’ como item subsequente do mesmo rol, enquanto o desfecho da frase converte o que era investigação em fato consumado e quem era investigado em criminoso”, afirmou o juiz na decisão.

O magistrado também destacou que não é a primeira vez que acusações semelhantes envolvendo Mauro Mendes e o caso Oi chegam à Justiça Eleitoral. Segundo a decisão, o TRE-MT já havia considerado ilícitas outras imputações relacionadas a roubo e corrupção, além de determinar anteriormente a retirada de conteúdos com acusações semelhantes.

Para o juiz, Taques apenas alterou a forma de apresentar uma acusação que já havia sido barrada judicialmente.

“Ao afirmar que o requerente ‘panhou, sim’ os recursos do ‘caso da Oi’, evidencia-se a reprodução, com a mera substituição do verbo por seu equivalente coloquial, de imputação categórica cuja veiculação foi vedada mais de uma vez”, registra a decisão.

A tentativa de transformar a acusação em uma pergunta, “Ele panhou ou não panhou?”, também não foi suficiente para afastar o entendimento da Justiça. O magistrado considerou que a frase funcionava apenas como um reforço retórico da acusação.

Com a liminar, Pedro Taques fica proibido de reapresentar a propaganda, integral ou parcialmente, e também de divulgar novas peças que reproduzam a afirmação de que Mauro teria recebido recursos do caso Oi ou que o apresentem como autor de crime sem reconhecimento por decisão judicial condenatória.



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