Política
Comissão aprova projeto que cria laudo de inspeção periódica de edifícios
Política
A Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR) do Senado aprovou nesta terça-feira (7) projeto da Câmara que determina a realização periódica de inspeções prediais e cria um novo documento, o Laudo de Inspeção Técnica de Edificação (Lite). O texto recebeu parecer favorável do senador Jorge Seif (PL-SC) e agora segue para o Plenário.
O PL 159/2026 determina a obrigatoriedade de inspeções técnicas periódicas em edificações, para avaliar as condições de uso, operação, manutenção e funcionamento. A proposta cria o Lite, destinado a registrar os resultados da vistoria e identificar eventuais falhas estruturais, anomalias ou problemas de manutenção.
De autoria do ex-deputado Walter Alves, o texto é o substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado nº 491, de 2011, do ex-senador Marcelo Crivella.
De acordo com o texto, a primeira inspeção deverá ocorrer dez anos após a emissão do habite-se ou documento equivalente e, depois, a cada dez anos. O órgão público responsável pela fiscalização poderá determinar intervalos menores, conforme o tipo, a idade e as condições de conservação do imóvel.
Para Seif, a medida contribui para a redução de custos sociais e econômicos de acidentes estruturais.
— Sob a perspectiva da política urbana, a medida reforça o princípio constitucional da função social da propriedade, na medida em que edificações degradadas podem expor moradores, usuários, trabalhadores e vizinhos a riscos, além de comprometer o espaço público e a dinâmica urbana, razão pela qual a inspeção periódica atende a interesse coletivo legítimo — afirmou o senador.
São previstas penalidades administrativas em caso de descumprimento das obrigações na lei, como multa, definida por legislação municipal ou distrital; suspensão parcial ou total de atividades em edificações destinadas a usos não residenciais; e até cancelamento de licenças ou autorizações concedidas pelo poder público local.
Para templos religiosos, entidades beneficentes e organizações sem fins lucrativos, o texto garante gratuidade na elaboração do laudo. Esse benefício poderá ser implementado por meio de parcerias entre o poder público e os conselhos profissionais ou por programas públicos de assistência técnica.
Por Bruno Augusto, sob supervisão de Dante Accioly
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política
Comissão aprova criação de campanha escolar sobre desaparecimento de crianças
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4408/25, do deputado Delegado Éder Mauro (PL-PA), que institui a Campanha Nacional Educativa sobre o Desaparecimento de Crianças e Adolescentes.
A iniciativa será realizada em escolas das redes pública e privada durante o ano letivo.
Entre as atividades previstas, estão palestras educativas, distribuição de cartilhas e divulgação de canais oficiais de denúncia.
Os parlamentares acolheram o parecer do relator, deputado Sargento Fahur (PL-PR), pela aprovação da proposta.
Fahur destacou que o desaparecimento de crianças e adolescentes é um problema que demanda esforço conjunto do Estado, da família e da sociedade.
“A escola desempenha papel fundamental como ambiente de formação, conscientização e proteção social”, disse o relator. “A implementação de campanhas permanentes contribui para disseminar informações úteis a estudantes, professores e pais, fortalecendo a rede de proteção da criança e do adolescente.”
Sargento Fahur afirmou ainda que muitas ocorrências poderiam ser evitadas ou solucionadas mais rapidamente se houvesse orientação adequada sobre a identificação de riscos e os canais de busca de desaparecidos.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcelo Oliveira
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