Política
Comissão aprova PEC que torna carreiras de segurança atividade de risco e garante aposentadoria especial
Política
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (17) a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 24/24, que reclassifica como atividade de risco e típica de Estado o trabalho de policiais (federais, civis, penais, militares, legislativos), bombeiros, guardas municipais e agentes socioeducativos. O texto segue agora para uma comissão especial, a ser criada com essa finalidade.
Na prática, a reclassificação assegura a esses servidores proteção contra demissões arbitrárias e interferências políticas. Já a classificação como atividade de risco garante aos profissionais benefícios como adicionais e aposentadoria especial.
O texto define, por exemplo, novas regras de aposentadoria e pensão para as categorias, alterando a reforma da previdência de 2019 (Emenda Constitucional 103), que introduziu o conceito de idade mínima obrigatória para todas as aposentadorias.
Integralidade e paridade
Pela PEC, até que uma lei complementar defina critérios diferenciados, incluindo idade e tempo de contribuição, quem entrou nas carreiras antes da reforma poderá se aposentar com o valor total do salário (integralidade) e com os mesmos reajustes dos servidores da ativa (paridade). Hoje, esse direito só vale para quem já cumpria os requisitos para aposentadoria na época da reforma.
A proposta altera ainda o texto da reforma para permitir que homens ocupantes desses cargos se aposentem aos 53 anos e mulheres aos 50 anos, com tempo mínimo de contribuição de 30 anos e 25 anos, respectivamente.
Pensões
Em relação às pensões, o texto da PEC prevê, em casos de incapacidade permanente, que o servidor terá direito ao valor integral da remuneração do cargo.
Já na pensão por morte, a PEC aumenta o valor da cota familiar de 50% para 70% do valor da aposentadoria. O benefício para o cônjuge também passará a ser vitalício e integral, retirando a exigência atual de que o óbito tenha ocorrido necessariamente em razão do exercício da função.
O texto também permite a acumulação de mais de uma pensão por morte dentro do mesmo regime de previdência para essas categorias, o que hoje é vedado.
A PEC é de autoria da deputada Antônia Lúcia (Republicanos-AC). Segundo ela, as mudanças pretendem compensar o estresse intenso e a exposição física a riscos diários enfrentados pelos profissionais.
“A aposentadoria diferenciada dos policiais não visa apenas a compensá-los pela exposição a condições de trabalho perigosas, insalubres ou lesivas à sua integridade física, mas também atende ao interesse da sociedade de não ter quadros das carreiras policiais com força de trabalho física e psicologicamente reduzida”, afirma a autora na justificativa.
Relatora na CCJ, a deputada Coronel Fernanda (PL-MT) apresentou parecer favorável.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra
Política
Data centers, ‘taxa das blusinhas’ e MP do mototáxi estão na pauta de terça
O Plenário vota nesta terça-feira (1º) o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), que incentiva a instalação, no Brasil, das estruturas necessárias para a tecnologia de Inteligência Artificial. Trata-se de uma das cinco prioridades acordadas entre os presidentes do Senado, Davi Alcolumbre, da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, e o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva — todas a serem votadas nesta semana de esforço concentrado.
Cinco medidas provisórias também podem ser votadas, desde que sejam previamente aprovadas pela Câmara dos Deputados. Entre elas está a MP 1.357/2026, que deu fim à chamada “taxa das blusinhas”, acabando com o Imposto de Importação para compras de até 50 dólares; a MP 1.360/2026, que simplifica regras para atividade de mototaxistas; e a MP 1.366/2026, cria linha de financiamento para entregadores de aplicativo comprarem motos e bicicletas elétricas. As três medidas têm previsão de votação nesta segunda-feira (31) na Câmara e perderão a validade caso não sejam votadas até setembro.
Redata
O Projeto de Lei (PL) 278/2026 incentiva empresas a instalarem ou ampliarem os centros de processamento de dados no Brasil, ao suspender os seguintes impostos na venda e importação de peças eletrônicas e produtos de tecnologia da informação:
- Imposto de Importação;
- PIS/Cofins;
- PIS/Cofins-Importação; e
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
O texto será relatado em Plenário pelo senador Cid Gomes (PSB-CE), que ainda não divulgou seu relatório.
Em audiências públicas sobre o tema, especialistas apontaram que há uma oportunidade de o Brasil para atrair parte da expansão mundial dos data centers, favorecido por sua matriz elétrica predominantemente renovável e pela disponibilidade de energia excedente em algumas regiões. No entanto, houve alertas de que o avanço do setor exige cuidados com o alto consumo de energia e água e com os impactos ambientais.
Os data centers (centros de processamento de dados) são locais que guardam os sistemas de computação de uma empresa, com recursos de armazenamento, de processamento e de rede. Os locais são estratégicos e cada vez mais demandados para o desenvolvimento da inteligência artificial.
A proposta analisada é do deputado José Guimarães (PT-CE), que reaproveitou o texto da Medida Provisória (MP) 1.318/2025, cujo prazo venceu em 25 de fevereiro.
“Taxa das blusinhas”
Listada entre as cinco prioridades, a MP 1.357/2026 altera regras do Regime de Tributação Simplificada retornar a 0% a cobrança do Imposto de Importação para compras internacionais de até US$ 50 (hoje cerca de R$ 260). Essa era a realidade do consumidor antes de junho de 2024, quando a Lei 14.902 determinou 20% de Imposto de Importação para essas mercadorias. A taxa perdurou até 12 de maio, data de edição da MP 1.357/2026, que perde a validade em 8 de setembro. Caso se torne lei, o fim do imposto será definitivo.
Relatora na comissão mista que analisa o texto, a senadora Leila Barros (PDT-DF) ainda não apresentou o relatório, até a data de fechamento desta matéria.
Mototáxis
A MP 1.360/2026 retira, para os mototaxistas, motoboys e profissionais de motofrete, a obrigatoriedade de autorização emitida pelos órgãos executivos de trânsito dos estados e do Distrito Federal, além de dispensar o registro do veículo na categoria aluguel e a inspeção semestral dos equipamentos obrigatórios e de segurança.
A comissão mista que analisa o texto ainda não recebeu o relatório do deputado Alfredinho (PT-SP). As regras expiram em 15 de setembro, se não se tornarem lei.
Motorista de aplicativo
A MP 1.366/2026 criou, em junho, uma nova linha de financiamento destinada a motociclistas profissionais que atuam no transporte individual de passageiros e em serviços de entrega por aplicativos, autônomos ou com vínculo formal (CLT).
A versão aprovada na comissão mista na sexta-feira (28), proposta pela deputada Amanda Gentil (PP-MA), inclui taxistas e motoristas de transporte escolar entre os beneficiários. O parecer ainda prevê que seguros, adaptações para pessoas com deficiência e custos extras (cartório e tributos de transferência de veículos, por exemplo) podem ser financiados pela medida.
A MP, em vigor, expira em 9 de outubro. Segundo as normas infralegais que regem o programa:
- os entregadores e motociclistas devem estar cadastrados em plataformas digitais por pelo menos seis meses e terem feito, no mínimo, 100 corridas ou entregas;
- poderão ser financiadas motocicletas, motonetas e ciclomotores flex produzidos no Brasil, com até 160 cilindradas. A medida também inclui motocicletas e bicicletas elétricas fabricadas no país ou vinculadas a projetos de investimento produtivo nacional. A versão a ser votada pelo Senado limita o benefício a um veículo por beneficiário;
- as operações terão juros de 12,5% ao ano para homens e de 11,5% para mulheres, e o prazo de pagamento será de até 48 meses.
Outras medidas provisórias
As seguintes medidas provisórias podem ser analisadas, mas ainda sem previsão oficial para votação na Câmara dos Deputados, cuja aprovação é condição necessária para ser votada no Senado:
- MP 1.369/2026: determina que os processos de reconhecimento inicial de direitos e de revisão de benefícios previdenciários, expirados ou em tramitação há mais de 30 dias, deverão ser monitorados. A atividade integra o Programa de Gerenciamento de Benefícios (PGB), criado para reduzir as filas de análise de benefícios do INSS e da Perícia Médica Federal. A senadora Zenaide Maia (PSD-RN) apresentou relatório na comissão mista pela aprovação do texto original, que vale até 16 de outubro;
- MP 1.375/2026: concede o direito a “adicional de fronteira” a servidores de carreira da Controladoria-Geral da União (CGU) e da nova carreira de analistas técnicos do Poder Executivo Federal (ATE) que atuam em localidades estratégicas. O valor é de R$ 91 por dia de trabalho, e a regra tem prazo de validade até 30 de outubro, caso a MP não virar lei. O relator da Comissão Mista, o senador Eduardo Gomes (PL-TO), ainda não apresentou seu relatório.
Multas a notários
O PL 3.453/2024 determina o prazo de cinco anos para que o poder público tenha a prerrogativa de punir administrativamente os notários e registradores — responsáveis por serviços prestados em cartórios, como registros públicos e atos notariais.
O texto altera a Lei dos Cartórios para estabelecer que a ação para aplicação de sanções previstas na legislação prescreverá em cinco anos, contados a partir da ocorrência do fato.
No caso de infrações permanentes, ou seja, aquelas que se prolongam no tempo, o prazo de cinco anos para aplicação da sanção administrativa só começará a ser contado quando a irregularidade deixar de existir. Assim, enquanto a conduta irregular continuar a ocorrer, a contagem do prazo prescricional não terá início.
A legislação atual não define os prazos de prescrição nem o momento inicial de contagem.
O texto foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em 12 de agosto. A relatora, senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL), apoiou o texto como veio da Câmara dos Deputados.
Orçamento Mercosul
O PDL 162/2022 unifica os orçamentos de quatro órgãos da estrutura institucional do Mercosul:
- Secretaria do Mercosul;
- Secretaria do Tribunal Permanente de Revisão;
- Instituto Social do Mercosul;
- Instituto de Políticas Públicas de Direitos Humanos.
Ficam fora do orçamento unificado o Parlamento do Mercosul e o Fundo para a Convergência Estrutural do Mercosul.
Segundo o relator na Comissão de Relações Exteriores (CRE), senador Carlos Viana (PSD-MG), a unificação poderá aprimorar a gestão financeira e a transparência dos gastos do bloco composto por Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai e Bolívia (que está em processo de adoção das normas do bloco). A Venezuela também é considerada Estado Parte, mas está suspensa de todos os direitos e obrigações.
A CRE aprovou o texto no dia 11 de agosto. A proposta foi submetida ao Congresso Nacional pela Presidência da República, que encaminhou o texto decidido em julho de 2019 pelo Conselho do Mercado Comum, órgão superior do bloco.
Dívida de Senegal
Já o PRS 53/2025 permite à Presidência da República confirmar acordo feito com Senegal para estender o prazo de pagamento de quase US$ 4,9 milhões que o país africano deve ao Brasil. Os valores são divididos em partes que devem ser quitadas em parcelas semestrais que variam de seis a 10 parcelas, com 0,5% de juros ao ano.
A dívida senegalesa decorreu do Programa de Financiamento às Exportações (Proex), que possui modalidade em que o governo brasileiro empresta recursos para outros países comprarem produtos brasileiros. A dívida se refere a parcelas vencidas entre maio de 2020 e dezembro de 2021, período em que os pagamentos foram suspensos por conta da pandemia da Covid, para que Senegal gastasse em saúde pública, proteção social e estabilização econômica. Na época, a negociação foi coordenada pelo Clube de Paris, fórum que reúne credores oficiais bilaterais desde 1956.
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) propôs o PRS ao aprovar o acordo, submetido pela Presidência da República na forma da Mensagem (MSF) 28/2024.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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