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Comissão aprova medidas para combater assédio sexual em estádios de futebol

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto que prevê medidas para combater o assédio e a importunação sexual em estádios de futebol.

O texto aprovado altera a Lei Geral do Esporte. Com isso, a prevenção do assédio, da importunação sexual e da violência contra a mulher será responsabilidade do governo e de federações, clubes, torcidas e promotores dos jogos.

Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovada a versão da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher para o Projeto de Lei 2448/22, da deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP).

Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta deverá seguir direto para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.

Principais pontos
O projeto aprovado determina que as organizações esportivas disponibilizem orientadores e serviço de atendimento nos estádios, incentivando as denúncias.

O objetivo é permitir que a vítima encaminhe as reclamações ainda no momento da partida.

Além disso, os organizadores dos eventos também deverão auxiliar na identificação do infrator caso ocorram episódios de assédio ou importunação, com a obrigação de reportar o caso aos órgãos de defesa da mulher.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira



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Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares

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Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.

A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.

Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:

  • transporte;
  • moradia;
  • participação social;
  • respeito e inclusão social;
  • participação cívica e emprego;
  • prédios públicos e espaços abertos;
  • comunicação e informação;
  • apoio comunitário e serviços de saúde;
  • segurança dos idosos.

Conselho

O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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